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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 352Proc.: 0016950-47.2009.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0013Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente:Domingos SecagnoAdvogado:Não InformadoRequerido:Silvino Alves Barbosa NetoAdvogado:Não InformadoDespacho:Vistos etc.Defiro o pedido de penhora online (fls. 72/73).Assim sendo, permaneçam os autos em gabinete para finsde requisição à autoridade supervisora do sistema bancário,por meio eletrônico, quanto à existência de ativos em nomeda executada e determinação de indisponibilidade, até ovalor indicado na execução, nos termos do artigo 655-A doCódigo de Processo Civil. Em caso de penhora integral ouparcial no valor do débito, intime-se a executada, na pessoade seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seurepresentante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelocorreio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo dequinze dias (artigo 475-J, §1º, CPC).Após, abra-se vista à parteexequente para que se manifeste sobre o prosseguimento dofeito.Caso a penhora de valores online seja infrutífera, voltemos autos conclusos para análise do pedido de penhora de bensindicados pela exequente (fl. 73).Proc.: 0011983-56.2009.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0013Ação:Cumprimento de sentença (Juizado Cível)Exequente:Neuza Alves MedeirosAdvogado:Wagner Aparecido Borges (OAB/RO 3089)Executado:Industria de Laticínios San Gennaro Ltda, LaticíniosSerzedello Ltda MeAdvogado:Não InformadoDespacho:Vistos.Defiro o pedido de fl. 105.Permaneçam os autos emgabinete para fins de requisição ao Renajud de informaçõesacerca da existência de eventuais veículos pertencentes à parteexecutada e indisponibilidade dos mesmos.Sendo positivaa requisição, intime-se a parte exequente para que indiquea localização dos veículos e, com as informações, xpeça-seo necessário para fins de avaliação e penhora.Em caso depenhora integral ou parcial no valor do débito, intime-se aparte executada informando-a que poderá oferecer embargos,querendo, no prazo de quinze dias.Após, intime-se a parteexequente para que se manifeste.Proc.: 0002949-86.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0013Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente:Felipe Lourenço RibeiroAdvogado:Andréa Melo Romão Comim (SSP/RO 3960),Valdete Tabalipa (OAB-RO 612A)Requerido:Seguradora Lider dos Consórcios DpvatAdvogado:Não InformadoDespacho:Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 30/09/2011,às 09h.Cite-se e intime-se a parte ré para a audiência deconciliação designada, devendo constar no mandado asadvertências legais.Cientifique a parte autora, aguarde-se asolenidade.Expeça-se o necessário.Proc.: 0012025-0<strong>8.</strong>2009.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0013Ação:Cumprimento de sentença (Juizado Cível)Exequente:Filomeno PaloskiAdvogado:Wagner Aparecido Borges (OAB/RO 3089)Executado:Industria de Laticínios San Gennaro Ltda, LaticíniosSerzedello Ltda MeAdvogado:Não InformadoDespacho:Vistos.Defiro o pedido de fl. 110.Permaneçam os autos emgabinete para fins de requisição ao Renajud de informaçõesacerca da existência de eventuais veículos pertencentes à parteexecutada e indisponibilidade dos mesmos.Sendo positivaa requisição, intime-se a parte exequente para que indiquea localização dos veículos e, com as informações, xpeça-seo necessário para fins de avaliação e penhora.Em caso depenhora integral ou parcial no valor do débito, intime-se aparte executada informando-a que poderá oferecer embargos,querendo, no prazo de quinze dias.Após, intime-se a parteexequente para que se manifeste.Proc.: 0000390-59.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0013Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente:César da SilvaAdvogado:Wagner Aparecido Borges (OAB/RO 3089)Requerido:Nextel Telecomunicações Ltda.Advogado:Fernanda Figueiredo Frota Sales (OAB/RJ 135272),Viviane Lira Loureiro (OAB/RJ 162359)Sentença:Vistos etc. Trata-se de execução de título judicial onde oexequente pediu a extinção do feito, em razão da satisfaçãointegral do débito (fl. 248).Ante o exposto, JULGO EXTINTAa execução, nos termos da do art. 794, inciso I, do CPC. Semcustas ou honorários (art. 55 da LJE). P. R. Transitada emjulgado, dê-se baixa e arquive-se independente de intimaçãopessoal das partes.Proc.: 0003612-69.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0013Ação:Cumprimento de sentença (Juizado Cível)Exequente:M. Mieko Imada MeAdvogado:Gilvan Rocha Filho (RO 2650)Executado:Carlos Teixeira de Carvalho, Sebastiana LeiteFerreira CarvalhoAdvogado:Não InformadoDespacho:Vistos.Defiro os pedidos de fl. 45.Solicite-se à oficiala de justiçaque realizou a penhora e avaliação de fl. 43 que informe,mediante certidão nestes autos, qual a faixa etária de idade dossemoventes penhorados, bem como outras informações queentenda pertinente, a fim de evitar transtornos para as partesno ato da adjudicação. Considerando o valor da avaliação(fl. 43), à Contadoria para atualização do crédito executado.Se o crédito resultar inferior ao valor dos bens, intime-se oexequente a recolher a diferença, condição inafastável para serdeferida a adjudicação (art. 685-A, §1º do CPC). Se o créditoresultar superior ao valor dos bens, fica deferida a adjudicação,podendo ser expedido o mandado de entrega ao adjudicante(art. 685-B, caput, do CPC), devendo ser advertido de que serãode sua responsabilidade os atos concernentes à remoção dosbens, deferido desde já o uso de força policial, caso se façanecessário.Expeça-se o necessário.Proc.: 0001376-13.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0013Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente:Rosana Aparecida de SouzaAdvogado:Wagner Aparecido Borges (OAB/RO 3089)Requerido:Eleição Comitê Financeiro Ro Único PsdbEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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