13.07.2015 Views

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 274DESPACHO:Ao autor para emendar a INICIAL, substituindo as cópias dosdocumentos que instruíram a INICIAL, pelos origiais. Prazo de10(dez) dias, pena de indeferimento da INICIAL. Int. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Edson YukishigueSassamoto Juiz de DireitoVanderlei Guedes CardosoDiretor de Cartório - Escrivão4ª VARA CÍVEL4º Cartório CívelDr. Silvio Viana Juiz de Direito- Escrivã Judicial em SubstituiçãoLuzia Lopes CastelanProc.: 0008672-13. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: CARTA Precatória (Cível)Requerente: Disal - Administradora de Consórcios Ltda.Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP31618)Requerido: Adriani Lourenço PlaçaDESPACHO:Cumpra-se, servindo a presente a MANDADO. Realizada adiligência, devolva-se. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agostode <strong>2011.</strong> Silvio Viana Juiz de DireitoProc.: 0006824-8<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento SumárioRequerente: José Rodrigues de OliveiraAdvogado: Alan Arais Lopes (RO 1. 787), Johanes Lopes deMoura (OAB / RO 4497)Requerido: Banco Santander Banespa S. A.Advogado: Juliano Pinto Ribeiro (OAB/RO 3940), MarcosAntonio Araujo dos Santos (OAB/RO 846)DESPACHO:Em sede de providências preliminares, o requerido deverájuntar cópia da petição INICIAL da ação que foi autuada sobnº 0043940. <strong>02.</strong> 2009. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005, a fim de que seja verificadaa litispendência alegada. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 deagosto de <strong>2011.</strong> Silvio Viana Juiz de DireitoProc.: 0007633-7<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Execução de AlimentosExequente: B. V. B. da S. C.Advogado: Rosicler Carminato Guedes de Paiva (RO 526)Executado: H. R. da S.SENTENÇA:(fl. 25) Homologo a desistência manifestada e via deconsequência, julgo extinto o processo, sem a resolução doMÉRITO, nos termos do artigo 267, VIII do Código de ProcessoCivil. Arquivem-se os autos. P. R. I. Ji-Paraná-RO, quinta-feira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Silvio Viana Juiz de DireitoProc.: 0000424-92. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Separação LitigiosaRequerente: D. S. R. S.Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Requerido: A. J. S.DESPACHO:Elabore-se o estudo social do caso tanto na residência darequerente quanto do requerido, sendo que à este, deverá serexpedida CARTA precatória, cujo ENDEREÇO é o mesmo daCARTA precatória anteriormente expedida (fl. 42). Para tanto,concedo o prazo de sessenta dias. Com o estudo social, aoMinistério Público. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agosto de<strong>2011.</strong> Silvio Viana Juiz de DireitoProc.: 0001344-66. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento SumárioRequerente: S. M. Locadora de Veículos Ltda MEAdvogado: Fabio Maia (OAB/RO 1778)Denunciado: André Novaes Duarte Junior, Hdi Seguros S/aAdvogado: Cleodimar Balbinot (OAB/RO 3663), Adam MirandaSá Stehling (OAB/RO 4776)DECISÃO:(fls. 165/169) Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Aoapelado para o oferecimento de contrarrazões. Oferecidas ascontrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Silvio VianaJuiz de DireitoProc.: 000<strong>15</strong>47-2<strong>8.</strong> 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Milton Dias de SouzaAdvogado: Paulo dos Santos Brandão (RO 1014), ElpídioSantos Magalhães ( RO 3419)Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do SeguroDPVAT S. A.Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)DECISÃO:(fls. 109/112): Embargos de declaração do requerente. ASENTENÇA proferida tomou como base para julgamentodo ponto controvertido, o laudo pericial juntado nas folhas98/99, que atestou o fato de que o requerente não possuisinais de lesões advindas do acidente, de modo que não fazjus a indenização pretendida. Com efeito, o acidente ocorreuainda sob a vigência da Lei 6194/94, em sua redação original,onde o artigo 5º, parágrafo 5º, determinava a quantificaçãodas lesões permanentes, de modo que a situação legislativa,neste aspecto, permanece inalterada. Diante do exposto,conheço dos embargos por serem próprio e tempestivos,porém nego-lhes provimento, ante a ausência de qualquerde contradição na SENTENÇA proferida. Intime-se. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Silvio VianaJuiz de DireitoProc.: 0002834-89. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: Banco Safra SaAdvogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), MariaLucilia Gomes (OAB/GO 17756A)Requerido: Ivon Ramos MirandaAdvogado: Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597), AdrianaDondé Mendes ( 4785)DECISÃO:Tendo em vista que o requerido demonstrou que o veículoobjeto da garantia fiduciária sofreu avarias, gerando perdatotal, incabível a conversão desta ação em depósito, devendoo requerente, promover requerimento para conversão destaEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!