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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 344Advogado:Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940)Requerido:Saran & Gomes Imobiliária LtdaINTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para retirar emcartório o Edital de Citação que se encontra confeccionadopara as devidas providências.Proc.: 0072780-84.2007.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Zenalda Nunes da CruzAdvogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833),Glória Chris Gordon (RO 3399)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Advogado não Informado ( 3790)Decisão:Conforme exposto às fl. 76, fez-se necessária a reconstituiçãoparcial dos autos, relativamente às peças desaparecidas.Aparte autora, em diligência, juntou os documentos e peças defls. 77/103. A parte ré, por sua vez, apresentou os documentose peças verificados a partir das fls. 104.O conjunto de peçase documentos coligidos pelas partes permitem verificar oseguinte: 1) o requerido não apresentou contestação;2) ainstrução probatória consistiu na feitura de prova pericialcuja cópia do laudo foi apresentada pelo requerido;3) apenasa requerente apresentou memorias de alegações finais;4)sobreveio sentença julgando parcialmente procedente o pedido,determinando-se o pagamento do auxílio-doença no valor de 1salário mínimo;5) o requerido apelou;6) a requerente ofereceucontrarrazões ao apelo;7) a requerente apresentou recursoadesivo:Tendo em vista a apresentação dos documentosferentes à prova pericial, da sentença prolatada pelo juízo edas peças de postulação, inclusive as de natureza recursal,compreendo ser desnecessária nova dilação probatória e outrojulgamento, havendo o processo de seguir do último momentodocumentado - recurso adesivo da parte autora.Destarte,determino:A) seja extraída a peça de fls. 100, por não serreferente a estes autos, renumerando-se,B) a reprodução decópia das peças e documentos acostados pelas partes, semrepetição daqueles que são idênticos, para juntada ordenada,na ordem sucessiva dos atos processuais perpetrados ou, seo caso, observada a data de apresentação dos documentos;C)a juntada de cópia da sentença disponibilizada no SAP evinculada a estes autos, com certificação dessa referênciano verso de cada folha, nos seguintes termos: “certifico edou fé que que a cópia constante do anverso é referente àsentença cadastrada no Sistema de Automação Processual -SAP vinculada aos autos n. 0072780-84.2007.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007, emque são partes Zenalda Nunes da Cruz, como requerente, eINSS, como requerido”. C) após, a intimação do requerido paraapresentar contrarrazões ao recurso adesivo.Cumpridas asdeterminações supra e decorrido o prazo das contrarrazões,com ou sem elas, conclusos para análise de admissibilidadedos recursos apresentados.Intimem-se.Pub. via DJE.Cacoal-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Elson Pereira de OliveiraBastos Juiz de DireitoProc.: 0005220-86.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Execução de Título ExtrajudicialExequente:Concreaço da Amazônia Ltda.Advogado:Katia Carlos Ribeiro (RO 2402), Joozi AmandaPriscila Olsen Notario Guaitolini (OAB-RO 3744)Executado:Construtora e Instaladora Rondonorte Ltda -me,Adiel AndradeINTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para impulsionar ofeito, visto que não foi encontrado no endereço constante nosautos.EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) diasDO EXECUTADO: L. O. SOUZA LTDA, CNPJ 04886312000103,atualmente em local incerto e não sabido.Finalidade: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias,o da dívida, contados da dilação do prazo do Edital, a dívidaa seguir identificada, com juros, correção e encargos legais,ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes paraGARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob penade serem penhorados tantos bens quantos bastarem paracumprimento integral da obrigação.Processo: 0144746-44.2006.8<strong>22.</strong>0007Classe: Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosExeqüente: Fazenda Pública do Município de CacoalValor da Dívida: R$ 267,41 em 09/05/2011Executado : L. O. Souza LtdaSede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. 3ª VaraCível. Av. Porto Velho, 2728, Centro, Cacoal-RO, CEP 76963-859 - Fone: (69) 3443-5036Cacoal RO, 11/08/11(a) Elson Pereira de Oliveira BastosJuiz de DireitoNeide Salgado de MeloEscrivã Judicial4ª VARA CÍVELCOMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELJUIZ DE DIREITO: MARIO JOSÉ MILANI E SILVAESCRIVÃ: IVALDETE C. G. BRANDANIENDEREÇO ELETRÔNICO: cwl4civel@tj.ro.gov.brTELEFONE/FAX: 069-3443-1668ENDEREÇO: AV. PORTO VELHO, Nº. 2728, CENTRO.Proc.: 0006809-50.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Arnóbio Batista CorrêaAdvogado:Seneval Viana da Cunha (PR 28781)Requerido:Banco Bradesco S. A. Ag. de Cacoal RoAdvogado:Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/RO4570)Sentença:Isto posto, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art.794, inc. I do Código de Processo Civil, em face da liquidação dodébito e, ocorrendo o trânsito em julgado desta decisão, deve serarquivado o presente feito.Expeça-se alvará em favor da parteautora e/ou seu advogado para levantamento da importânciadepositada às fls 105. Expeça-se alvará para levantamentoda quantia remanescente do bloqueio BACENJUD, em nomeda chefe de cartório, a fim efetivar o recolhimento das custasprocessuais. Após, ARQUIVEM-SE estes autos.Publique-se.Registre-se. Intime-se.Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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