You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 268legal sem a resposta, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal deJustiça do Estado de Rondônia. Int. Ji-Paraná-RO, terça-feira,9 de agosto de <strong>2011.</strong> Edson Yukishigue Sassamoto Juiz deDireitoProc.: 0009866-82. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Cometa Ji Paraná Motos LtdaAdvogado: Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941)Requerido: CERON CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIASAAdvogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Claudete SolangeFerreira (OAB/RO 972)DECISÃO:VISTOS, Recebo a apelação de fls. somente no efeito devolutivo,atento as disposições do inciso VII do art. 520 do CPC. Aoapelado, doravante para apresentar contrarrazões no prazolegal. Com a vinda das contrarrazões, sem questionamentoquanto aos pressupostos de admissibilidade recursal oudecorrido o prazo legal sem a resposta, remetam-se os autosao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Int. Ji-Paraná-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong> Edson YukishigueSassamoto Juiz de DireitoProc.: 0008399-6<strong>8.</strong> 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Cautelar Inominada (Cível)Requerente: Jakson Felberk de AlmeidaAdvogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)Requerido: BRASIL TELECOMAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635),Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO <strong>15</strong>01)DESPACHO:Ciência ao requerente quanto a informação de fls. 132/133.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favordo requerente para levantamento da caução prestada às fls.119, após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades.Int. Ji-Paraná-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> EdsonYukishigue Sassamoto Juiz de DireitoProc.: 0005627-35. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Mundial Pet Shop Ltda MeAdvogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP208932)Requerido: Menegussi & Fernandes Ltda MEDESPACHO:Não tendo a parte vencedora promovido o cumprimento daSENTENÇA, e não havendo diligências pendentes, arquivemseos autos, observadas as formalidades legais. Int. Ji-Paraná-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong> Edson YukishigueSassamoto Juiz de DireitoProc.: 0002726-60. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento SumárioRequerente: Luiz AntonioAdvogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)Requerido: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DpvatS/aAdvogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)SENTENÇA:Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos doart. 794, inciso I c/c 269, II, do Código de Processo Civil, comresolução do MÉRITO, em face da satisfação da obrigaçãopelo pagamento. Recolha-se as custas pendentes. Dou pordispensado o prazo recursal, e por transitada em julgado aDECISÃO nesta data. P. R. I. Expeça-se o alvará necessárioem favor da requerente, devendo ser deduzido e recolhidoo valor das custas pendentes. Após, arquivem-se os autos,observadas as formalidades legais.Proc.: 0003390-91. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Embargos à ExecuçãoEmbargante: R. T. Transportes Ltda - MeAdvogado: Antonio Fraccaro (RO 1941)Embargado: E. pereira e Vieira Ltda MeAdvogado: Antonio Cloves Leal da Silva (OAB/RO 4331)DECISÃO:VISTOS, Recebo a apelação de fls. somente no efeitodevolutivo, atento as disposições do inciso V, do art. 520 doCPC. Ao apelado, doravante para apresentar contrarrazões noprazo legal. Em que pese a certidão da contadoria exarada àsfls. 52, dando conta da insuficiência do valor do preparo, deixode determinar o seu complemento, vez que em se tratandode embargos, não incide as despesas forenses, nos termosdo que dispõe o art. 8º, IV, da lei 301/90. Com a vinda dascontrarrazões, sem questionamento quanto aos pressupostosde admissibilidade recursal ou decorrido o prazo legal sem aresposta, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia. Int. Ji-Paraná-RO, terça-feira, 9 de agostode <strong>2011.</strong> Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de DireitoProc.: 0003847-26. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento SumárioRequerente: Dejair Roque DragoAdvogado: Dheime Matos (OAB/RO 3658), Juliano PintoRibeiro (OAB/RO 3940)Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVAT S/AAdvogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)DECISÃO:VISTOS, Recebo a apelação em seu duplo efeito, ao apelado,doravante para apresentar contrarrazões no prazo legal.Com a vinda das contrarrazões sem questionamento quantoaos pressupostos de admissibilidade recursal ou decorrido oprazo legal, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiçado Estado de Rondônia, observadas as formalidades legais.Int. Ji-Paraná-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong> EdsonYukishigue Sassamoto Juiz de DireitoProc.: 0003541-57. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Homologação de Transação Extrajudicial (Cível)Requerente: S. M. N. S. A. R. N. D. N. A.Advogado: Agnes Fernandes Rodrigues de Souza (OAB/RO4447), Ândrea Maia Ribeiro (OAB/RO 4554), Agnes FernandesRodrigues de Souza (OAB/RO 4447)DESPACHO:Acolho o parecer Ministerial. Designo audiência para oitivados interessados, dia 19 de agosto de 2011, às 9 horas.Considerando tratar-se de jurisdição voluntária, a patrona dosrequerentes deverá promover a vinda dos mesmos à audiência,independente de intimação. Deixo para analisar o pedido deguarda provisória quando da realização da audiência. Int. Ji-Paraná-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong> Edson YukishigueSassamoto Juiz de DireitoEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011