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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 236DESPACHO:VISTOS. Defiro a expedição de MANDADO de pagamento,via AR-MP, com prazo de <strong>15</strong> (quinze) dias, anotando-se quecaso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas e honoráriosadvocatícios (CPC, art. 1. 102c, § 1º), fixados, entretanto,estes, para o caso de não cumprimento, em 10% do valor dodébito. Conste, ainda, do MANDADO, que, nesse prazo, a parterequerida poderá oferecer embargos, e que, caso não haja ocumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos,“constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial? (CPC,art. 1. 102c). Restando infrutífera a tentativa de citação, deveráa parte autora ser instada para se manifestar em termos deprosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267,parágrafo 1º, do CPC. Intimem-se. Porto Velho-RO, quintafeira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro deFaria Souza Juíza de DireitoProc.: 0014245-44. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Maria Rosicle Gonçalves CostaAdvogado: Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3765)Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S. A.DECISÃO:VISTOS. Intime a parte autora para se manifestar quantoa inexistência de pedido administrativo, pois não se trata deesgotamento das vias assinaladas, mas sim que nem houvepedido administrativo, demonstrando, desta forma, a resistênciada parte contrária, o que necessitaria do pleito judiciário, econsequente configuração do interesse jurídico na presentedemanda. Portanto a parte autora deverá juntar o pedidoadministrativo no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento daINICIAL, por falta de interesse de agir. Na oportunidade a parteautora deverá juntar o pagamento das custas. Porto Velho-RO,quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodorode Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>286-46. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Glaucinete de Freitas AlmeidaAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Requerido: BANCO BMG SA.DECISÃO:VISTOS. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de5 dias (art. 802), fazendo constar expressamente no MANDADOos efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). Bem como, namesma oportunidade, promova a exibição dos documentosrequeridos. Atente-se o réu de que, a não apresentação noprazo legal, acarretará a presunção de veracidade dos fatosalegados na INICIAL (artigo 803 do CPC). Caso em queo juiz decidirá em 5 dias (art. 803 do CPC). Vindo ou não acontestação certifique-se quanto à tempestividade. Intime-se.Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> ÚrsulaGonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 0012613-80. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Consignação em PagamentoConsignante: Teresleno de Souza FerreiraAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Consignado: Banco Finasa S. A.SENTENÇA:VISTOS. Tendo em vista a realização de acordo entre aspartes, e devidamente homologada por este juízo, entendo nãohaver mais razão de existir para os presentes autos. Assim,dou por extinto o feito nos termos do art. 267, VI, do CPC. Apósas anotações de estilo, arquivem-se os autos. Porto Velho-RO,quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodorode Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>700-44. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Ânderson Felipe Barros de LimaAdvogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073),Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Requerido: Supermercado Gonçalves LtdaDESPACHO:VISTOS. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de<strong>15</strong> (quinze) dias, fazendo constar expressamente no MANDADOos efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). Ofertada ou nãoa contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendocontestação com assertivas preliminares e apresentação dedocumentos, abra-se vistas à autora para impugnação. Emcaso de revelia ou confissão, venham os autos conclusospara apreciação. Decreto a inversão do ônus da prova (art. 6º,inciso VIII, do CDC). Restando infrutífera a tentativa de citação,deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termosde prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art.267, parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 deagosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria SouzaJuíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>319-36. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: B. V. Financeira S. AAdvogado: Daguimar Lustosa Nogueira Cavalcante (OAB/RO4120)Requerido: Allison José Rodrigues BatistaDECISÃO:VISTOS. Defiro liminarmente a medida, posto provado ocontrato, o inadimplemento e a constituição em mora. ExpeçaseMANDADO de busca e apreensão, depositando-se o bemcom a parte autora. Proceda o Oficial de Justiça a avaliaçãodo bem apreendido. Cumprida a liminar, cite-se a parte répara, em <strong>15</strong> (quinze) dias, contestar, sob pena de revelia.Poderá ainda a parte ré, querendo, pagar a integralidade dadívida pendente ou purgar a mora no prazo de 5 (cinco) diasdo cumprimento da liminar, evitando-se a consolidação dapropriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimôniodo credor fiduciário após esse prazo, conforme parágrafos 1º a4º do art. 3º do Decreto-lei 911/69, com redação alterada peloart. 56 da Lei 10. 931, de <strong>02.</strong> 0<strong>8.</strong> 2004. Restando infrutífera atentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para semanifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intimesenos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Expeça-seo necessário. Intimem-se. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 deagosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria SouzaJuíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>888-37. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Rosa da Conceição SousaAdvogado: Paulo Francisco de Matos ( OAB/RO 1688), PauloTimóteo Batista (OAB/RO 2437), Douglas Ricardo Aranha daSilva (RO 1779)Requerido: NELIO ANSELMI FREIRE-ME / DISK ÁGUAEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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