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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 267de SENTENÇA entre as partes, julgo extinto o processo, comresolução do MÉRITO, na forma do artigo 269, III c/c 794,II, todos do Código de Processo Civil. Face o acordo, doupor dispensado o prazo recursal. DECISÃO transitada emjulgado nesta data. Sem custas finais nos termos do art. 6º,parágrafo 7º, da Lei 301/90. Cumprido o acordo, defiro desdejá o desentranhamento dos títulos que instruíram a INICIAL emfavor da parte requerida/executada, o qual deverá ser efetuadoem cartório, mediante a substituição por cópias. P. R. I. Após,arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Proc.: 0002746-51. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento SumárioRequerente: Irani Dias de Souza CoelhoAdvogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)Requerido: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DpvatS/aAdvogado: Paulo Vinicio Porto de Aquino ( )DESPACHO:Ao patrono da parte ré para que promova a regularização darepresentação processual, no prazo de 05(cinco) dias, pena denão recebimento do recurso, por se tratar de um dos requisitosextrínsecos de admissibilidade recursal. Int. Ji-Paraná-RO,terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong> Edson Yukishigue SassamotoJuiz de DireitoProc.: 0005238-50. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: InventárioInventariante: J. A. da S.Advogado: Ângela Maria da Conceição Belico Guimarães(OAB/RO 2241)Inventariado: E. S. F. da C. E. J. F. de O.DESPACHO:Intime-se a parte autora, para que pessoalmente, no prazo de48 (quarenta e oito) horas, dê o necessário andamento ao feito,sob pena de extinção. Ji-Paraná-RO, terça-feira, 9 de agostode <strong>2011.</strong> Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de DireitoProc.: 0000144-87. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Abdo Abdel Latif MestouAdvogado: Bassem de Moura Mestou (OAB/RO 3680)Requerido: Coris Brasil S. A. Turismo Viagens e AssistênciaInternacionalAdvogado: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164), AliceReigota Ferreira Lira (OAB/RO 252B)DECISÃO:VISTOS, Recebo a apelação em seu duplo efeito, ao apelado,doravante para apresentar contrarrazões no prazo legal.Com a vinda das contrarrazões sem questionamento quantoaos pressupostos de admissibilidade recursal ou decorrido oprazo legal, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiçado Estado de Rondônia, observadas as formalidades legais.Int. Ji-Paraná-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong> EdsonYukishigue Sassamoto Juiz de DireitoProc.: 0009652-91. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Jakson Felberk de AlmeidaAdvogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)Requerido: BRASIL TELECOMAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635),Deolamara Luciano Bonfá (OAB/RO <strong>15</strong>61)DESPACHO:Ciência ao requerente quanto a informação de fls. 186 e 191,após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades.Int. Ji-Paraná-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> EdsonYukishigue Sassamoto Juiz de DireitoProc.: 00<strong>0601</strong>7-39. 2009. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Cumprimento de SENTENÇAExequente: Sebastião Ferreira DiasAdvogado: Gilson Lucas Fagundes (OAB/RO 4148), Wanderlanda Costa Monteiro (OAB/RO 3991)Executado: Juliano José da SilvaAdvogado: Fábio Christiano Nakano (OAB/RO 3652), SuziMidori Nakahara Nakano (OAB/RO 4135)DESPACHO:Manifeste-se a exequente em termos de seguimento, trazendoaos autos o demonstrativo do débito, constando a multa doart. 475-j do CPC, bem como, indicando bens do devedorpara garantia da execução. Int. Ji-Paraná-RO, terça-feira, 9 deagosto de <strong>2011.</strong> Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de DireitoProc.: 0003495-6<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Celio Jose TavaresAdvogado: Justino Araújo (RO 1038)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia SA CERONAdvogado: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114),Claudete Solange Ferreira (RO 972)DECISÃO:VISTOS, Recebo a apelação de fls. 65/69, somente no efeitodevolutivo, atento as disposições do inciso VII, do art. 520 doCPC. Ao apelado, doravante para apresentar contrarrazõesno prazo legal. Com a vinda das contrarrazões, semquestionamento quanto aos pressupostos de admissibilidaderecursal ou decorrido o prazo legal sem a resposta, remetamseos autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.Int. Ji-Paraná-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong> EdsonYukishigue Sassamoto Juiz de DireitoProc.: 0003104-50. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Fláksmã Caldeira de Carvalho, Samuel Bruno daGama, Samuel Tavares Lopes, Roseli Schade, Jhonatas CortesRosa, Denise Aparecida Teles BarrosoAdvogado: Ângelo Luiz Ataide Moroni (OAB/RO 3880), FernandaPrimo Silva Moroni (OAB/RO 4141), André Luiz Ataíde Moroni(OAB/RO 4667), Otelo Castellani Neto (OAB/RO 2872)Requerido: Amei Amazonmega Empreendimentos eInvestimentos Ltda, Leonardo Severo da Luz Neto, AlcirleiPereira CostaAdvogado: Luiz Carlos Pacheco Filho (OAB/RO 4203), LuzineteXavier de Souza (OAB/RO 3525), Luiz Carlos Pacheco Filho(OAB RO 4203)DECISÃO:VISTOS, Recolhido o preparo (fls. 268/269), recebo a apelaçãode fls. 244/250, somente no efeito devolutivo, atento asdisposições do inciso VII, do art. 520 do CPC. Ao apelado,doravante para apresentar contrarrazões no prazo legal. Coma vinda das contrarrazões, sem questionamento quanto aospressupostos de admissibilidade recursal ou decorrido o prazoEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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