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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 272no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena das sançõeslegais cabíveis, advertindo-o de que não será continuamenteintimado para tal. Int. Ji-Paraná-RO, quarta-feira, 10 de agostode <strong>2011.</strong> Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de DireitoProc.: 0004253-81. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Cumprimento de SENTENÇAExequente: Pedro Soares MeAdvogado: Ilma Matias de Freitas Araújo (RO 2084), MarcelleChagas Furtado (RO. 2246)Executado: Valdir José de AzevedoDESPACHO:Defiro o requerido. Homologo a avaliação de fls. 30, paraque surtam seus jurídicos e legais efeitos. Designo os dias20/09/2011 e 30/09/2011, às 9 horas, para 1º e 2º leilõesrespectivamente. Int. Ji-Paraná-RO, quarta-feira, 10 deagosto de <strong>2011.</strong> Edson Yukishigue Sassamoto Juiz deDireitoProc.: 0001858-19. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Boasafra Comércio e Representações Ltda.Advogado: Giane Ellen Borgio Barbosa (RO 2027)Executado: Walter Loubak PrimoAdvogado: Bassem de Moura Mestou (OAB/RO 3680)DESPACHO:Manifeste-se a exequente em termos de seguimento, pena dearquivamento. Int. Ji-Paraná-RO, quarta-feira, 10 de agosto de<strong>2011.</strong> Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de DireitoProc.: 0001728-29. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Execução FiscalExequente: Detran Departamento de Trânsito do Estado deRondoniaAdvogado: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco(OAB/RO 1327)Executado: Eliene Regina MoreiraSENTENÇA:Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam,com fundamento, acolho parcialmente os embargo dodevedor, via de consequência, declaro prescrito o créditode natureza administrativa, oriundo do Auto de Infração deTrânsito n. 191129, cobrado nos autos de Execução Fiscal nº00017282920108220005, a qual julgo extinta, com resoluçãode MÉRITO. Em face do ônus da sucumbência, condeno oembargado ao pagamento de honorários advocatícios em favorda parte embargante, o qual fixo em R$700, 00(setecentosreais), atento às diretrizes estatuídas no art. 20, §4º do Códigode Processo Civil. Isento de custas, em face do vencido tratarsede autarquia estadual. DECISÃO não sujeita ao reexamenecessário, em face do valor da causa. Decorrido o prazolegal sem interposição de recurso voluntário, certifique-se otrânsito em julgado, anotando-se nos autos da execução, bemcomo expedindo-se o necessário para a liberação dos valoresbloqueados em favor da embargante. P. R. I. C.Proc.: 0081932-<strong>02.</strong> 2006. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Execução de título judicialExequente: PEMAZA S/A ( filial)Advogado: Maria da Conceição Silva Abreu (OAB/RO2849)Executado: Jose Roberto Zanqueta dos SantosDESPACHO:Defiro. Suspendo o andamento do feito pelo prazorequerido. Decorrido o prazo de suspensão, manifestesea parte autora/exequente, em termos de seguimento,pena de extinção. Int. Ji-Paraná-RO, quarta-feira, 10 deagosto de <strong>2011.</strong> Edson Yukishigue Sassamoto Juiz deDireitoProc.: 0008303-19. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: Banco Finasa B. M. C. S. AAdvogado: Ricardo Neves da Costa ( 12410-A), Marcia Mariada Silva ( 8922-MT)Requerido: Rosangela de OliveiraDESPACHO:VISTOS. Recebo o feito para processamento e julgamento.Considerando que o feito fora redistribuído a este juízo facea declinação do Juízo da Comarca de São José do Rio Claro/MT, em razão da requerida estar residindo nesta Comarca,necessário o recolhimento das custas devidas ao poderpúblico deste Estado de Rondônia, para que o feito tenha oseu normal prosseguimento. Prazo de 10(dez) dias, pena deindeferimento da extinção. Int. Ji-Paraná-RO, quinta-feira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Edson Yukishigue Sassamoto Juiz deDireitoProc.: 0000850-70. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Ademilson Gomes da SilvaAdvogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)Requerido: Banco Bradesco Financiamento S/AAdvogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/RO4570)DESPACHO:Defiro o requerido pelo Sr. Perito às fls. 123. Oficie-se ao CartórioNotarial de Ji-Paraná, nos termos requeridos. À parte requeridapara que informe da data da assinatura dos documentos defls. 113 e 114, conforme solicitação do Sr. Perito, no prazode 10(dez) dias, pena de restar prejudicada a prova pericial.Int. Ji-Paraná-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> EdsonYukishigue Sassamoto Juiz de DireitoProc.: 0008356-97. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Embargos de Terceiro (Cível)Embargante: Gilmar Pereira de AlmeidaAdvogado: Ricardo Fernando Ometto (OAB / SP 217. 392)Embargado: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DERONDONIADESPACHO:Ao embargante para emendar a INICIAL, comprovando orecolhimento das custas, no prazo de 10(dez) dias, pena deindeferimento da INICIAL, nos termos do art. 284 parágrafoúnico do Código de Processo Civil. Int. Ji-Paraná-RO, quartafeira,10 de agosto de <strong>2011.</strong> Edson Yukishigue Sassamoto Juizde DireitoProc.: 0006009-91. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Agropeças - Comércio de Peças Ltda MEAdvogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A), ArthurPires Martins Matos (OAB/RO 3524)Executado: Wanderlei BonimEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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