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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 132consignando no MANDADO que, não sendo contestada apresente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeirosos fatos articulados pela parte autora (art. 285 do CPC). 3)Apresentada à contestação, manifeste-se a parte autora noprazo de 10 (dez) dias. 4) Vindo ou não a réplica, intimem-separa especificação de provas, no prazo de 5 dias, justificandoa necessidade. 5) Após, conclusos. 6) Cite-se. Int. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> Inês Moreira da CostaJuíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>262-1<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Sindicato dos Trabalhadores dos PoderesLegislativos do Estado de Rondônia - SINDLERAdvogado: Ernande Segismundo (OAB/RO 532)Requerido: Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiaisdo Estado de Rondônia - SIMPORO, União Nacionaldos Servidores Públicos Civis do Brasil Unsp SindicatoNacionalDESPACHO:Compulsando os autos, verifica-se que não há razão paradependência desta ação declaratória com a ação de consignaçãoem pagamento mencionada pelo autor. Desta forma, remetaseo feito ao Cartório Distribuidor para distribuição para umadas vara cíveis, com as anotações de praxe. Porto Velho-RO,terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong> Inês Moreira da Costa Juízade DireitoProc.: 0010804-<strong>02.</strong> 2004. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: DemolitóriaRequerente: Município de Porto Velho - ROAdvogado: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761), RicardoAmaral Alves do Vale (OAB/RO 2130)Requerido: Ismael Ribeiro SoaresAdvogado: Hugo Evangelista da Silva (OAB/RO 194)DESPACHO:Defiro o pedido de fls. 220/223, desentranhe-se o MANDADOde fls. 217/21<strong>8.</strong> Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de<strong>2011.</strong> Inês Moreira da Costa Juíza de DireitoProc.: 0036139-96. 1999. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Ação civil públicaAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado: Aidee Maria Moser T. Luiz (OAB/RO A)Réu: Estado de Rondônia, Jose Augusto CavalcanteAdvogado: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390), AlexandreCamargo (OAB/RO 704)DESPACHO:Cumpra-se o final do DESPACHO de fls. 893 para que oMinistério Público se manifeste sobre os ofícios de fls. 899/901e a peição de fls. 882. Após conclusos. Porto Velho-RO, quartafeira,10 de agosto de <strong>2011.</strong> Inês Moreira da Costa Juíza deDireitoProc.: 0062824-91. 2009. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇARequerente: Kruger e Cia LtdaAdvogado: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO<strong>15</strong>75)Requerido: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)DESPACHO:Expeça-se RPV no valor indicado à fl. 100. Decorrido o prazosem liquidação da dívida expeça-se MANDADO de sequestroe alvará judicial. Após, venham os autos conclusos paraextinção. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong>Inês Moreira da Costa Juíza de DireitoProc.: 0065262-90. 2009. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: José Querino dos Santos FilhoAdvogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717),Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302)Requerido: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCERAdvogado: Cássia Akemi Mizusaki Funada (RO 337/B)DESPACHO:Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito,requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sobpena de arquivamento. Porto Velho-RO, terça-feira, 9 de agostode <strong>2011.</strong> Inês Moreira da Costa Juíza de DireitoProc.: 0<strong>15</strong>3100-52. 2001. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Ação popularRequerente: Domingos Borges da SilvaAdvogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892)Requerido: Estado de Rondônia, Departamento de Viação eObras Públicas do Estado de Rondônia - DevopAdvogado: Claricéa Soares ( )DESPACHO:DESPACHO vistas ao Ministério Público para que se manifestesobre o teor de fls. 547 e 551. Se informado novo ENDEREÇOpara intimação de Domingos Borges da Silva, expeça-se onecessário. Expeça-se MANDADO de intimação de EmanuelLeite Borges tendo em vista a informação prestada às fls. 547.Após conclusos. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de<strong>2011.</strong> Inês Moreira da Costa Juíza de DireitoProc.: 0016359-53. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cautelar Inominada (Cível)Requerente: Olivia Cabral da Silva BakausAdvogado: Valéria Moreira de Alencar Ramalho (OAB/RO3719)Requerido: Assembléia Legislativa do Estado de RondôniaDESPACHO:DESPACHO As Casas Legislativas têm apenas personalidadejudiciária e não jurídica. Dessarte, somente podem estar emjuízo na defesa de suas prerrogativas institucionais, o quenão é o caso dos autos. In casu, pois, a ALE-RO não possuilegitimidade ad causam. Portanto, emende a autora a INICIAL,no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Inês Moreira da CostaJuíza de DireitoProc.: 0010594-3<strong>8.</strong> 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cautelar Inominada (Cível)Autor: Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, EnergiaSustentável do Brasil Usina Hidrelétrica de Jirau EnersusAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Requerido: Município de Porto Velho ROAdvogado: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)SENTENÇA:DISPOSITIVO Ante o exposto, revogo a liminar INICIALmente deferida e JULGO IMPROCEDENTE os pedidosEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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