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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 13500 (cem mil reais). Translade-se cópia desta DECISÃO para ofeito principal. P. I. C. e arquivem-se os autos a seguir. PortoVelho-RO, segunda-feira, 8 de agosto de <strong>2011.</strong> Inês Moreira daCosta Juíza de DireitoProc.: 0014732-14. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: MANDADO de SegurançaRequerente: Andriney de Souza, Igor Sebastião Mendes,Marcelo Atanázio de Oliveira LimaAdvogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A),Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A), Juacy dosSantos Loura Júnior (OAB/RO 656A)Requerido: Comandante Geral da Polícia Militar do Estadode Rondônia, Coordenador de Recursos Humanos da PolíciaMilitar - ROAdvogado: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)DESPACHO:Mantenho a DECISÃO agravada. Cumpra-se a parte final daDECISÃO de fl. 84. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agostode <strong>2011.</strong> Inês Moreira da Costa Juíza de DireitoProc.: 0014012-81. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Banco BMG S. A.Advogado: Ricardo Magno Bianchini da Silva (OAB/SP<strong>15</strong>1876)Réu: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO,Banco do Brasil S. A.Advogado: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130),Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777), Antônio ManoelAraújo de Souza (OAB/RO 1375)SENTENÇA:DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmando a antecipação dosefeitos da tutela ora deferida, JULGO PROCEDENTE EM PARTEo pedido INICIAL formulado pelo BANCO BMG S/A em face doMUNICÍPIO DE PORTO VELHO e do BANCO DO BRASIL S/A,apenas para DECLARAR a nulidade da letra “n? do item 1. 1.da cláusula primeira do Contrato n. 041/PGM/2009 (Processon. <strong>02.</strong> 0033/2009) entre os deMANDADO s, a qual prevêexclusividade para o Banco do Brasil S/A quanto à “concessãode crédito aos servidores ativos e inativos, pensionistas eestagiários do MUNICÍPIO, mediante consignação em folhade pagamento, na forma das disposições do ANEXO VII”.RESOLVO o feito com apreciação do MÉRITO, nos termos doart. 269, inc. I, do CPC. SENTENÇA não sujeita ao reexamenecessário. Custas de lei. Condeno cada deMANDADO apagar honorários em favor do patrono da demandante, que fixoem R$ 2. 000, 00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, §§ 3º e4º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Inês Moreira da Costa Juíza de DireitoProc.: 0002444-34. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Raimundo Marcelo dos Santos Santiago, ElaneMota Mendonça Cardoso, Maria Creusa Dias da Silva,Terezinha Pereira de Souza, Veronice Lima de Melo, MagnaCovre Ferreira Gomes, Alice do Nascimento Costa, Silvelenida Costa Pereira, Guiomar Ferreira dos Santos, Luzeni Mariade Sousa, Hilka Francisca Fonseca Moreira Vidal, Edineia daSilva Bezerra, Francinete de Souza, Helana Patricia Anhes deBrito, Deuzimar Alves da Silva, Ana Paula Oliveira Cardoso,Dulcineire Ferreira de Oliveira, Adna Maria de Souza Lima,Maria Simone Costa Bento VieiraAdvogado: Sandro Lúcio de Freitas Nunes (OAB/RO4529)Requerido: Município de Porto Velho - ROAdvogado: Carlos Alberto de Sousa Mesquita (OAB/RO 805),Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)SENTENÇA:DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE opedido INICIAL, pois inexistentes elementos a agasalhar apretensão dos autores, tendo em vista que não é reconhecidodireito a receber a Gratificação de Localidade nos termos daLei n. 1051/94, dependendo a norma de regulamentação.RESOLVO o feito com apreciação do MÉRITO, na forma art.269, I, do Código de Processo Civil. Custas de lei. Condenocada autor ao pagamento de R$ 300, 00 (trezentos reais) atítulo de honorários advocatícios. Contudo, em razão dosbenefícios da assistência judiciária gratuita ora deferido, temsea exigibilidade suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Sem reexame necessário. Após o trânsito em julgado,arquive-se. P. R. I. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agostode <strong>2011.</strong> Inês Moreira da Costa Juíza de DireitoProc.: 0020233-80. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cautelar Inominada (Cível)Requerente: Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado: Andrea Waleska Nucini Bogo ( )Requerido: Secretario de Justiça do Estado de Rondonia,Alberdan de Freitas da SilvaAdvogado: Rodolfo Teixeira Fernandes (OAB/RO 4431),Manoel Hipólito Mantovani (OAB/RO 3521), Márcio André deAmorim Gomes (OAB/RO 4458), Luciana Pereira da Silva(OAB/RO 4422)DECISÃO:É dever do advogado notificar o mandante da renúnciacomprovando em Juízo tal ato, a fim de que seja nomeadosubstituto, e, após a notificação o patrono continuará arepresentar o mandante pelos 10 dias seguintes. Portanto,indefiro o pedido de fls. 8<strong>8.</strong> Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 deagosto de <strong>2011.</strong> Inês Moreira da Costa Juíza de DireitoPUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATORIOProc.: 0006682-96. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Ilda PachAdvogado: Silvana Félix da Silva Sena (OAB/RO 4169), Éricade Nazaré Sousa Costa Silva (OAB/RO 3858), José Costa dosSantos (OAB/RO 4626)Requerido: Município de Itapuã do Oeste - ROProcurador: Ademir dias dos Santos (OAB/RO3774)INTIMAR:Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazode 05 dias, intimadas a especificarem provas.PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATORIOProc.: 0001197-1<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Jaqueline Costa PimentelAdvogado: Wilson Raimundo José (OAB/RO 4625)Requerido: Estado de RondôniaAdvogado: Ronaldo Furtado (OAB/SP 92623)Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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