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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 3781º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL1ª Vara do Juizado Especial CívelComarca de São Miguel do GuaporéJuiz: Adriano Lima ToldoProc: 1000047-19.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0022Ação:Petição (Juizado Cível)SILVIO DE OLIVEIRA ALVES(Adjudicante)Advogado(s): José Luís Torelli Gabaldi(OAB 2543 RO)Seguradora Líder de Consórcios do Seguro DPVATS.A.(Adjudicado)Advogado(s): PAULO VINICIUS PORTO DE AQUINO(OAB2723 RO), BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRAPINTO(OAB 3585 RO), Giovanni Dilion Schiavi Gomes(OAB4262 RO), Rodrigo Mari Salvi(OAB 4428 RO)Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos daTurma Recursal.Proc: 1000389-9<strong>8.</strong>2009.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0022Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelFrancisco Floriano Fonseca(Requerente)Advogado(s): Admir Teixeira(OAB 2282 RO)Sul América Seguros de Vida e Previdência S. A.(Requerido)Advogado(s): Giovanni Dilion Schiavi Gomes(OAB 4262 RO)e Andrey Cavalcante (OAB/RO 303-B)Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos daTurma Recursal.Proc: 1000685-86.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0022Ação:Petição (Juizado Cível)Gilberto Pedroso(Adjudicante)Advogado(s): José Luís Torelli Gabaldi(OAB 2543 RO)Seguradora Líder de Consórcios do Seguro DPVATS.A.(Adjudicado)Advogado(s): PAULO VINICIUS PORTO DE AQUINO(OAB2723 RO), Rodrigo Mari Salvi(OAB 4428 RO)Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos daTurma Recursal.Proc: 1000239-49.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0022Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelIreni Paranha dos Santos(Requerente)Advogado(s): Neide Skalecki de Jesus Gonçalves(OAB 283-bRO)Rosângela Rocha de Almeida(Requerido)Vistos. Relatório dispensado. Diante da ausência injustificadada requerida à sessão de conciliação, embora devidamentecitada e intimada para o ato, incidem os efeitos da revelia,consoante o art. 20, da Lei n. 9.099/95, tornando incontroversosos fatos apresentados pelo requerente. Tal confissão, emboraficta, no caso concreto implica na procedência do pedido inicialquanto a obrigação de pagar os valores devidos, representadospelos documentos “notas promissórias” juntados no mov. 01.Ademais, não pode se exigir do requerente a prova do fatonegativo, por ser impossível sua realização, o que importana inversão do ônus da prova, onde a requerida deveria tercomprovado o pagameto ao requerente. Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido formulado por IRENE PARANHA DOSSANTOS em face de ROSÂNGELA ROCHA DE ALMEIDA,para o fim de condenar a requerida ao pagamento de R$2.763,12, com juros e correção monetária incidentes a partir dacitação e, por fim, declaro extinto o processo com resolução domérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Deixo de condenarem custas processuais e honorários advocatícios por se tratarde procedimento regido pela Lei n. 9.099/95.Transitada em julgado, caso não haja pronto pagamento em<strong>15</strong> (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J e Enunciados Cíveisdo FONAJE ns. 97 e 105, incidirá acréscimo de 10% (dez porcento) sobre o montante líquido e certo, independentementeda alçada dos Juizados Especiais. P. R. I. Após o trânsito,arquivem-se. São Miguel do Guaporé, em 1º de agosto de<strong>2011.</strong> Kelma Vilela de Oliveira,Juíza de Direito.Proc: 1000031-<strong>02.</strong>2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0022Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelRita Pereira Pinto(Requerente)Advogado(s): Eliene Regina Moreira(OAB 2942 RO)Banco Schahin S.A.(Requerido)Advogado(s): Neide Skalecki de Jesus Gonçalves(OAB 283-bRO), Jonathas Coelho Baptista de Mello(OAB 3011 RO),Joilma Gleice Schiavi Gomes(OAB 3117 RO), Daniel Penha deOliveira(OAB 3434 RO), Giovanni Dilion Schiavi Gomes(OAB4262 RO), OAB:76696 ROe FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/MG 76.696Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos daTurma Recursal.Proc: 1000210-96.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0022Ação:Execução de Título ExtrajudicialMarcio Aparecido do Espirito Santo(Requerente)Advogado(s): Delmir Balem(OAB 3227 RO)Amarildo Monteiro(Requerido)Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do processo, pelo fatode o procedimento ser incompatível com o Juizado Especial.Intime-se a parte autora para requeira o seu direito, pena deextinção. São Miguel do Guaporé, em 29 de Julho de <strong>2011.</strong>Kelma Vilela de Oliveira, Juíza de Direito.Proc: 1000<strong>15</strong>7-1<strong>8.</strong><strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0022Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelIthalo Carlos de Souza Pêgo(Requerente)Advogado(s): Giovanni Dilion Schiavi Gomes(OAB 4262 RO)14 Brasil Telecom Celular S. A. (Requerido)Advogado(s): ALESSANDRA MONDINI CARVALHO(OAB4240 RO)Fica a parte autora intimada, por via de seu procurador, paramanifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de5 (cinco) dias.Proc: 1000086-16.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0022Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelMaria Tavares da Silva(Requerente)Advogado(s): Neide Skalecki de Jesus Gonçalves(OAB 283-bRO)Banco Bradesco S.a(Requerido)Advogado(s): Admir Teixeira(OAB 2282 RO)Fica a parte autora intimada, por via de seu procurador, paramanifestar sobre os documentos juntado nos autos, no prazode 5 (cinco) dias.Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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