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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 223documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. Emcaso de revelia ou confissão, venham os autos conclusospara apreciação. Decreto a inversão do ônus da prova (art. 6º,inciso VIII, do CDC). Restando infrutífera a tentativa de citação,deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termosde prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art.267, parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 deagosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria SouzaJuíza de DireitoProc.: 0016435-14. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: MonitóriaRequerente: Cooperativa Central de Credito Noroeste BrasileiroCentralcrediRequerido: Jose Luiz do CoutoDESPACHO:Manifeste-se o requerente quanto ao resultado da consultarealizada. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 0014494-29. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Rosangela Ferreira da SilvaAdvogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)Requerido: ITALO ARAÚJO DE AMORIM - ELETROGÁSAdvogado: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804), GersonNava (OAB/RO 3483), Oscar Dias de Souza Netto ( 3567)DECISÃO:Recebo o recurso no efeito devolutivo e suspensivo. Às contrarazões,no prazo de <strong>15</strong> dias, e uma vez juntadas ou certificadoo prazo de sua não apresentação, remetam-se os autos aoEgrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.Intimem-sePorto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 0019397-10. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento SumárioRequerente: Andre Rodrigues de CarvalhoAdvogado: Paulo Roberto da Silva Maciel (OAB/RO 4132)Requerido: BANCO REAL S/AAdvogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (RO 1433), MárciaBerenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028), Hugo Wataru KikuchiYamura (OAB/RO 3613)DECISÃO:Recebo o recurso somente no efeito devolutivo com relaçãoà confirmação da tutela antecipada, e no efeito devolutivo esuspensivo os demais ítens do DISPOSITIVO da SENTENÇAora combatida. Às contra-razões, no prazo de <strong>15</strong> dias, e umavez juntadas ou certificado o prazo de sua não apresentação,remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com asnossas homenagens. Intimem-sePorto Velho-RO, quinta-feira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro de FariaSouza Juíza de DireitoProc.: 0002378-54. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Bruno de Souza CorreiaAdvogado: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629)Requerido: Bradesco Companhia de Seguros S. A.DECISÃO:VISTOS. Embora o autor tenha pedido julgamento antecipadoda lide, o requerido pediu produção de prova pericial paracomprovação do grau da lesão, se fazendo necessário aelucidação mediante a perícia médica. Defiro a produção deprova pericial. Faculto as partes a apresentação de quesitos eindicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.Nomeio como perito do juízo o médico Heinz Roland Jakobi,devendo ser intimado por e-mail para se manifestar quanto ànomeação e apresentação de proposta de verba honorária.Faculto ao perito oferecer sua proposta por e-mail, devendoser intimadas as partes quanto a proposta, e, se concordarcom o valor referido, no mesmo prazo, o requerido deveráefetuar o depósito do respectivo valor. Para a resposta peloperito, formulo os quesitos que se seguem: a) o autor padecede alguma moléstia ou afecção? Pede-se, em caso positivo,especificá-la, afirmando-lhe a origem, a data de surgimento,e extensão a possibilidade de cura e reabilitação, além deoutros aspectos relevantes. b) A moléstia, se existente, éprogressiva, com sequelas permanentes?c) Da moléstia ouafecção, se existente, decorre incapacidade do autor para oexercício laboral? havendo incapacidade, pede-se especificarse é definitiva ou provisória. d) O autor é inválido?e) Qual ograu de debilidade, se houver?f)Pede-se ao perito especificaroutros dados julgados pertinentes. Fixo o prazo de 30 dias paraentrega do laudo e, tão logo o faça, de-se vistas as partes, noprazo sucessivo de 10 dias. Intime-se. Porto Velho-RO, quintafeira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro deFaria Souza Juíza de DireitoProc.: 0019183-19. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Pedro Lopes da SilvaAdvogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERONAdvogado: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114)DESPACHO:Manifestem as partes se pretendem produção de outras provas,especificando sua necessidade e o objetivo da prova, sob penade ser considerado como desistência tácita das provas pedidasanteriormente, bem como manifestem se possuem eventualinteresse em que seja designada audiência preliminar, para queesta não seja designada desnecessariamente, acumulando apauta do juízo. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de<strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza deDireitoProc.: 0010462-7<strong>8.</strong> 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: OposiçãoRequerente: Elifaz de Freitas Cabral, Rute Dias GomesCabralAdvogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)Requerido: Suzenande Louzada Neto, Luciene Ferreira GomesLouzada, Sindicato das Micro E Pequenas Ind. est. de Ro,Cooperativa dos Produtores Rurais da Amazônia CooprazonAdvogado: Adalberto Diniz da Silveira (OAB/RO <strong>15</strong>79), DanielPenha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier(OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318),Marcelo Rodrigues Xavier (OABRO 2391)DECISÃO:Como a oposição fora decidida simultaneamente com areintegratória, desentranhe-se os embargos de declaração dosopoentes e junte-se na reintegratória, certificando-se nestes aSENTENÇA da reintegratória, os recursos apresentados, bemcomo a DECISÃO dos embargos de declaração. Assiste razãoEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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