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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 174Proc.: 0182827-12. 200<strong>8.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Ocicled Cavalcante da CostaAdvogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)Executado: Antônio José Alves da FonsecaDECISÃO:VISTOS. Indefiro o pedido de bloqieio de valores em contasda parte devedora, porquanto se trata de medida já tomadapor este juízo que resultou infrutífera. À outro giro, há benspenhorados nos autos, o que impede haja a sobreposiçãode penhoras. Ainda noutro sentido, há registro de restriçãoa veículo, cuja penhora não se conseguiu realizar. Assimsendo: 1. defiro o pedido de remoção dos bens penhorados,para depósito a cargo da parte credora, devendo ser expedidoo respectivo MANDADO de remoção e respectivo termo dedepósito; 2. Determino que a parte credora forneça a este juízoa localização do veículo cuja restrição foi registrada, no sentidode que seja possível a realização penhora, no prazo de cincodias, pena de liberação da restrição; Intimem-se. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> José Jorge Ribeiro daLuz Juiz de DireitoProc.: 0171020-5<strong>8.</strong> 2009. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalhodos Estados de Rondônia e Acre - SINJUSTRAAdvogado: José Girão Machado Neto (RO 2664)Requerido: Almir da SilvaAdvogado: Heraldo Froes Ramos (RO 977), Ana CarolinaGomes de Souza (OAB/AM 6756)DECISÃO:VISTOS. Faculto à parte credora cumprir com seu mister,apresentando planilha atualizada com seu crédito, na formada SENTENÇA, no prazo de 48 horas, pena de arquivamento.Intimem-sePorto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de DireitoProc.: 0203670-95. 200<strong>8.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: DeclaratóriaRequerente: Juarez Ferreira LimaAdvogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), CarlosAlberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria NazaretePereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido: Import Express Comercial e Importadora Ltda -TecnomaniaAdvogado: Antonio Rogério Bonfim Melo (OAB/SP 128462),Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)DECISÃO:VISTOS. Indefiro o pedido de fl 280 porquanto os honoráriosadvocatícios já estão fixados na SENTENÇA, transitada emjulgado. Determino seja intimada a parte devedora para pagamentodo valor do débito, sem as penalidades da SENTENÇA, no prazode quinze dias. Em não ocorrendo o pagamento, faculto à partecredora apresentar planilha atualizada de cálculo, na forma daSENTENÇA, requerendo o que entender de direito. Intimem-se.Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> José JorgeRibeiro da Luz Juiz de DireitoProc.: 0001642-36. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Elineudo Batista BragaAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Requerido: Banco Bankpar S. A.DECISÃO:VISTOS. Intime-se a parte devedora para cumprimento daSENTENÇA, de forma espontânea, no prazo de quinze dias.Em não havendo o pagamento, à parte credora para apresentarplanilha com seu crédito, na forma da SENTENÇA, requerendoo que entender de direito. Intimem-sePorto Velho-RO, quintafeira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> José Jorge Ribeiro da Luz Juiz deDireitoProc.: 0166350-11. 200<strong>8.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇARequerente: Banco BMG S/AAdvogado: Fábio Vinícius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614)Requerido: João de Deus Santos CostaAdvogado: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)DECISÃO:VISTOS. Intime-se a parte devedora para cumprimento daSENTENÇA, de forma espontânea, no prazo de quinze dias.Em não havendo o pagamento, à parte credora para apresentarplanilha com seu crédito, na forma da SENTENÇA, requerendoo que entender de direito. Intimem-sePorto Velho-RO, quintafeira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> José Jorge Ribeiro da Luz Juiz deDireitoProc.: 0292991-44. 200<strong>8.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Mislaine Batista de LimaAdvogado: Elpidio Rodrigues Caldas Neto (RO 3634)Requerido: Banco Itaucard S. A.Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB RO 1433)DECISÃO:VISTOS. Considerando satisfeita a obrigação, defiro o pedidode fls 128/129 dos autos para determinar a expedição de alvaráem favor da instituição financeira, do valor por ela depositado.Intimem-se. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de<strong>2011.</strong> José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de DireitoProc.: 0277887-12. 200<strong>8.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇAExequente: Luciano Mello de SouzaAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Executado: Paulo Henrique de Souza CostaDECISÃO:VISTOS. A parte credora foi intimada para dar regularandamento ao feito, qual seja, indicar bens á penhora, no prazode cinco dias, pena de arquivamento. Não o fez. Ao contrário,retornou aos autos pedindo a mesma providência tomada,que resultou infrutífera. Ou seja, não deu regular andamentoao feito. Trata-se de processo que poderá ser desarquivado aqualquer momento, mediante pedido da parte. Dessa forma,ao arquivo com as anotações necessárias. Intimem-sePortoVelho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> José JorgeRibeiro da Luz Juiz de DireitoProc.: 0223518-34. 2009. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Willian Martins ValadaresAdvogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A)Requerido: Oi Brasil Telecom S. A.Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635),Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO <strong>15</strong>01)Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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