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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 185vistoria e avaliação do veículo objeto do contrato firmado entreas partes, conforme descrição constante da exordial e contrato,depositando-se o bem em mãos do Autor, com a ressalva deque o veículo não deverá ser retirado da Comarca até DECISÃOfinal destes autos, sob pena de multa diária de dois saláriosmínimos. Executada a liminar, cite-se a Requerida para, em 05dias efetuar o pagamento integral da dívida pendente sob penade consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva dobem no patrimônio do Credor Fiduciário (§§1º e 2º, art. 3º, doDecreto-Lei 911/69 com a redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04). Efetuado o pagamento a Requerente deverá restituiro veículo a Requerida, comprovando nos autos. No prazode <strong>15</strong> dias a contar da citação o devedor fiduciante poderáapresentar contestação. Defiro os benefícios contidos no §2ºdo art. 172 do CPC. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO. ENDEREÇO: Av. Buenos Aires, nº 1990, BairroEmbratel, 78905-700 podendo ser localizada na Av. Sete deSetembro, nº 3697, Centro - Porto Velho - ROPorto Velho-RO,quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>233-65. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)Requerente: Elvira Mendes Ribeiro NetaAdvogado: Sérgio Muniz Neves ( )Requerido: Maria das Graças GalvãoDESPACHO:DESPACHO /CARTA /MANDADO. 1. Entendo convenientea justificação prévia do alegado, pelo que designo audiênciapara o dia 14/09/2011, às 09 horas, devendo a Requerente viracompanhada de suas testemunhas. 2. Nos termos do artigo928 do CPC, cite-se a Requerida ou quem estiver no imóvelpara comparecer à audiência, ocasião em que poderá intervirpor intermédio de advogado. 3. O prazo para contestar, de <strong>15</strong>dias (art. 297) contar-se-á a partir da intimação do DESPACHOque deferir ou não a medida liminar (art. 930, Parágrafoúnico). VIA DESTAS SERVIRÃO COMO CARTA /MANDADO.ENDEREÇO: Autora: Rua Capitão Natanael Aguiar, nº 2406,Bairro Flodoaldo Pontes PintoRequerida: Rua Morrinhos, s/nº, Bairro Jardim Santana (A autora deverá acompanhar adiligência para localização da Requerida, face a insuficiênciade ENDEREÇO )Porto Velho-RO, quinta-feira, 4 de agostode <strong>2011.</strong> Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaJuíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>457-03. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)Requerente: Valdelucia do Espírito Santo de SáAdvogado: Sérgio Muniz Neves ( )Requerido: Shakriany Lima de FreitasDESPACHO:DESPACHO /CARTA /MANDADO. 1. Entendo convenientea justificação prévia do alegado, pelo que designo audiênciapara o dia <strong>15</strong>/09/2011, às 10h, devendo a Requerente viracompanhada de suas testemunhas. 2. Nos termos do artigo928 do CPC, citem-se os Requeridos para comparecer àaudiência, ocasião em que poderão intervir por intermédiode advogado. 3. O prazo para contestar, de <strong>15</strong> dias (art. 297)contar-se-á a partir da intimação do DESPACHO que deferir ounão a medida liminar (art. 930, Parágrafo único). VIA DESTASSERVIRÃO COMO CARTA /MANDADO. ENDEREÇO:Requerente: Rua Guanabara, nº 1757, Bairro São Cristóvão,fone 9902-5937 Requerida: Rua Gregório Alegre, nº 6<strong>15</strong>8,Bairro Aponiã, nesta capital. Porto Velho-RO, terça-feira, 9 deagosto de <strong>2011.</strong> Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza Juíza de DireitoProc.: 0017950-84. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: Banco Bradesco Financiamentos S/AAdvogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO2173), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido: Antonio Jose MartinsAdvogado: João de Castro Inacio Sobrinho (RO 433-A)DECISÃO:Apense-se estes aos autos de n. 0012498-93. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001,após retornem-os conclusos para DECISÃO. Porto Velho-RO,quinta-feira, 4 de agosto de <strong>2011.</strong> Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza Juíza de DireitoProc.: 0011240-14. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: UsucapiãoRequerente: Ione Gonçalves dos Santos AguiarAdvogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)Requerido: Lázaro Vieira SoaresDESPACHO:Sob pena de indeferimento da exordial deverá a Autora atenderintegralmente a emenda determinada, destacando-se aspendências dos tópicos II e IV. Porto Velho-RO, sexta-feira, 5de agosto de <strong>2011.</strong> Rosemeire Conceição dos Santos Pereirade Souza Juíza de DireitoProc.: 0014143-<strong>22.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Doraci de Andrade BeloAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Requerido: Banco Ibi S A - Banco MúltiploDESPACHO:Esclareça, a Autora se foi cumprida a orientação procedida peloRequerido para que sua pretensão fosse alcançada. Afinal,tratando-se de informações pessoais e não sendo comprovadopor e-mail a legitimidade de quem procedeu a solicitação emnome da Autora é correta a resposta recebida. Porto Velho-RO,sexta-feira, 5 de agosto de <strong>2011.</strong> Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza Juíza de DireitoProc.: 0013506-71. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: João Bosco Sousa BernardoAdvogado: Anderson Moura de Oliveira (OAB/RO 4183)Requerido: Maria Augusta Paiva do Prado BertagnoliDESPACHO:DESPACHO /CARTA /MANDADO. Cite-se com as advertênciasconstantes nos artigos 285, 297 e 319 do CPC (não sendocontestada a ação, no prazo de <strong>15</strong> dias, serão aceitos comoverdadeiros os fatos alegados na INICIAL. Vindo ou não acontestação certifique-se quanto à tempestividade. Havendocontestação com assertivas preliminares e apresentaçãode documentos, abre-se vistas a parte Autora para réplica.Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos.Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. VIAS DESTASERVIRÃO COMO CARTA /MANDADO. ENDEREÇO: RuaEquador, nº 1914, Bairro Nova Porto Velho - ROPorto Velho-RO, quinta-feira, 4 de agosto de <strong>2011.</strong> Rosemeire Conceiçãodos Santos Pereira de Souza Juíza de DireitoEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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