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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 204contra JANILENE DIAS DA SILVA FROTA, ambas qualificadasnos autos e, em consequência, nos termos do inciso I do art.267 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, semresolução de MÉRITO e ordeno seu arquivamento. Autorizo odesentranhamento dos documentos que instruem a INICIAL,mediante cópias. Sem custas. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de agosto de<strong>2011.</strong> Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de DireitoProc.: 0114543-83. 2007. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇAExequente: Fábio Erlane VilelaAdvogado: Geraldo Tadeu Campos (RO 553/A), LourivalGoedert (OAB/RO 2371)Executado: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A),Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB/SP 104061A), PaulaGurgel do Amaral Lima (OAB/RO 3327)SENTENÇA:Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I do art.794 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a obrigaçãono processo movido por FÁBIO ERLANE VILELA contraUNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, ambosqualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Expeçasealvará em favor da parte exequente, para levantamentodo valor penhorado às fls. 201. Custas pela parte executada.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem aINICIAL, mediante cópias. Publique-se. Registre-se. Intimemse.Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> IlisirBueno Rodrigues Juiz de DireitoProc.: 0001214-8<strong>8.</strong> 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Serviço Social da Indústria - SESI/DR-ROAdvogado: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO6<strong>15</strong>), Mileisi Luci Fernandes (OAB/RO 3487)Executado: Pascoal ChoqueresSENTENÇA:HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 76)para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, emconsequência, com fundamento no inciso II do art. 794 doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execuçãomovida por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/DR-RO contra PASCOAL CHOQUERES, ambos qualificados nosautos e ordeno seu arquivamento. Sem custas. Autorizo odesentranhamento dos documentos que instruem a INICIAL,mediante cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> IlisirBueno Rodrigues Juiz de DireitoProc.: 0009056-85. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO ITAU CARD S/AAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido: Maura de Jesus SantosSENTENÇA:Ante o pedido de desistência formulado às fls. 44, comfundamento no inciso VIII do art. 267 do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO, sem resolução de MÉRITO, o processomovido por BANCO ITAUCARD S/A contra MAURA DEJESUS SANTOS, ambos qualificados nos autos e ordeno seuarquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a INICIAL, mediante apresentação defotocópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho-RO, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> Ilisir Bueno RodriguesJuiz de DireitoProc.: 0013426-10. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: B. V. Financeira S. AAdvogado: Ana Paula dos Santos (OAB/RO 4794)Requerido: Alexandra Nogueira Pinheiro SchelSENTENÇA:A parte autora foi regularmente intimada a emendar sua INICIALem 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (certidão - fls.20), no entanto, deixou escoar o prazo legal sem atender àdeterminação do Juízo (certidão - fls. 20 verso). Ante o exposto,com fundamento no parágrafo único do art. 284 e inciso VIdo 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO apetição INICIAL apresentada por B. V. FINANCEIRA S/Acontra ALEXANDRA NOGUEIRA PINHEIRO SCHELL, ambasqualificadas nos autos e, em consequência, nos termos do incisoI do art. 267 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo,sem resolução de MÉRITO e ordeno seu arquivamento.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem aINICIAL, mediante cópias. Sem custas. Publique-se. Registrese.Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de agosto de<strong>2011.</strong> Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de DireitoProc.: 0008439-2<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: InterpelaçãoInterpelante: Hidros Empreendimentos LtdaAdvogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)Interpelado: Rejania Rodrigues de AguiarSENTENÇA:Ante o pedido de desistência formulado às fls. 26, comfundamento no inciso VIII do art. 267 do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO, sem resolução de MÉRITO, o processomovido por HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA contraREJÂNEA RODRIGUES DE AGUIAR, ambas qualificadasnos autos e ordeno seu arquivamento. Sem custas. Autorizoo desentranhamento dos documentos que instruem a INICIAL,mediante apresentação de fotocópias. Publique-se. Registrese.Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de agosto de<strong>2011.</strong> Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de DireitoProc.: 0179802-54. 2009. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇAExequente: Centro de Ensino São Lucas LtdaAdvogado: Fábio Alexandre Abiorana Lucena (OAB/RO 3453)Executado: Eucilene Vidal NogueiraSENTENÇA:HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 37/38) paraque produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência,com fundamento no inciso II do art. 794 do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTA a execução movida por CENTRO DEENSINO SÃO LUCAS LTDA contra EUCILENE VIDAL NOGUEIRA,ambos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Ficaa penhora de fls. 35 liberada com a intimação desta DECISÃO,sem a intimação pessoal da parte executada, por se cuidar debem móvel. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a INICIAL, mediante cópias. Publiquese.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 deagosto de <strong>2011.</strong> Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de DireitoEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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