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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 350Despacho:Vistos.Considerando que ficou estipulado que cada partearcaria com 50% (cinquenta por cento) dos honorários do perito,conforme decisão de fl. 98, inclusive pelo fato de ter sido talprova requerida por todos os envolvidos (fls. 04, 95/96), intimeseas partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovemo pagamento dos honorários periciais, na proporção quelhe couberem, ou manifeste quanto a dispensa de tal prova.Expeça-se o necessário.Cerejeiras-RO, 10 de agosto de <strong>2011.</strong>Elisângela Nogueira Juíza de DireitoProc.: 0003899-32.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0013Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Tiago Felix KatharenhukaAdvogado:Wagner Aparecido Borges (OAB/RO 3089)Requerido:Cleiton Martins Lopes, Comercial Cruzeiro do SulLtda.Advogado:Airo Antonio Maciel Pereira (RO 693)Decisão:Assim, afasto a preliminar de ilegitimidade de parte.Designoaudiência preliminar para o dia 12/09/2011, às 10h30min.Aspartes deverão especificar as provas que desejam produzir,além de depositar o rol de testemunhas em cartório (art. 407,CPC), no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação dopresente despacho.Intimem-se.Cerejeiras-RO, 10 de agostode <strong>2011.</strong>Elisângela Nogueira Juíza de DireitoProc.: 0022451-79.2009.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0013Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Dayane Mesquita ValadãoAdvogado:Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (RO2353), Roberto Berttoni Cidade (SP 213.787)Requerido:Bradesco Seguros S/AAdvogado:Rubia Andréa Brambila (OAB/PR 43677), PauloVinicius Porto de Aquino (RO 2723), Lucimar Cristina GimenezCano (OAB/MS 6611), Samuel Ribeiro Mazurechen (PR 4<strong>8.</strong>055)Decisão:Vistos etc.Mantenho a decisão agravada por seus própriosfundamentos, sendo que, apesar do entendimento da agravantede que o prazo para contestar deveria ser contado da ciênciado advogado da sentença, entendo, conforme já consignadona decisão de fls. <strong>15</strong>8/<strong>15</strong>9, que a publicação de forma errôneaé cabível a reabertura de prazo recursal após a ciência dadecisão que reconheceu a nulidade da intimação.Permaneçao agravo retido nos autos a fim de que dele conheça o EgrégioTribunal (CPC, art. 523).Outrossim, considerando que já foramapresentadas as contra-razões de apelação, remetam-se osautos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,observadas as formalidades legais.Cerejeiras-RO, 10 deagosto de <strong>2011.</strong>Elisângela Nogueira Juíza de DireitoProc.: 0002826-25.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0013Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Gabriel Gomes de AguiarAdvogado:Dulcinéia Baldin (OAB/RO 3537), Rodrigo WillMendes (OAB-RO 2175)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - InssAdvogado:Alinne Luise Cavalcanti da Silva ( )Decisão:1 .Considerando o teor do ofício de fl. 51, oficie-se à SecretariaMunicipal de Saúde deste município para que indique um outroprofissional para realização da perícia, o qual funcionará soba fé de seu grau, e deverá responder aos quesitos formuladospelas partes, de forma a esclarecer, especialmente, se a parteautora apresenta debilidade em sua saúde, especificando qual,se é de caráter permanente ou provisório.2. O laudo deverá serapresentado em <strong>15</strong> dias, contados da data do exame. Solicite-sedo perito a data, hora e local para inicio dos trabalhos periciais.3 Intime-se a parte autora da necessidade de levar consigo paraanálise do médico perito, na data a ser designada, os examesmédicos porventura realizados, referentes à incapacidadealegada.4. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicose formulação de quesitos no prazo comum de 5 (cinco) dias.5.Fixo honorários periciais em favor do perito no valor de R$200,00 (duzentos reais), conforme art. 3º, parágrafo único, daResolução n. 541/2007 do CNJ.6. Expeça-se oficio ao Diretordo Foro da Seção Judiciária do Estado informando da presentenomeação, bem como solicitando o respectivo pagamento doshonorários, nos termos dos anexos da Resolução supra-citada.Expeça-se o necessário.Cerejeiras-RO, quarta-feira, 10 deagosto de <strong>2011.</strong>Elisângela Nogueira Juíza de DireitoProc.: 0021977-11.2009.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0013Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Elias Marculino de LimaAdvogado:Eber Coloni Meira da Silva (OAB/RO 4046)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - InssAdvogado:Marcelo Palis Horta ( )Despacho:Vistos.1. Considerando o teor do ofício de fl. 102, nomeio oMédico Ortopedista que atua neste município, Dr. Tarso AlmeidaMachado, para realização da perícia, o qual funcionará sob afé de seu grau, e deverá responder aos quesitos formuladospelas partes, de forma a esclarecer, especialmente, se a parteautora apresenta debilidade em sua saúde, especificando qual,se é de caráter permanente ou provisório.2. O laudo deverá serapresentado em <strong>15</strong> dias, contados da data do exame. Solicite-sedo perito a data, hora e local para inicio dos trabalhos periciais.3. Intime-se a parte autora da necessidade de levar consigo paraanálise do médico perito, na data a ser designada, os examesmédicos porventura realizados, referentes à incapacidadealegada.4. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicose formulação de quesitos no prazo comum de 5 (cinco) dias.5.Fixo honorários periciais em favor do perito no valor de R$200,00 (duzentos reais), conforme art. 3º, parágrafo único, daResolução n. 541/2007 do CNJ.6. Expeça-se oficio ao Diretordo Foro da Seção Judiciária do Estado informando da presentenomeação, bem como solicitando o respectivo pagamento doshonorários, nos termos dos anexos da Resolução supra-citada.Expeça-se o necessário.Cerejeiras-RO, 10 de agosto de <strong>2011.</strong>Elisângela Nogueira Juíza de DireitoProc.: 0000701-50.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0013Classe: Procedimento Ordinário (Cível)Assunto: Auxílio-Doença PrevidenciárioRequerente: Maria Rosangela CoelhoAdvogado : Eber Coloni Meira da Silva – OAB/RO 4046Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador FederalFINALIDADE: Intimação do(s) patrono(s) da(s) parte(s)requerente da data para realização de perícia médica narequerente, designada para o dia dia 27/09/2011, às <strong>15</strong>:00horas, no Hospital São Lucas, situado à rua Nova Zelândia, nº1192, em Cerejeiras/RO.Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011