13.07.2015 Views

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 308responder aos termos desta, no prazo de <strong>15</strong> (quinze) dias,com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC.CÓPIADESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA DE CITAÇÃO.ADVERTÊNCIA: O prazo para contestar será de quinze (<strong>15</strong>)dias, contados da juntada do mandado nos autos. Não havendoresposta, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatosalegados pelo autor.Ariquemes-RO, quarta-feira, 10 de agostode <strong>2011.</strong>José Augusto Alves Martins Juiz de DireitoProc.: 0008938-09.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente:E. P. da S.Advogado:Rafael Miyajima Defensor Público . ( 0)Requerido:A. J. M. da S.Advogado:Advogado Não InformadoDespacho:DESPACHO/CARTA (AR/MP)ENDEREÇOS:Requerente: RuaRio Madeira, 3045, Setor 01, em Alto Paraíso/RO.Requerido:10ª Rua, 1948, Setor 01, Ariquemes/RO.Vistos.Designoaudiência para tentativa de conciliação para o dia 09 desetembro de 2011, às 11 horas e 30 minutos.Cite-se a parterequerida para responder ao pedido inicial, no prazo de <strong>15</strong>dias, contados à partir da audiência, advertindo que a ausênciade defesa resultará em revelia, com a admissão de veracidadedos fatos apresentados na inicial.Expeça-se o necessário paracitação da parte ré, bem como a intimação de ambos paracomparecimento na audiência.Na solenidade decidirei sobreeventual pedido liminar. O Ministério Público atuará no feito.Intime-se.Ariquemes-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong>José Augusto Alves Martins Juiz de DireitoProc.: 0008771-89.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente:S. V. B. M. B. V.Advogado:Rafael Miyajima Defensor Público . ( 0)Requerido:O. V. F.Advogado:Advogado Não InformadoDespacho:DESPACHO/CARTA (AR/MP)ENDEREÇOS:Requerente:Rua Topázio, 2098, Bairro 25 de Dezembro, em Ariquemes/RO.Requerido: Rua 7 de Setembro, 2137, Bairro Jamari, emAriquemes/RO.Vistos.Designo audiência para tentativa deconciliação para o dia 09 de setembro de 2011, às 11 horas.Cite-se a parte requerida para responder ao pedido inicial, noprazo de <strong>15</strong> dias, contados à partir da audiência, advertindoque a ausência de defesa resultará em revelia, com a admissãode veracidade dos fatos apresentados na inicial.Expeça-se onecessário para citação da parte ré, bem como a intimaçãode ambos para comparecimento na audiência.Na solenidadedecidirei sobre eventual pedido liminar. O Ministério Públicoatuará no feito.Intime-se.Ariquemes-RO, quarta-feira, 10 deagosto de <strong>2011.</strong>José Augusto Alves Martins Juiz de DireitoProc.: 0008810-86.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Procedimento SumárioRequerente:Cicera Maria da Silva MartinsAdvogado:Assis Herter Silva (RO 4540)Requerido:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DpvatAdvogado:Advogado Não InformadoDespacho:DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃORequerido: SEGURADORALÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.09.24<strong>8.</strong>608/0001-04, com sede na Rua Senador Dantas,n. 74, 5º andar, Cep 20.031-201, Centro, Rio de Janeiro/RJ.Vistos.Defiro a gratuidade da justiça.Cite-se a requerida pararesponder aos termos desta, no prazo de <strong>15</strong> (quinze) dias,com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC.CÓPIADESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA DE CITAÇÃO.ADVERTÊNCIA: O prazo para contestar será de quinze (<strong>15</strong>)dias, contados da juntada do mandado nos autos. Não havendoresposta, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatosalegados pelo autor.Ariquemes-RO, quarta-feira, 10 de agostode <strong>2011.</strong>José Augusto Alves Martins Juiz de DireitoProc.: 0008812-56.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Procedimento SumárioRequerente:Edevaldo Piedade de ArrudaAdvogado:Assis Herter Silva (RO 4540)Requerido:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DpvatAdvogado:Advogado Não InformadoDespacho:DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃORequerido: SEGURADORALÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.09.24<strong>8.</strong>608/0001-04, com sede na Rua Senador Dantas,n. 74, 5º andar, Cep 20.031-201, Centro, Rio de Janeiro/RJ.Vistos.Defiro a gratuidade da justiça.Cite-se a requerida pararesponder aos termos desta, no prazo de <strong>15</strong> (quinze) dias,com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC.CÓPIADESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA DE CITAÇÃO.ADVERTÊNCIA: O prazo para contestar será de quinze (<strong>15</strong>)dias, contados da juntada do mandado nos autos. Não havendoresposta, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatosalegados pelo autor.Ariquemes-RO, quarta-feira, 10 de agostode <strong>2011.</strong>José Augusto Alves Martins Juiz de DireitoProc.: 0008811-71.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Procedimento SumárioRequerente:Margarida Mesquita de AraújoAdvogado:Assis Herter Silva (RO 4540)Requerido:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DpvatAdvogado:Advogado Não InformadoDespacho:DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃORequerido: SEGURADORALÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.09.24<strong>8.</strong>608/0001-04, com sede na Rua Senador Dantas,n. 74, 5º andar, Cep 20.031-201, Centro, Rio de Janeiro/RJ.Vistos.Defiro a gratuidade da justiça.Cite-se a requerida pararesponder aos termos desta, no prazo de <strong>15</strong> (quinze) dias,com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC.CÓPIADESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA DE CITAÇÃO.ADVERTÊNCIA: O prazo para contestar será de quinze (<strong>15</strong>)dias, contados da juntada do mandado nos autos. Não havendoresposta, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatosalegados pelo autor.Ariquemes-RO, quarta-feira, 10 de agostode <strong>2011.</strong>José Augusto Alves Martins Juiz de DireitoProc.: 0005687-80.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Separação LitigiosaRequerente:E. M. da S.Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093)Requerido:M. P. R.Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!