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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 367Crisélia Maria de Paula Silva(Requerido)Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a penhora,no prazo de 05 dias, uma vez que decorreu o prazo semembargos.Proc: 1000440-32.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0004Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelJosé Carlos Pereira de Andrade & CIA LTDA(Requerente)Advogado(s): Karima Faccioli Caram(OAB 3460 RO)Domicio Antonio Depizzol(Requerido)Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a penhora,no prazo de 05 dias.Proc: 1000559-56.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0004Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelJaconias Lima de Souza(Requerente)Advogado(s): Christina de Almeida Soares(OAB 2542 RO)ADM. DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA(Requerido)Advogado(s): OAB:33389 PR, Julio Cesar Tissiani Bonjorno(OAB33390 PR)Fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões aoRecurso interposto, no prazo legal.Proc: 1000484-17.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0004Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelOuromidia Servicos de Informática LTDA-ME(Requerente)Advogado(s): Eliana Lemos de Oliveira(OAB 4423 RO)Banservice Representações Comerciais e serviçosLtda(Requerido)Advogado: Ana Cristina Menezes Rodrigues(OAB 4197 RO)Fica intimada a exequente, por intermédio de sua advogada,para requerer o que é de direito, no prazo de 5 dias.Proc: 1001071-39.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0004Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelBABAÇU CONFECÇÕES LTDA - ME(Requerente)Advogado(s): Nivea Magalhães Silva(OAB 1613 RO)Dalila Martins Bastos(Requerido)Fica a parte autora intimada a informar o endereço da parterequerida, no prazo de 05 dias, em razão do retorno dacorrespondência com a informação “mudou-se”.Proc: 1001797-47.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0004Ação:Cumprimento de sentença (Juizado Cível)Natalino Luiz de Farias(Requerente)Advogado(s): Edemilson Evangelista de Abreu(OAB 2792 RO)Americel - Claro(Requerido)Advogado(s): Alice Reigota Ferreira Lira(OAB 352B RO)Despacho: “Expeça-se Alvará de Levantamento em favor doautor. Intime-se o requerido ao pagamento das custas, noprazo legal. Não havendo recolhimento, inscreva-se em dívidaativa. Após, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste, em 2 de Agostode <strong>2011.</strong> Glauco Antônio Alves - Juiz de Direito.”Proc: 1000818-51.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0004Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelSônia Richter(Requerente)Advogado: Rosimeire de Oliveira Daudt de Araújo(OAB 1390 RO)Banco Cruzeiro do Sul(Requerido)Advogado(s): Herbert Wender Rocha(OAB 3739 RO),OAB:94389 SPAdv.: Marcelo Orabona Angélico OAB/SP 94.389Sentença: “[...] Em face do exposto, julgo procedentes ospedidos propostos por Sônia Richter contra Banco Cruzeirodo Sul, para condenar a requerida a compensação pelosdanos morais causados à autora no pagamento do valor deR$ 4.000,00 (quatro mil reais), incidindo juros de mora de 1%,devidos desde a citação e correção monetária a partir da dataem que foi arbitrada a indenização, bem como a restituir àautora o valor de R$530,83 a título de repetição de indébito,devidamente corrigido e juros de 1% ao mês, a partir da citação.Determino à requerida proceda a exclusão do nome da autorado SERASA, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diáriade R$100,00 (até 10 dias). Via de consequencia, extingo oprocesso com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, Ido CPC. P.R.I. A requerida terá o prazo de <strong>15</strong> dias para cumprira obrigação de pagar, independente de nova intimação, sobpena de incidir em multa de 10% prevista no artigo 475-J doCPC. Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação,arquivem-se. Ouro Preto do Oeste, em 4 de Agosto de <strong>2011.</strong>Glauco Antônio Alves - Juiz de Direito.”Proc: 1000828-95.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0004Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelEMERSON PEREIRA DA SILVA(Autor)Advogado(s): NADYLSON MARCELINO BRANDÃORODRIGUES FILHO(OAB 4435 RO)Seguradora Líder de Consórcios do Seguro DPVATS.A.(Requerido)Sentença: “Conforme o art. 51, I da Lei 9099/95, extingue-se oprocesso sem julgamento do mérito quando o autor deixar decomparecer a audiência. Como o autor foi devidamente intimadopara comparecer a este ato e ausentou-se injustificadamente,o feito deve ser extinto, pois restou configurada a sua desídia.Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resoluçãodo mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas. P.R.I.Não havendo pagamento, inscreva-se em dívida ativa. Após,arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado. OuroPreto do Oeste, em 4 de Agosto de <strong>2011.</strong> Glauco Antônio Alves- Juiz de Direito.”Proc: 1002660-03.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0004Ação:Petição (Juizado Cível)FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA(Requerente)Advogado(s): Herbert Wender Rocha(OAB 3739 RO)JBS S/A FRIBOI(Requerido)Advogado(s): Adrian Karla Freitas Moreira(OAB 1798 RO)Fica intimada a executada, por intermédio de seu advogado,para opor embargos à penhora realizada via Bacenjud, casoqueira, no prazo legal.Proc: 1000624-85.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0004Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelPalmiro Francisco Silva(Requerente)Advogado(s): Robson Amaral Jacob(OAB 38<strong>15</strong> RO)Americel - Claro(Requerido), R. J. OliveiraCelulares(Requerido)Advogado(s): Alice Reigota Ferreira Lira(OAB 352B RO)Pericles Xavier Gama(OAB 2512 RO)Despacho: “Expeça-se Alvará de Levantamento em favor doautor. Intime-se o requerido ao pagamento das custas, noprazo legal. Não havendo recolhimento, inscreva-se em dívidaativa. Após, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste, em 2 de Agostode <strong>2011.</strong> Glauco Antônio Alves - Juiz de Direito.”Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011