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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 227Proc.: 0014032-3<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Rosilda Allyene GonzagaAdvogado: Nelson Vieira da Rocha Junior ( )Requerido: Sabemi Seguradora S/ADECISÃO:VISTOS. Intime a parte autora para se manifestar quantoa inexistência de pedido administrativo, pois não se trata deesgotamento das vias assinaladas, mas sim que nem houvepedido administrativo, demonstrando, desta forma, a resistênciada parte contrária, o que necessitaria do pleito judiciário, econsequente configuração do interesse jurídico na presentedemanda. Portanto a parte autora deverá juntar o pedidoadministrativo no prazo de 10 dias sob pena de indeferimentoda INICIAL, por falta de interesse de agir. Porto Velho-RO,quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodorode Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 0013739-6<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Marta Andrade da Costa CandidoAdvogado: Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3765)Requerido: Banco do Brasil S/ADECISÃO:VISTOS. Intime a parte autora para se manifestar quantoa inexistência de pedido administrativo, pois não se trata deesgotamento das vias assinaladas, mas sim que nem houvepedido administrativo, demonstrando, desta forma, a resistênciada parte contrária, o que necessitaria do pleito judiciário, econsequente configuração do interesse jurídico na presentedemanda. Portanto a parte autora deverá juntar o pedidoadministrativo no prazo de 10 dias sob pena de indeferimentoda INICIAL, por falta de interesse de agir. Porto Velho-RO,quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodorode Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>064-7<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento SumárioRequerente: Centro de Ensino São Lucas LtdaAdvogado: Diógenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO3831)Requerido: Jaina Carla Almeida Malta XimenesDECISÃO:VISTOS. A parte autora deverá trazer aos autos o contrato aqual se funda a ação, motivo da cobrança, no prazo de 10 dias,sob pena de inferimento da INICIAL. Intime-se. Porto Velho-RO,quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodorode Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 0014030-6<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Dorvalino GarbeliniAdvogado: Nelson Vieira da Rocha Junior ( )Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S. A.DECISÃO:VISTOS. Intime a parte autora para se manifestar quantoa inexistência de pedido administrativo, pois não se trata deesgotamento das vias assinaladas, mas sim que nem houvepedido administrativo, demonstrando, desta forma, a resistênciada parte contrária, o que necessitaria do pleito judiciário, econsequente configuração do interesse jurídico na presentedemanda. Portanto a parte autora deverá juntar o pedidoadministrativo no prazo de 10 dias sob pena de indeferimentoda INICIAL, por falta de interesse de agir. Porto Velho-RO,quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodorode Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>845-03. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Hebert de Souza LourenÇÃoAdvogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Requerido: Brasil Telecom S. A.DECISÃO:VISTOS. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de5 dias (art. 802), fazendo constar expressamente no MANDADOos efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). Bem como, namesma oportunidade, promova a exibição dos documentosrequeridos. Atente-se o réu de que, a não apresentação noprazo legal, acarretará a presunção de veracidade dos fatosalegados na INICIAL (artigo 803 do CPC). Caso em queo juiz decidirá em 5 dias (art. 803 do CPC). Vindo ou não acontestação certifique-se quanto à tempestividade. Intime-se.Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> ÚrsulaGonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>882-30. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Marcel Bandeira MacedoAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Requerido: Construtora B. s. LtdaDECISÃO:VISTOS. A parte autora deverá emenda a INICIAL, pois:a) encontra-se apócrifa a INICIAL; b) não comprovou anecessidade da gratuidade da justiça. Sendo assim, determino,que no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da INICIAL,a parte autora: a) traga aos autos o pagamento das custasiniciais; b) o advogado da parte autora assine a peça INICIAL.Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> ÚrsulaGonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 0009983-85. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Márcio Pontes GomesAdvogado: Valnei Ferreira Gomes (RO 3529)Requerido: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estadode Rondônia - SINSEPOLDECISÃO:VISTOS. Expeça-se alvará em nome da parte autora nosvalores bloqueados e depositados eme conta judicial. Intimese.Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> ÚrsulaGonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>138-35. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Juarez Carvalho de AlmeidaAdvogado: Mabiagina Mendes de Lima (OAB/RO 3912)Requerido: Banco Itauleasing S. A.DECISÃO:VISTOS. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de5 dias (art. 802), fazendo constar expressamente no MANDADOos efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). Bem como, namesma oportunidade, promova a exibição dos documentosrequeridos. Atente-se o réu de que, a não apresentação noprazo legal, acarretará a presunção de veracidade dos fatosEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011