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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO <strong>15</strong>4tornando-se inadimplente, e inclusive já foi notificada. Pleiteoupelo deferimento liminar de reintegração, com a citaçãoposterior da parte adversa. A documentação juntada permiteadmitir a posse injusta da Requerida, na medida em que seencontra inadimplente. Assim, a liminar deve ser deferida,visto que presentes os requisitos do art. 927 do CPC. Postoisso, DEFIRO, com fundamento nos artigos 1. 210 do CCe 926 a 928 do CPC. , a reintegração de posse do veículo,descrito na exordial. Considerando que o autor já solicitou emseu petitório a citação da parte requerida (art. 930 do CPC),caso haja cumprimento imediato da reintegração, e estando obem na posse do requerido, o oficial de justiça, no mesmo ato,procederá a citação deste para, se o desejar, contestar a ação.Ficará a parte requerida advertida de que, a não apresentaçãoda contestação no prazo legal, acarretará a presunção deveracidade dos fatos alegados na INICIAL (artigos 285 e 319do CPC). Se ao cumprir esta ordem não for possível a imediatacitação do requerido, deverá o oficial de justiça certificar edevolver o MANDADO para outras determinações do juízo. VIASDESTA SERVIRÃO COMO CARTA /MANDADO. ENDEREÇO:Av. Pinheiro Machado, 808, Caiari-Cep: 76801142 Porto Velho- ROIntime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 deagosto de <strong>2011.</strong> Osny Claro de Oliveira Junior Juiz de DireitoProc.: 0012716-87. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Rita de Cassia da SilvaAdvogado: Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3765)Requerido: BANCO BMG SA.DESPACHO:VISTOS. Defiro a assistência judiciária gratuita. Diante darelevância e plausibilidade do direito invocado, determino queo réu apresente, no prazo de 05 (cinco dias) cópia do contratode empréstimo firmado com a requerente. No mesmo prazo,querendo, o requerido poderá apresentar resposta na formado artigo 357 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se.Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Osny Clarode Oliveira Junior Juiz de DireitoProc.: 0012740-1<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Glauciano Ferreira da SilvaAdvogado: Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3765)Requerido: HSBC BANK BRASIL BANCO MÚLTIPLODESPACHO:VISTOS. Defiro a assistência judiciária gratuita. Diante darelevância e plausibilidade do direito invocado, determino queo réu apresente, no prazo de 05 (cinco dias) cópia do contratode empréstimo firmado com o requerente. No mesmo prazo,querendo, o requerido poderá apresentar resposta na formado artigo 357 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se.Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Osny Clarode Oliveira Junior Juiz de DireitoProc.: 0013721-47. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Alcino Paes de Azevedo JúniorAdvogado: Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3765)Requerido: Banco BMG S. A.DESPACHO:VISTOS. Diante da relevância e plausibilidade do direitoinvocado, determino que o réu apresente, no prazo de 05(cinco dias) cópia do contrato de empréstimo firmado com orequerente. No mesmo prazo, querendo, o requerido poderáapresentar resposta na forma do artigo 357 do Código deProcesso Civil. Cite-se e intime-se. Porto Velho-RO, quintafeira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Osny Claro de Oliveira Junior Juizde DireitoProc.: 0013371-59. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Jheimes Douglas da FonsecaAdvogado: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035)Requerido: Curumim Rent A CarDESPACHO:VISTOS. Cite-se e intime-se as partes requeridas para, se odesejarem, apresentarem contestação no prazo legal de <strong>15</strong>(quinze) dias (art. 297 do CPC. ). Advirta-se as partes de que,a não apresentação no prazo legal, acarretará a presunçãode veracidade dos fatos alegados na INICIAL (artigos 285 e319 do CPC). Vindo ou não a contestação certifique-se quantoà tempestividade e, havendo contestação com assertivaspreliminares e apresentação de documentos, abre-se vistasa Autora para réplica. Cumpridas as determinações acima,retorne os autos conclusos. VIAS DESTA SERVIRÃO COMOCARTA /MANDADO. End: Rua Gonçaves Dias, 204 A, Centro,76. 801-076Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO,quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Osny Claro de OliveiraJunior Juiz de DireitoProc.: 0012695-14. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Maria de Fatima Souza de AzevedoAdvogado: Carlos Alberto Vieira da Rocha (OAB/RO 4741)Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S. A.DESPACHO:VISTOS. Defiro a assistência judiciária gratuita. Diante darelevância e plausibilidade do direito invocado, determino queo réu apresente, no prazo de 05 (cinco dias) cópia do contratode empréstimo firmado com a requerente. No mesmo prazo,querendo, o requerido poderá apresentar resposta na formado artigo 357 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se.Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Osny Clarode Oliveira Junior Juiz de DireitoProc.: 0014821-37. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Maria da Conceição Alves MartinsAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A)Requerido: Banco BMG S/ADESPACHO:VISTOS. Diante da relevância e plausibilidade do direitoinvocado, determino que o réu apresente, no prazo de 05(cinco dias) cópia do contrato de empréstimo firmado com arequerente. No mesmo prazo, querendo, o requerido poderáapresentar resposta na forma do artigo 357 do Código deProcesso Civil. Cite-se e intime-se. Porto Velho-RO, quintafeira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Osny Claro de Oliveira Junior Juizde DireitoProc.: 0013618-40. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Osman Pereira de AndradeAdvogado: Nelson Vieira da Rocha Junior ( )Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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