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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 162Proc.: 0016226-11. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Busca e Apreensão (Cível)Requerente: Enriete Fabiana da SilvaAdvogado: Sérgio Muniz Neves ( )Requerido: Rony Douglas Machado LimaDESPACHO:VISTOS. Emende-se a INICIAL, apontando-se a ação principal,sob pena de indeferimento. Intime-se. Prazo de dez dias. PortoVelho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Osny Claro deOliveira Junior Juiz de DireitoProc.: 0012502-96. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)Requerente: Bruno Guimarães da CostaAdvogado: Josimá Alves da Costa Júnior (OAB/RO4<strong>15</strong>6)Requerido: Fernando de PaulaAdvogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)DESPACHO:VISTOS. Manifeste-se o autor sobre a contestação edocumentos. Não conheço do pedido de reconsideração, vezque a DECISÃO está sujeita a recurso próprio. Intimem-se.Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Osny Clarode Oliveira Junior Juiz de DireitoProc.: 0008734-46. 2003. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Consignação em pagamentoConsignante: Janesneide Viana de Faria Sena, Jorgeney Vianade Faria, Joscineide Furtado da Silva Faria, Jeizeney Viana deFariaAdvogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)Consignado: Banco Itaú S/AAdvogado: Marcos Metchko (RO 1482), Marcos Antonio Araujodos Santos (OAB/RO 846)DESPACHO:VISTOS, Em tempo, expeça-se alvará em favor dos consignantespara levantamento dos valores depositados nesses autos.Após, desapensem-se os autos e remetam autos ao arquivo.Cumpra-se. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de<strong>2011.</strong> Osny Claro de Oliveira Junior Juiz de DireitoProc.: 0167509-2<strong>8.</strong> 2004. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Banco Itaú S/AAdvogado: Flávia Volpi Otake (OAB/RO 3530), Marcos AntonioAraujo dos Santos (OAB/RO 846)Executado: Janesneide Viana de Faria Sena, Jorgeney Vianade Faria, Jeizeney Viana de FariaDESPACHO:VISTOS. Pela derradeira vez, cumpra-se DESPACHO de fl.72Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> OsnyClaro de Oliveira Junior Juiz de DireitoProc.: 0168496-35. 20<strong>02.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Medida cautelar inominadaRequerente: Janesneide Viana de Faria Sena, Jorgeney Vianade Faria, Joscineide Furtado da Silva Faria, Jeizeney Viana deFariaAdvogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)Requerido: Banco Itaú S/A, Caixa Econômica FederalAdvogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB-RO287)DESPACHO:VISTOS, Desapensem-se e remetam-se os autos e arquivemsecom urgência. Cumpra-se. Porto Velho-RO, quinta-feira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Osny Claro de Oliveira Junior Juiz deDireitoJulia Nazaré Silva AlbuquerqueEscrivã Judicial4ª VARA CÍVEL4º Cartório CívelSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-ASPESSOALMENTE À JUÍZA OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.pvhcivel4a@tj. ro. gov. brJUÍZA: DUÍLIA SGROTT REISESCRIVÃ: BELª SUELI APARECIDA DA SILVA AZEVEDOProc.: 0<strong>15</strong>3720-20. 200<strong>8.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Dissolução de sociedadeRequerente: Maria de Fatima VeigaAdvogado: Odair Martini (OAB/RO 30B), Welser Rony AlencarAlmeida (OAB/RO <strong>15</strong>06)Requerido: Maria do Perpétuo do Socorro Veiga Fagundes, M.do P. do S. V. Fagundes Me.Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), BeneditoAntônio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO2856)DECISÃO:DESPACHO SANEADOR I - RELATÓRIO Trata-se de Açãode Dissolução Parcial de Sociedade Comercial de Fato c/cApuração de Haveres formulada por Maria de Fátima Veigaem desfavor de Maria do Perpétuo do Socorro Veiga Fagundese M. Do P. Do S. V. Fagundes - ME onde a autora postulou:a) Em sede de tutela antecipada: a. 1) que fosse determinadaà empresa M. Do P. do S. V. Fagundes a continuar pagandoa requerente um pró-labore no valor de R$ 2. 000, 00, maiso plano de saúde que já paga normalmente; a. 2) que fossedeterminada a realização de um arrolamento do acervopatrimonial da empresa M. Do P. do S. V. Fagundes, comoestoque, instalações, documentos fiscais e outros, visandoevitar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à autora,e possibilitar apurar o real valor da participação societária daora autora. b) Ao final: Que seja determinada que a requeridapague à requerente o percentual de 50% dos lucros havidospela empresa M. Do P. Do S. V. Fagundes-ME, desde adata da formalização do contrato particular, bem como 50%do valor patrimonial da mesma, incluindo o estoque, o valordos recebíveis créditos com a administradora dos cartões decréditos, as instalações, o valor do ponto comercial, o valora ser mensurado do direito à comercialização dos produtos“Boticário? e outros haveres. Em DECISÃO de fls. 61/63 ospedidos de tutela antecipada foram indeferidos. A ré apresentoucontestação às fls. 77/112, levantando em sede de preliminar: a)Ilegitimidade ativa ad causam; b) Falta de interesse processual;c) Ilegitimidade Passiva ad causam; ed) Inépcia da INICIAL. Emaudiência própria a conciliação não foi obtida, oportunidade emque a autora pugnou para que fosse oficiado a Secretaria daEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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