13.07.2015 Views

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 341Requerido:Construtora Construdias LtdaAdvogado:Advogado Não InformadoDecisão:1. Regularmente citado(a), o(a) requerido(a) não pagou adívida nem ofereceu embargos.2. Destarte, “constituo depleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 1.1<strong>02.</strong>c), novalor de R$ 3.218,26 (três mil duzentos e dezoito reais e vintee seis centavos), de forma que resta convertido o mandadoinicial de pagamento em mandado de execução, em fase decumprimento de sentença.3. Intime-se o(a) devedor(a) paraque promova o pagamento espontâneo do débito, mais ascustas processuais e honorários advocatícios, no prazo de <strong>15</strong>(quinze) dias, sob pena de multa no importe correspondente a10% (dez por cento) do valor da dívida, consoante é a regra doart. 475-J do CPC.4. Decorrido o prazo supra sem cumprimento,penhorem-se e avaliem-se tantos bens do(a) devedor(a) quantobastem à quitação do crédito exequendo, intimando-o(a) daconstrição, se houver, para, querendo, oferecer impugnação,no prazo de 10 (dias).5. Havendo penhora e decorrido o prazode impugnação sem manifestação, intime-se o credor a dizerse tem interesse na adjudicação ou venda judicial do bempenhorado, neste último caso agendando-se hasta pública eexpedindo-se o necessário.6. Não sendo encontrados benspassíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça relacionaraqueles se encontram na residência do devedor, cumprindoao cartório, após, intimar o credor a indicá-los, no prazo dedez dias, sob pena de arquivamento. 7. Fixo honoráriosadvocatícios devidos nesta fase em 10% (dez por cento) dovalor da dívida.<strong>8.</strong> Atualize-se a classe processual.Pub. via DJE.Cacoal-RO, quarta-feira, 3 de agosto de <strong>2011.</strong>Elson Pereira deOliveira Bastos Juiz de DireitoProc.: 0084684-67.200<strong>8.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Blitz Comercio de Vestuário Ltda MeAdvogado:Marcus Aurelio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940)Executado:Juliene Cano AraújoAdvogado:Advogado Não InformadoDespacho:Intime-se a parte autora para apresentar memória de cálculosatualizada.Pub. via DJE.Cacoal-RO, quarta-feira, 3 de agostode <strong>2011.</strong>Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de DireitoProc.: 0004896-96.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Execução de Título ExtrajudicialExequente:Sociedade Regional de Educação e Cultura LtdaSorecAdvogado:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)Executado:Johelen Cristina da Silva, Maria Helena Zeferinodos Reis SilvaAdvogado:Advogado Não InformadoDespacho:1- Cite-se para que, no prazo de 03 dias, o(a) devedor(a)pague a dívida exequenda.2- Fixo honorários advocatíciosem 10% do valor da causa, que será devido pela metade nahipótese de pronto pagamento.3- Decorrido o prazo do item 1sem pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes àquitação integral da dívida, avaliando-os, e de tais atos intimese,na mesma oportunidade, o(a) executado(a).4- Havendopenhora e decorrido o prazo dos embargos sem manifestação,intime-se o credor a dizer se tem interesse na adjudicaçãoou venda judicial do bem penhorado, neste último casoagendando-se hasta pública e expedindo-se o necessário.5-Acaso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial deJustiça relacionar aqueles que guarnecem a sua residência,cumprindo ao Cartório, após, intimar o credor a indicá-lós.6-Em caso de não ser encontrado o(a) devedor(a), proceda-seao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir aexecução, promovendo-se, após, sua citação por edital, casoem que a DPE exercerá os misteres de curadoria especial(art. 9º, II, CPC).7- O(a) executado(a), independentemente depenhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução pormeio de embargos, no prazo de <strong>15</strong> (quinze) dias, contadosda data da juntada aos autos do mandado de citação.8- Valorda dívida: R$ 2.112,90 (dois mil cento e doze reais e noventacentavos)SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORAE AVALIAÇÃO.Cacoal-RO, quarta-feira, 3 de agosto de <strong>2011.</strong>Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de DireitoProc.: 0000356-7<strong>8.</strong>2006.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Cumprimento de sentençaEmbargante:Madeireira Sermar LtdaAdvogado:André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)Embargado:Caixa Econômica Federal Ag. de Brasília DfAdvogado:Advogado não informado ( não informado)Despacho:Tendo em vista a fase processual e que incumbe a parte aindicação de bens passíveis de constrição, sendo que asdiligências nesse sentido até o momento findaram inexitosas,determino o arquivamento do feito, sem prejuízo de ulteriordesarquivamento para prosseguimento dos atos de execução.Int. via DJE.Cacoal-RO, quarta-feira, 3 de agosto de <strong>2011.</strong>Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de DireitoProc.: 0001057-63.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Execução de Título ExtrajudicialExequente:Blitz Comercio de Vestuário Ltda MeAdvogado:Nerli Tereza Fernandes Santos (OAB/RO 4014)Executado:Silvana dos Santos CostaAdvogado:Advogado Não InformadoDecisão:Suspendo o feito até 03.<strong>02.</strong>2012 ou anterior intervençãoespontânea do credor.Decorrido o prazo supra, intime-se a darandamento.Int. via DJE.Cacoal-RO, quarta-feira, 3 de agostode <strong>2011.</strong>Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de DireitoProc.: 0063571-57.200<strong>8.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)Requerente:Odair Augustinho Dall’agnol JúniorAdvogado:Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)Requerido:Banco Bradesco S. A. Ag. de Cacoal RoAdvogado:Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/RO4570)Despacho:Defiro o requerimento retro. Aguarde-se por trinta dias. Após,conclusos.Pub. via DJE.Cacoal-RO, quinta-feira, 11 de agostode <strong>2011.</strong>Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 20 diasCITAÇÃO DE: ROSANE DANIELLE CAMPOS DE OLIVEIRA,CPF 74214390210, atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: CITAÇÃO do requerido para todos os termos dapresente ação, contestando, caso queira, no prazo mencionadoEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!