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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 310intime-se as partes e assistentes técnicos, que poderãoacompanhar a perícia.O laudo deverá ser apresentado emJuízo em 30 (trinta) dias, a contar do início da perícia.Aguardesea vinda do laudo para designação de audiência de instrução.Expeça-se o necessário.Ariquemes-RO, quarta-feira, 10 deagosto de <strong>2011.</strong>José Augusto Alves Martins Juiz de DireitoProc.: 0009528-20.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:E. B. M.Advogado:Geusa Lemos (RO 4526)Requerido:C. C. do C.Advogado:Beatriz Rodrigues Bernardo (MG 119610)Despacho:Vistos.Manifeste-se a requerida, no prazo de 5 dias, acerca dopedido de fl. 89, sob pena de presumir-se sua anuência.Salientoque na venda judicial o imóvel poderá ser arrematado por até60% sobre o valor da avaliação, na hipótese prevista em lei,sendo que o rateio acordado em audiência (fl. 84) recairá sobreo valor do lance final e não sobre o valor em que o imóvel foiavaliado.Intime-se.Ariquemes-RO, quarta-feira, 10 de agostode <strong>2011.</strong>José Augusto Alves Martins Juiz de DireitoProc.: 0002849-04.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Cumprimento de sentençaRequerente:Manoel Marinho de AzevedoAdvogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Advogado Não InformadoDespacho:VistosCite-se para opor embargos em trinta (artigo 1-B daLei n. 9494/97) dias (artigo 730, CPC).Se não o fizer ou seconcordar com o cálculo apresentado pelo exeqüente, desdelogo expeça-se requisição de pagamento no prazo de sessentadias, à autoridade citada para a causa, independentementede precatório, sob pena de seqüestro.Intime-se e cumprase.Ariquemes-RO,quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong>JoséAugusto Alves Martins Juiz de DireitoProc.: 0006476-79.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Barra Grande Materiais Para Construção LtdaAdvogado:Fabiano Reges Fernandes (RO 4806)Requerido:Odair José KunzlerAdvogado:Advogado Não InformadoSentença:Vistos.Conforme informações do autor, o requerido efetuouo pagamento integral do valor cobrado.Veja que o própriorequerido reconheceu o pedido formulado pelo autor, tendorealizado o pagamento, bem como com todas as demaisdespesas.Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta,julgo extinto o feito, com resolução do mérito, ante aoreconhecimento jurídico do pedido pelo requerido, nos termosdo artigo 269, inciso II do Código de Processo Civil.Sem custase honorários.P. R. I., e, após o trânsito em julgado, arquivese,com as baixas devidas.Ariquemes-RO, quarta-feira, 10 deagosto de <strong>2011.</strong>José Augusto Alves Martins Juiz de DireitoProc.: 0005760-52.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente:A. de S. S. G. S. S.Advogado:Eriney Sidemar de Oliveira Lucena. (RO 1849)Requerido:L. da S. S.Advogado:Advogado Não InformadoSentença:Vistos.ADRIANO DE SOUZA SANTOS e GABRIEL SOUZASANTOS, representados por sua genitora ADELINA JOSÉ DESOUZA, propuseram ação de alimentos em face de LARINDODA SILVA SANTOS.Em razão de não lograr êxito em contactarcom a genitora dos autores, o advogado desta requereu aextinção do feito, desistindo do seu prosseguimento.Posto isto,julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, doCódigo de Processo Civil, ante a desistência da requerente.Sem custas e honorários. Ante o pedido de extinção feitopelo autor, antecipo o trânsito em julgado nesta data.Arquivese.Ariquemes-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong>JoséAugusto Alves Martins Juiz de DireitoProc.: 0128013-13.2009.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Execução de Título ExtrajudicialExequente:Pemaza Sa JaruAdvogado:Maria da Conceição Silva Abreu. (OAB/RO 2849)Executado:Gabriella Transportes LtdaAdvogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093)Despacho:Vistos.Deve o credor, no prazo de 5 dias, complementar oendereço indicado na fl. 70, tendo em vista que não constanúmero, bairro e até mesmo a cidade em que a diligênciadeverá ser realizada.Intime-se.Ariquemes-RO, quarta-feira, 10de agosto de <strong>2011.</strong>José Augusto Alves Martins Juiz de DireitoProc.: 0144193-41.200<strong>8.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:DepósitoRequerente:Banco Finasa S.a Porto VelhoAdvogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519), Lílian RaquelMendes Dantas Siqueira (RO 2173)Requerido:Flávio Lúcio RodriguesAdvogado:Advogado Não InformadoSentença:Vistos.BANCO FINASA S/A propôs ação de busca e apreensãoem alienação fiduciária em face de Flávio Lucio Rodrigues.Ofeito se estende desde o ano de 2008, tendo sido convertidoem depósito, no entanto, o requerido sequer foi citado.Intimado,pessoalmente, para dar andamento no feito em 48 horas sobpena de extinção, quedou-se inerte.Em conseqüência, comfundamento no artigo 267, III do Código de Processo Civil, julgoextinto o feito, por não promover o autor os atos e diligênciasque Ihe compete, abandonando a causa por mais de 30 (trinta)dias.Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. e, certificadoo trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidadeslegais.Ariquemes-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong>JoséAugusto Alves Martins Juiz de DireitoProc.: 0116319-81.200<strong>8.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Cumprimento de sentençaRequerente:Sandra Erli SallaAdvogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418)Requerido:Nilton Batista RibeiroAdvogado:Advogado Não Informado , Francisco ArmandoFeitosa Lima. (RO 3835)Despacho:Vistos.Tendo o executado, Nilton Batista Ribeiro, advogadoconstituído nos autos, a intimação da penhora se dará napessoa de seu advogado, nos termos do art. 475-J, §1º, doEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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