13.07.2015 Views

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 361com base no art. 295, II, do CPC, e consequentemente, JULGOEXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC. Isento de custas, porse tratar de órgão público. Transitada em julgado, arquivem-seos autos, com as baixas de estilo. P. R. I.C. Colorado do Oeste-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong>Cristiano Gomes MazziniJuiz de DireitoProc.: 0003035-31.2009.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0012Ação:Cumprimento de sentençaExequente:Cooperativa de Crédito Rural de Colorado do OesteLtdaAdvogado:Valmir Burdz.. (RO 2086), Claudio Costa Campos(OAB/RO 3508)Executado:A. T. de Miranda TransportesAdvogado:Moacir Nascimento de Barros.. (OAB/RO 1747)Decisão:Defiro o requerimento do exequente, tratando-se de empresárioindividual, seu patrimônio particular responde pela atividadedesenvolvida.Cito, ainda, como fonte aditiva ao deferimentoo seguinte precedente, o qual sustenta a possibilidadede desconsideração, mesmo nos casos de sociedade porcotas:RSTJ 81/259, ?ajuizada execução fiscal contra sociedadepor cotas de responsabilidade limitada, e não localizados bensdesta suficientes para o adimplemento da obrigação, pode oprocesso ser redirecionado contra o sócio-gerente, hipóteseem que este deve ser preliminarmente citado em nome própriopara se defender da responsabilidade imputada, cuja causa ocredor deve traduzir em petição clara e precisa?. Assim, intimeseo exequente para que impulsione o feito, no prazo de 05dias, indicando o endereço do novel executado, e para queatualize seu crédito.Após, conclusos.Colorado do Oeste-RO,quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Cristiano Gomes MazziniJuiz de DireitoProc.: 0001195-49.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0012Ação:InventárioInventariante:Celia Kuchar MatteAdvogado:Moacir Nascimento de Barros.. (OAB/RO 1747)Inventariado:Lauro MatteAdvogado:Advogado Não InformadoDecisão:Defiro o requerimento retro, oficiando-se o Banco do Brasil paraque promova a abertura de contapoupança em nome do espóliodo autor da herança, no prazo de 48 horas, encaminhando-seos documentos necessários, restringindo-se a movimentaçãoda conta à autorização judicial.Cumpra-se.Colorado do Oeste-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Cristiano Gomes MazziniJuiz de DireitoProc.: 0000846-12.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0012Ação:Execução de Título ExtrajudicialExequente:Credicol Factoring Fomento Mercantil LtdaAdvogado:Roniéder Trajano Soares Silva (OAB/RO 3694),Valmir Burdz.. (RO 2086), Renato Avelino de Oliveira Neto (RO3249)Executado:José Nilson Brizolla WeberAdvogado:Advogado Não InformadoDecisão:Defiro o requerimento retro, pelo prazo de <strong>15</strong> dias. Após odecurso do prazo, independentemente de nova intimação,o exequente deverá impulsionar o feito, em 48 horas.Emcaso de nova inércia, intime-se o exequente, pessoalmente,para impulsionar o feito, em 48 horas, sob pena de extinção.Colorado do Oeste-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Cristiano Gomes Mazzini Juiz de DireitoProc.: 0001651-62.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0012Ação:MonitóriaExequente:Ibraim Rosa JuniorAdvogado:Gilvan Rocha Filho (RO 2.650)Executado:Espólio de Paulo Sergio Ferreira PradoAdvogado:Advogado Não InformadoDespacho:1 – A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequadaao procedimento e vem em petição devidamente instruída comprova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que aação monitória é pertinente (CPC, art. 1102a).2 – Defiro, pois,de plano, a expedição do mandado, com o prazo de <strong>15</strong> dias,nos termos pedidos na inicial (CPC, art.1102b), anotandose,nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isentode custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102c, §1º)fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em10% (dez por cento) do valor da causa atualizado.3 – Conste,ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecerembargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou ooferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, otítulo executivo judicial” (CPC, art. 1.102c).4 – Cite-se na formarequerida.Colorado do Oeste-RO, quinta-feira, 11 de agosto de<strong>2011.</strong>Cristiano Gomes Mazzini Juiz de DireitoProc.: 0001646-40.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0012Ação:Embargos à Execução FiscalEmbargante:Ajucel Informática Ltda.Advogado:Lídio Luis Chaves Barbosa.. (RO 513-A), ÉvioMarcos Cilião (PR 10.447), Andressa Cristiane Blenk (PR41.809)Embargado:Fazenda NacionalAdvogado:Advogado Não InformadoDespacho:Tendo em vista que nos autos de execução fiscal apenso (fl. 173)a Fazenda pediu suspensão da demanda por 01 (um) ano, tendoem vista que a exigibilidade do crédito executado encontra-sesuspensa por decisão judicial, intime-se a embargante paraque esclareça se possui interesse no prosseguimento dosembargos. Colorado do Oeste-RO, quinta-feira, 11 de agostode <strong>2011.</strong>Cristiano Gomes Mazzini Juiz de DireitoProc.: 0001636-93.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0012Ação:MonitóriaExequente:Zé Antonio Comércio e Representações LtdaAdvogado:Sérgio Cristiano Correa (OAB/RO 3492)Executado:Benedito Rodrigues da SilvaAdvogado:Advogado Não InformadoDespacho:1 – A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequadaao procedimento e vem em petição devidamente instruída comprova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que aação monitória é pertinente (CPC, art. 1102a).2 – Defiro, pois,de plano, a expedição do mandado, com o prazo de <strong>15</strong> dias,nos termos pedidos na inicial (CPC, art.1102b), anotandose,nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isentode custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102c, §1º)fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, emEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!