13.07.2015 Views

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 281valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,também na primeira audiência, eventual controvérsia sobrea natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão doprocedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá, deigual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.A PARTE REQUERENTE SERÁ CIENTIFICADA ATRAVÉS DOSEU (A) ADVOGADO (A)SIRVA-SE DE CARTA DE CITAÇÃOE INTIMAÇÃO PARA A PARTE REQUERIDA, OBSERVANDOA DATA ACIMA. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agosto de<strong>2011.</strong> Marcos Alberto Oldakowski Juiz de DireitoProc.: 0003444-57. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Alvará JudicialAutor: Ana Maria AlcazarAdvogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)DESPACHO:VISTOS. Defiro o pedido de fls. 19/20. Suspendo o feito peloprazo assinalado. Após, manfeste-se a autora. Ji-Paraná-RO,quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Marcos Alberto OldakowskiJuiz de DireitoProc.: 0006272-26. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5. 478/68Requerente: W. P. S.Advogado: Flademir Raimundo de Carvalho Avelino ( 00)Requerido: W. P. S. J.SENTENÇA:Ante o exposto, com base no art. 267, I do C. P. C. indefiroo pedido INICIAL. P. R. I. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 deagosto de <strong>2011.</strong> Marcos Alberto Oldakowski Juiz de DireitoPUBLICAÇÃO E REGISTRO. Torno pública a SENTENÇA,registrada sob n. ________/2011, do livro digital. Ji-Paraná/RO, _____/_____/_____. Caroline Trevizane Costa -CAD205102-<strong>8.</strong>Proc.: 0003595-57. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Cumprimento de SENTENÇARequerente: J. M. Farinacio EPP, Pag Menos Confecções Ltda., Destaque Confecções Ltda MEAdvogado: Milton Fugiwara ( 1194/RO)Requerido: Ceron Centrais Elétricas de RondÔniaAdvogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287),Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO <strong>15</strong>71),Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)DESPACHO:VISTOS. Manifestem-se as partes, depositando-se o devido sefor o caso. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Marcos Alberto Oldakowski Juiz de DireitoProc.: 0008037-32. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: BASSEM DE MOURA MESTOUAdvogado: Bassem de Moura Mestou (OAB/RO 3680)Requerido: Banco do Brasil S. A.DECISÃO:VISTOS. Retifique a distribuição/autuaçao para ação sumária,tendo em vista o valor dado a causa. Bassem de MouraMestou, devidamente qualificado, ingressou com a presenteação em face do Banco do Brasil, objetivando reparação dedanos morais com liminar de restabelecimento dos serviçosrelacionados ao uso do cartão bancário. Pelos argumentostrazidos na INICIAL, denota-se que à princípio não há razãopara que o autor não esteja utilizando os serviços do bancoréu. Portanto concedo a liminar requerida, determinando queo banco réu reestabeleça os serviços bancários com o uso docartão, desde que não haja outro motivo justificável para tanto.Arbitro a multa de R$ 100, 00 por dia, até o limite de 2. 000, 00.Cite-se em rito sumário, designando audiência de conciliaçãopara o dia 08 de setembro, do corrente ano, às 9: 30 horas.Advertências legais. Sirva-se a presente como MANDADO decitação/intimação para cumprimento da liminar. Considerarse-áintimado o autor por publicação no DJ. Aguarde-se. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Marcos AlbertoOldakowski Juiz de DireitoProc.: 0007797-43. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Arrolamento ComumRequerente: Cleusa de Carvalho Silva, Cosmo de Carvalho daSilva, Marlene de Carvalho Silva, Claudio de Carvalho Silva,Modesta Maria de Jesus Silva, Marli de Carvalho Silva, Clovisde Carvalho da Silva, Cleonice Carvalho Silva da Rocha, JoséAntunes da Rocha Neto, Cleoni de Carvalho Araujo, EzicoGuedes de Araujo, Damião Carvalho SilvaAdvogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO <strong>15</strong>37),Neumayer Pereira de Souza (RO <strong>15</strong>37)Inventariado: Espólio de Raimundo Fernandes da SilvaSENTENÇA:VISTOS. JULGO, por SENTENÇA, para que produza os seusjurídicos e legais efeitos, a partilha feita às fls. 08/09 dos bensdeixados pelo inventariado, atribuindo aos nela contempladosos respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvadosdireitos de terceiros. Pagas as custas (tendo com base o valorde R$ 72. 000, 00), expeça-se formal ou certidão de pagamento,se for o caso, e, a seguir, arquive-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Marcos Alberto Oldakowski Juiz de DireitoProc.: 0006549-76. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento SumárioRequerente: Maria Cristina Gomes da SilvaAdvogado: Juliano Pinto Ribeiro (OAB/RO 3940)Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios dos SeguroDPVAT S. AAdvogado: Marco César Kobayashi (OAB/RO 4351), PauloVinício Porto de Aquino (OAB/RO 2723), Marcia ReginaBarbisan de Souza ( OAB/RO - 2031)SENTENÇA:VISTOS. Homologo por SENTENÇA para que surta os jurídicose legais efeitos o acordo celebrado entre as partes no pedidode fls. 75/77 e julgo extinto o feito com resolução do MÉRITO,nos termos do artigo 269, III do CPC. Expeça-se alvará judicialpara liberação do depóstio judicial realizado em favor da autora(fls. 79). Custas irrisórias. P. R. I. Transitado em julgado nestaoportunidade, face a renúncia ao prazo recursal, arquivemse.Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> MarcosAlberto Oldakowski Juiz de DireitoPUBLICAÇÃO E REGISTRO.Torno pública a SENTENÇA, registrada sob n. ________/2011,do livro digital. Ji-Paraná/RO, _____/_____/_____. CarolineTrevizane Costa -CAD 205102-<strong>8.</strong>Proc.: 0007703-95. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: C. F. C. de C.Advogado: Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!