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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 139DESPACHO:VISTOS, 1) Intime-se o Estado de Rondônia, pessoalmente,para dar regular andamento ao feito no prazo de 48 (quarentee oito) horas, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumprase.Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> EdenirSebastião Albuquerque da Rosa Juiz de DireitoProc.: 0000845-94. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Execução Contra a Fazenda PúblicaExequente: Zênia Luciana Cernov de OliveiraAdvogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO641)Executado: Estado de RondôniaAdvogado: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO1637)DESPACHO:DESPACHO: 1- A parte exequente informa às fls. 1<strong>15</strong> que seequivocou quando informou nos autos que havia recebido opagamento da RPV n. 37/<strong>2011.</strong> 2- Ocorre que o Estado deRondônia requereu às fls. 114 que, caso fosse constatadoequivoco por parte da exequente, que fosse concedido prazode 30(trinta) dias para proceder como o pagamento. Verifica-se,entretanto, que a data do recebimento da RPV é de 11/03/2011,trancorrendo o prazo para pagamento em 11/05/<strong>2011.</strong> Aparte autora somente após o prazo legal de pagamento quemanifestou-se equivocadamente a respeito do pagamento daRPV. 3- Sendo assim, considerando o grande lapso temporalque já transcorreu sem o pagamento da referida RPV, intimeseo Estado de Rondônia para que, no prazo de 10(dez) dias,proceda com o pagamento dos valores em execução. Intimese.Cumpra-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de<strong>2011.</strong> Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de DireitoProc.: 0012<strong>15</strong>8-1<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: MANDADO de SegurançaRequerente: Rozenildo Ramos PinheiroAdvogado: Sérgio Muniz Neves ( )Requerido: Secretário Municipal de Trânsito SemtranDECISÃO:Assim, INDEFIRO A LIMINAR, resguardando o exame paradepois das informações. Notifiquem-se a Autoridade Coatora eMunicípio de Porto Velho, que deve integrar o pólo passivo, paraprestarem informações no prazo legal, conforme dispõe o art.6º da Lei 12. 016/09. Após, ao Ministério Público para parecer.Expeça-se o necessário. Intime-se. Porto Velho-RO, quartafeira,10 de agosto de <strong>2011.</strong> Edenir Sebastião Albuquerque daRosa Juiz de DireitoProc.: 0016230-82. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)Requerente: Merce Rotta RomaniAdvogado: Neri Martinelli (OAB/RO 1889)Requerido: Município de Porto VelhoAdvogado: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)DESPACHO:VISTOS, 1) A parte autora requer substituição de testemunhaem razão da testemunha anteriormente arrolada não ter sidoencontrada (fl. 65); 2) Não existe óbice a substituição detestemunha anteriormente arrolada, mormente quando nãoencontrado o ENDEREÇO, nos termos do art. 408, inciso III, doCPC; 3) Desta feita, defiro o requerimento, considerando quea testemunha comparecerá independentemente de intimação,intime-se, tão-somente, a testemunha Manoel Alves Brito.Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 deagosto de <strong>2011.</strong> Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juizde DireitoProc.: 0014842-13. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: MANDADO de SegurançaRequerente: Pontal Construtora e Materias Para ConstruçãoLtdaAdvogado: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687), Aline SumeckBombonato. (OAB/RO 3728)Requerido: Coordenador Geral da Receita EstadualDECISÃO:Assim, a princípio, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, paradeterminar ao Requerido que se abstenha de exigir o diferencialde alíquota de ICMS em se tratando de material de construçãocivil adquirido em razão da atividade desenvolvida pelaempresa de construção civil a ser aplicado em obra contratadae ao ativo fixo, com a ressalva de não ser utilizada a inscriçãoestadual pela Impetrante para adquirir indevidamente produtose mercadorias invocando condição de contribuinte do tributo.Notifiquem-se a Autoridade Coatora e Estado de Rondônia,que deve integrar o pólo passivo, para prestarem informaçõesno prazo legal, conforme dispõe o art. 6º da Lei 12. 016/09.Após, ao Ministério Público para parecer. Intime-se. PortoVelho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>508-14. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: MANDADO de SegurançaRequerente: Josafá Cleiton da CostaAdvogado: Paulo Francisco de Matos ( OAB/RO 1688)Requerido: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado deRondôniaDECISÃO:Ante o exposto, indefiro a liminar, por não estarem presentesos requisitos ensejadores para a concessão da medida.Notifiquem-se o Impetrado e Estado de Rondônia paraprestarem as informações que entenderem necessárias noprazo legal. Após o Ministério Público para parecer. Intime-se.Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> EdenirSebastião Albuquerque da Rosa Juiz de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>581-83. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Estado de RondôniaAdvogado: João Ricardo do Valle Machado (OAB/RO 204A)Requerido: Adriano Flores Messias da Silva, Alcimar de SouzaLima, Wladson Luiz Neoti PrazeresDESPACHO:DESPACHO: Emende-se a INICIAL para adequar o rito aovalor da causa, considerando que a presente ação comportaprocessamento pelo rito sumário, nos termos do art. 275, inc.I, do CPC; Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimentoda INICIAL; Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 deagosto de <strong>2011.</strong> Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juizde DireitoProc.: 0016060-76. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: MANDADO de SegurançaRequerente: Cleiton Rodrigues Fernandes de Holanda,Clebison de Melo Botelho, Juvenilson Moura Silva, MárcioEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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