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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 273SENTENÇA:Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam,homologo para surtam seus jurídicos o e legais efeitos oacordo de fls. 17/18, via de conseqüência, tendo a transaçãoefeito de SENTENÇA entre as partes, julgo extinto oprocesso, com resolução do MÉRITO, na forma do artigo269, III c/c 794, II, todos do Código de Processo Civil. Indefiroo pedido de suspensão, face o prazo de parcelamentoser superior a seis meses, facultando, para a hipótese donão cumprimento do acordo, seu desarquivamento nostermos do § 5º do art. 475-J do CPC. Face o acordo, doupor dispensado o prazo recursal. DECISÃO transitada emjulgado nesta data. Sem custas finais nos termos do art.6º, parágrafo 7º, da Lei 301/90. Cumprido o acordo, defirodesde já o desentranhamento dos títulos que instruírama INICIAL em favor da parte requerida/executada, o qualdeverá ser efetuado em cartório, mediante a substituiçãopor cópias. P. R. I. Após, arquivem-se os autos observadasas formalidades legais.Proc.: 0002870-6<strong>8.</strong> 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dosProfissionais de Nível Superior da Área da Saúde de Ji Paranáe Região Ltda UnicredAdvogado: Marcia Regina Barbisan de Souza ( OAB/RO -2031), Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1<strong>15</strong>3)Executado: Dental Sanches Comercio de Produtosodontológicos Ltda/ME, Daniel Sanches Godoy, Aline MatheusPontes, Rafael Sanches GodoyDECISÃO:Penhora on line negativa, conforme resultado em frente.Consulta RENAJUD parcialmente positiva, com veículos comrestrição fiduciária. Ciência a parte exequente, bem como paraque promova o efetivo andamento do feito, no prazo de 30 dias,pena de arquivamentoPartes intimadas com a publicação noDJE. Ji-Paraná-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> EdsonYukishigue Sassamoto Juiz de DireitoProc.: 0004223-12. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: InventárioInventariante: Pedro Paulo ThebaldiAdvogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)Inventariado: Espolio de Sebastião Pereira Thebalde, Espoliode Dely Maria ThebaldiDESPACHO:Defiro a gratuidade judiciária. Ao autor para juntar aos autoscertidão de regularidade de débitos fiscais do bem a serinventariado, bem como, comprovante de recolhimento doITCDM. Prazo de 05(cinco) dias, pena de extinção. Atendidaa deliberação supra, cite-se o herdeiro não reprentado JoséCarlos Thebalde, via edital, com prazo de 30(trinta) dias. Após,à curadoria de ausentes - Defensoria Pública para promoversua defesa. Int. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agosto de<strong>2011.</strong> Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de DireitoProc.: 0008478-13. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Rosania Moreira da SilvaAdvogado: Bassem de Moura Mestou (OAB/RO 3680), DilcenirCamilo de Melo (OAB/RO 2343)Requerido: Banco do Brasil Ji ParanáDESPACHO:Ao autor para emendar a INICIAL esclarecendo qual oENDEREÇO residencial da parte autora, vez que o ENDEREÇOconstante do pedido INICIAL (fls. 03) é divergente daqueleconstante da procuração (fls. 20). Prazo de 10(dez) dias, penade indeferimento da INICIAL, nos termos do art. 284, parágrafoúnico do CPC. Int. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agosto de<strong>2011.</strong> Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de DireitoProc.: 0<strong>15</strong>4471-92. 200<strong>8.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: InventárioInventariante: A. R. de A. P. W. T. P.Advogado: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A),Jacinto Dias (OAB/RO 1232), Jacinto Dias (OAB/RO 1232),Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A)Inventariado: I. P. M.DESPACHO:Para homologação do plano de partilha é necessário a juntadaaos autos: 1. Complementação do recolhimento do ITCDM, vezque os valores demonstrados às fls. 89/92, não corresponde aocálculo de fls. 78; 2. Comprovante de recolhimento das custaspendentes; 3. Certidão negativa de débitos federais em nomeda “de cujus”, bem como, certidão negativa de débitos fiscaisrelativo a herança; Prazo de 05(cinco) dias, pena de extinção.Int. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> EdsonYukishigue Sassamoto Juiz de DireitoProc.: 0038580-86. 2009. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Cumprimento de SENTENÇAExequente: Alfredo Zuquim Neto, Cleonice Silveira dosSantosAdvogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)Executado: Fazenda Publica do Municipio de Ji-parana - RoAdvogado: Silas Rosalino de Queiroz (RO <strong>15</strong>35)DESPACHO:Não tendo o Município réu se insurgido contra a penhora “online”, tenho que o valor deve ser liberado em favor da exequente.Assim, cumpra-se as demais DELIBERAÇÕES de fls. 62,expedindo-se o alvará em favor da exequente. Int. Ji-Paraná-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> Edson YukishigueSassamoto Juiz de DireitoProc.: 0008086-73. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Divórcio LitigiosoRequerente: D. F. da S.Advogado: Maria Eunice de Oliveira (OAB/RO 2956)Requerido: V. M. F.DESPACHO:Ao autor para emendar a INICIAL, nos termos do art. 282, IIdo CPC, atribuindo valores aos bens que pretende a partilha,adequando ao valor da causa, se for o caso. Prazo de 10(dez)dias, pena de indeferimento da INICIAL, nos termos do art. 284parágrafo único do Código de Processo Civil. Int. Ji-Paraná-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> Edson YukishigueSassamoto Juiz de DireitoProc.: 0008420-10. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: Banco Honda S. A.Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), MariaLucilia Gomes (OAB/GO 17756A)Requerido: Caio Luiz de OliveiraEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011