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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 377processo.Oficie-se à Prefeitura de São Francisco do Guaporépara cumprimento da liminar.Depois de efetivada a medida,cite-se a requerida para que responda aos termos da presente,com indicação de provas, no prazo de cinco dias (artigo 802 doCPC), sob pena de se presumirem aceitos como verdadeirosos fatos alegados pelo requerente caso a pretensão não sejacontestada (arts. 802, 285 e 319 do CPC).O requerente deverápropor, em 30 dias, contados da data da efetivação do arresto,a pretensão principal (CPC, art. 806).Intime-se e expeça-seo necessário.São Francisco do Gua-RO, quarta-feira, 10 deagosto de <strong>2011.</strong>Kelma Vilela de Oliveira Juíza de DireitoProc.: 0000996-57.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0023Ação:Carta Precatória (Cível)Exequente:Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos EctExecutado:Antônio Vicente FerreiraDespacho:Vistos, etc.Cumpra-se a presente, servindo a segunda viade mandado.Após, cumprido o ato, devolva-se à origem comnossos cumprimentos.São Francisco do Guaporé-RO, quartafeira,10 de agosto de <strong>2011.</strong>Kelma Vilela de Oliveira JuízaSubstitutaProc.: 0000990-50.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0023Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Ozório Matos de OliveiraAdvogado:Fernanda Nascimento Nogueira Candido Reis deAlmeida (OAB/SP 220181)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social InssDespacho:Vistos, etc.Defiro a gratuidade da justiça.Cite-se o INSS paracontestar no prazo legal.Com a contestação, caso sejamapresentadas matérias preliminares ou juntada de documentosnovos, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar.Após,independente de outra determinação, intimem-se as partespara que especifiquem as provas que pretendem produzir,justificando sua necessidade, sob pena de julgamento do feitono estado em que se encontra.Expeça-se o necessário.SãoFrancisco do Guaporé-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong>Kelma Vilela de Oliveira Juíza SubstitutaProc.: 0000995-72.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0023Ação:Carta precatória (Execução Fiscal)Exequente:Fazenda NacionalExecutado:José de Assis RodriguesDespacho:Vistos, etc.Cumpra-se a presente, servindo a segunda viade mandado.Após, cumprido o ato, devolva-se à origem comnossos cumprimentos.São Francisco do Guaporé-RO, quartafeira,10 de agosto de <strong>2011.</strong>Kelma Vilela de Oliveira JuízaSubstitutaProc.: 0000726-67.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0023Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Adelar Lopes de LimaAdvogado:Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO3088)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia Ceron SfgDespacho:Vistos, etc.Recebo o recurso em ambos os efeitos.Subam osautos ao e. TJ/RO.São Francisco do Guaporé-RO, quartafeira,10 de agosto de <strong>2011.</strong>Kelma Vilela de Oliveira JuízaSubstitutaCOMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICAJuizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de SãoMiguel do GuaporéJuiz: Marcus Vinícius dos Santos OliveiraSugestões ou reclamações façam-nos pessoalmente oucontate-nos via internetEmail: smg1civel@tjro.jus.brProc.: 0000141-81.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0022Ação:Procedimento Sumário(Juizado Faz.Pública )Requerente:Ilda Fabres SilvaAdvogado:Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)Requerido:Município de São Miguel do Guaporé-ROFica a parte autora, por via de seu advogado, intimada afornecer dados bancários, no prazo de 05(cinco) dias, para finsde possibilitar a expedição da Requição de Pagamento.Vania Maria VanzinEscrivã Cível1ª VARA CRIMINAL1º Cartório CriminalSugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz oucontate-nos via internet no endereço eletrônico smg1criminal@tj.ro.gov.br.Juiz: Kelma Vilela de OliveiraEscrivão: Adriano Marçal da SilvaEDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo: 10 dias)Autos nº: 0000830-62.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0022Classe: Ação Penal (Ameaça)Autor: Ministério Público Estado RondôniaRéu: Vandeir Pereira Marino, brasileiro, nascido aos 29/12/1978,em Guairá/PR, filho de José Pereira Marino e Castorina TimóteoMarins, residente na Linha 74, Km 16, Lado Sul, em São Migueldo Guaporé/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.Adv.: Eunice Aparecida Cardoso OAB/RO 1884Finalidade: Intimar o réu acima qualificado da audiência emcontinuação neste Juízo, designada para o dia 30/08/2011, às08h00min.Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. SãoPaulo, 1395, bairro Cristo Rei, fone: (0xx69)3642-2660/2661,cep.: 76.932-000, São Miguel do Guaporé-RO.SMG/RO, 8 de agosto de 2011[a] Adriano Marçal da SilvaEscrivão Judicial CriminalEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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