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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 137DESPACHO:Defiro o pedido de fls. 6<strong>8.</strong> Redesigno audiência de instruçãopara o dia 08/11/2011, às 10 horas. Intimem-se. Expeça-seo necessário. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de<strong>2011.</strong> Inês Moreira da Costa Juíza de DireitoProc.: 0049876-35. 2000. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Ação ordináriaRequerente: Cicero Felix de Figueiredo, Maria Goretti Beserrade Brito, Vera Cecy Mansur Munhoz LagoAdvogado: Ivanilda de Souza Andrade (OAB/RO 237B)Requerido: Estado de RondôniaDESPACHO:Ao vencedor para manifestar-se sobre o prosseguimento dofeito, em 5 dias, requerendo o que entender de direito, sobpena de arquivamento. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 deagosto de <strong>2011.</strong> Inês Moreira da Costa Juíza de DireitoProc.: 0249690-13. 2009. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Ação Civil de Improbidade AdministrativaRequerente: M. P. do E. de R.Advogado: Joao Francisco Afonso ( )Requerido: M. L. M. A. A. R. A. S. L. C. de E. S. L. L. J. G. F.L. S.Advogado: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046), JoséAlexandre Casagrande (OAB/RO 379B), Luiz Roberto MendesSouza (OAB/RO 4648), Alexandre Camargo (OAB/RO 704),Steffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1136),Bento Manoel de Morais Navarro (OAB/RO 4251)DESPACHO:Defiro o pedido de substituição de testemunha, formuladopelo MP. Expeça-se MANDADO de requisição da testemunhaLuciano Zago e demais testemunhas do autor para o Secretáriode Saúde do Estado de Rondônia. Porto Velho-RO, quinta-feira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Inês Moreira da Costa Juíza de DireitoRutinéa Oliveira da SilvaEscrivã Judicial2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA2º Cartório de Fazenda Pública2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJuiz de Direito: Edenir Sebastião A. da RosaEscrivã: Silvia Assunção OrmondeEmail: pvh2fazgab@tj. ro. gov. brEmail: pvh2faz@tj. ro. gov. brOBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SERFEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNETProc.: 0002713-10. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Execução Contra a Fazenda PúblicaExequente: Manoel Aparecido Cunha do AmaralAdvogado: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485)Executado: Estado de RondôniaAdvogado: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)DESPACHO:1. Cite-se o Executado para, querendo, apresentar embargosà execução na forma do artigo 730 do Código de ProcessoCivil. 2. Não havendo embargos, certifique-se. 3. Verifica-seque o valor supera o teto máximo de 10 (dez) salários mínimosde acordo com a Lei n. 1. 788, de 31/10/2007, que alterou ovalor da RPV previsto anteriormente no ADCT, art. 87, inc. I,para 10 (dez) salários mínimos, motivo pelo qual deverá serexecutado pela formação de precatório. Há menos que, existapor parte do Exequente, o interesse na renuncia do quantumexcedente. Prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar arespeito. 4. Havendo a desistência do valor excedente, expeçaseo RPV em cumprimento ao provimento nº 004/2008 - CG,publicado no DJ nº 217, de 19/11/2008, para pagamento deexecução de pequeno valor - RPV. 5. Em sendo mantidoo valor da execução, o Exeqüente deverá trazer as cópiasnecessárias para formação do precatório. 6. A execução doshonorários do advogado segue a execução do valor principal,no presente caso, pela formação de precatório, estando esseposicionamento em conformidade com o entendimento do TJROe dos próprios Tribunais Superiores: ”(. . . ) A verba honorária,para fins de pagamento, segue a sorte da obrigação principal,sendo vedado o seu fracionamento para fins de configuração depequena monta, em que se figura desnecessária a expediçãode precatório (STJ, Recurso Especial, n. 720744/RS). ?7. EmATENÇÃO as novas regras trazidas pelo artigo 6º, parágrafos 1ºao 4º, da Resolução n. 1<strong>15</strong>-CNJ, com relação a compensaçãode valores, intime-se a Fazenda Pública, ora Executada,querendo, no prazo de 30 dias, apresentar manifestação,devendo informar sobre eventuais compensações de débitoslíquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa em nomedo Exequente, sob pena de perda do direito de abatimentodos valores informados, nos termos do art. 100, §§ 9º e 10º,da CF/8<strong>8.</strong> <strong>8.</strong> Apresentada manifestações de interesse decompensação de débitos, intime-se o Exequente para, no prazode 10 dias, manifestar-se sobre o interesse de compensaçãodo Executado, sendo que em caso de impugnação deveseapresentar documentos que comprovem de plano suasalegações que deverá versar exclusivamente sobre: 1) erroaritmético do valor; 2) suspensão da exigibilidade do débito,ressalvado parcelamento; 3) suspensão da execução, emvirtude da outra espécie de contestação judicial que confiraefeito suspensivo à execução; ou 4) extinção do débito, nostermos da Lei n. 12. 431/<strong>2011.</strong> 9. Encaminhem-se os autos aContadoria Judicial para atualização do valor exequendo. 10.Permanecendo inerte o Ente Público, expeça-se ofício ao E.Tribunal de Justiça para formação de precatório. 11. Incabívelfixação de honorários na presente execução, vez que não setrata de execução de pequeno valor. 12. Intime-se. Expeça-seo necessário. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de<strong>2011.</strong> Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de DireitoProc.: 0010376-10. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Execução Contra a Fazenda PúblicaExequente: Adamir Ferreira de BritoAdvogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729), Rosa deFátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614)Executado: Município de Porto Velho ROAdvogado: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO705)DECISÃO:1. Cite-se o Executado para, querendo, apresentar embargos àexecução na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil.2. Não havendo embargos, certifique-se. 3. Verifica-se queo valor supera o teto máximo de 30 (trinta) salários mínimosEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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