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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 284Proc.: 0007022-2<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento SumárioRequerente: Rute da Silva FreitasAdvogado: Sinomar Francisco dos Santos (SSP/RO 2543)Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do SeguroDPVATDESPACHO:VISTOS. Avoco os presentes autos. Defiro a gratuidadejudiciária, tendo em vista a DECISÃO do agravo em outrosprocesso. Cite(m)-se o(s) requerido(s), com antecedênciamínima de 10 dias, em relação ao ato inaugural orapreferido, por tratar-se de procedimento sumário (art. 275,II “e?, do CPC). 2. Designo audiência de conciliação para adata 12/09//2011, às 10: 10 horas, à qual as partes deverãocomparecer - pessoalmente ou representadas por prepostos,com poderes para transigir - ocasião em que não obtida aconciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta, através deadvogado por escrita (ou oral) acompanhada de documentose rol de testemunhas. Requerida a perícia, ofertar-se-ãodesde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistentetécnico. Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em seufavor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmosfatos descritos na INICIAL. O julgamento de ambas aspretensões será conjunto. 3. Ausente, injustificadamente,a parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados naINICIAL (CPC, art. 319) - salvo se o contrário resultar a provados autos. 4. Impugnação ao valor da causa, se houver,será decidida de plano. Decidir-se-á, também na primeiraaudiência, eventual controvérsia sobre a natureza dademanda, capaz de autorizar a conversão do procedimentosumário em ordinário. A conversão ocorrerá, de igual, seindispensável prova técnica de notável complexidade. APARTE REQUERENTE SERÁ CIENTIFICADA ATRAVÉS DOSEU (A) ADVOGADO (A)SIRVA-SE DE CARTA DE CITAÇÃOE INTIMAÇÃO PARA A PARTE REQUERIDA, OBSERVANDOA DATA ACIMA. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agosto de<strong>2011.</strong> Marcos Alberto Oldakowski Juiz de DireitoProc.: 0007670-0<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento SumárioRequerente: Amauri Teodoro de SouzaAdvogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DESEGURO DPVAT SADESPACHO:VISTOS. Avoco os presentes autos. Defiro a gratuidadejudiciária, tendo em vista a DECISÃO do agravo em outrosprocessos. Cite(m)-se o(s) requerido(s), com antecedênciamínima de 10 dias, em relação ao ato inaugural orapreferido, por tratar-se de procedimento sumário (art. 275,II “e?, do CPC). 2. Designo audiência de conciliação para adata 12/09//2011, às 10: 20 horas, à qual as partes deverãocomparecer - pessoalmente ou representadas por prepostos,com poderes para transigir - ocasião em que não obtida aconciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta, através deadvogado por escrita (ou oral) acompanhada de documentose rol de testemunhas. Requerida a perícia, ofertar-se-ãodesde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistentetécnico. Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em seufavor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmosfatos descritos na INICIAL. O julgamento de ambas aspretensões será conjunto. 3. Ausente, injustificadamente,a parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados naINICIAL (CPC, art. 319) - salvo se o contrário resultar a provados autos. 4. Impugnação ao valor da causa, se houver,será decidida de plano. Decidir-se-á, também na primeiraaudiência, eventual controvérsia sobre a natureza dademanda, capaz de autorizar a conversão do procedimentosumário em ordinário. A conversão ocorrerá, de igual, seindispensável prova técnica de notável complexidade. APARTE REQUERENTE SERÁ CIENTIFICADA ATRAVÉS DOSEU (A) ADVOGADO (A)SIRVA-SE DE CARTA DE CITAÇÃOE INTIMAÇÃO PARA A PARTE REQUERIDA, OBSERVANDOA DATA ACIMA. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agosto de<strong>2011.</strong> Marcos Alberto Oldakowski Juiz de DireitoProc.: 0008149-9<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: MANDADO de SegurançaImpetrante: Marta Correia de BritoAdvogado: Elpídio Santos Magalhães (OAB/RS 44727)Requerido: Instituto de Previdência do Estado de Rondônia.IperonDECISÃO:VISTOS. Em que pese equívoco na análise do pedido daliminar, a planilha requerida deverá ser disponibilizada na formado art. 6º, §1º, da Lei 12016/09, que desde já defiro. Cumpraseno mais. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Marcos Alberto Oldakowski Juiz de DireitoProc.: 0003475-77. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento SumárioRequerente: Luciana Vitorino GerônimoAdvogado: Elpídio Santos Magalhães (OAB/RS44727)Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVAT S/AAdvogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)SENTENÇA:Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, doCódigo de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedidoformulado por LUCINEIA VITORINO GERONIMO face deSEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURODPVAT S/A, condenar ré ao pagamento de R$ 12. 010, 89(doze mi, dez reais e oitenta e nove centavos), referente adiferença diferença do seguro até 13. 500, 00 (art. 3º, II,Lei 11. 482/07), corrigidos monetariamente desde o 16º diado pedido administrativo, com juros de 1% ao mês desde acitação (Súmula n. 08 TJ/RO e n. 426 do STJ), extinguindoo processo com julgamento de MÉRITO. Condeno a ré aopagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Marcos Alberto Oldakowski Juiz de DireitoPUBLICAÇÃOE REGISTRO. Torno pública a SENTENÇA, registradasob n. ________/2011, do livro digital. Ji-Paraná/RO,_____/_____/_____. Caroline Trevizane Costa -CAD205102-<strong>8.</strong>Proc.: 0004271-6<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento SumárioRequerente: Alessandro Rodrigues da SilveiraAdvogado: Théo Fernando Abreu Haag (OAB/RO 4836)Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011