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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 190a efetiva contratação do serviço pela parte autora, propostade contratação enviada pelo Requerido, autorizações paradesconto de valores em folha, e outros documentos atinentesà relação firmada entre as partes. Intime-se o Requerido nostermos do art. 357 do já citado diploma legal. VIA DESTASSERVIRÃO COMO CARTA /MANDADO. ENDEREÇO: Av.Nações Unidas, nº 8501, 29º andar, Edificio Eldorado BusinessTower, Bairro Pinheiros - 05425-070 São Paulo - SPPorto Velho-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong> Rosemeire Conceiçãodos Santos Pereira de Souza Juíza de DireitoProc.: 0013751-82. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Rogério Pereira PimentaAdvogado: Nelson Vieira da Rocha Junior ( )Requerido: Banco do Brasil SaDESPACHO:Emende-se a exordial para esclarecer quanto a indisponibilidadedo contrato firmado e, ainda, se houve negativa de fornecimentopelo Requerido. Se for o caso deverá apresentar comprovantedo respectivo protocolo. Estando a parte Autora representadapor Advogado, certamente não terá qualquer dificuldadeem formular pretensão escrita perante a parte Requerida.Porto Velho-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong> RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de DireitoProc.: 0013728-39. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Aida Sampaio da SilvaAdvogado: Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3765)Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S. A.DESPACHO:Emende-se a exordial para esclarecer quanto a indisponibilidadedo contrato firmado e, ainda, se houve negativa de fornecimentopelo Requerido. Se for o caso deverá apresentar comprovantedo respectivo protocolo. Estando a parte Autora representadapor Advogado, certamente não terá qualquer dificuldadeem formular pretensão escrita perante a parte Requerida.Porto Velho-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong> RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de DireitoProc.: 0013873-95. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Eder Carvalho SoutoAdvogado: Nelson Vieira da Rocha Junior ( )Requerido: Banco BMG S. A.DESPACHO:Emende-se a exordial para esclarecer quanto a indisponibilidadedo contrato firmado e, ainda, se houve negativa de fornecimentopelo Requerido. Se for o caso deverá apresentar comprovantedo respectivo protocolo. Estando a parte Autora representadapor Advogado, certamente não terá qualquer dificuldadeem formular pretensão escrita perante a parte Requerida.Porto Velho-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong> RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de DireitoProc.: 0014292-1<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Erivaldo Francisco Cavalcante SilvaAdvogado: Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3765)Requerido: Banco Bonsucesso S. A.DESPACHO:Emende-se a exordial para esclarecer quanto a indisponibilidadedo contrato firmado e, ainda, se houve negativa de fornecimentopelo Requerido. Se for o caso deverá apresentar comprovantedo respectivo protocolo. Estando a parte Autora representadapor Advogado, certamente não terá qualquer dificuldadeem formular pretensão escrita perante a parte Requerida.Porto Velho-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong> RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de DireitoProc.: 0013729-24. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Aida Sampaio da SilvaAdvogado: Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3765)Requerido: Banco BMG S. A.DESPACHO:Emende-se a exordial para esclarecer quanto a indisponibilidadedo contrato firmado e, ainda, se houve negativa de fornecimentopelo Requerido. Se for o caso deverá apresentar comprovantedo respectivo protocolo. Estando a parte Autora representadapor Advogado, certamente não terá qualquer dificuldadeem formular pretensão escrita perante a parte Requerida.Porto Velho-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong> RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de DireitoProc.: 0013741-3<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Celso Augusto JuniorAdvogado: Nelson Vieira da Rocha Junior ( )Requerido: Banco BMG S. A.DESPACHO:Emende-se a exordial para esclarecer quanto a indisponibilidadedo contrato firmado e, ainda, se houve negativa de fornecimentopelo Requerido. Se for o caso deverá apresentar comprovantedo respectivo protocolo. Estando a parte Autora representadapor Advogado, certamente não terá qualquer dificuldadeem formular pretensão escrita perante a parte Requerida.Porto Velho-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong> RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de DireitoProc.: 0000231-89. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: MonitóriaRequerente: O. dos S. C. de C. L.Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (RO 3613)Requerido: C. A. de O.DECISÃO:Por ser o dinheiro o bem de 1ª ordem preferencial em sede deexecução, com espeque no art. 655 do CPC e visando menordispêndio, atendendo ainda aos princípios de celeridade,efetividade e economia processual, determinei a penhora viaon line de ativos financeiros eventualmente existentes emnome do devedor, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD,com incidência de 10% de honorários advocatícios, alémdas custas e despesas processuais, sobre o valor do crédito.Aguarde-se por 05 (cinco) dias respostas das instituiçõesbancárias/financeiras. Com resposta positiva, intime-se a parteExecutada, para, querendo, interpor impugnação. Nada sendoinformado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, intime-se aparte exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora,ou requerer o que entender de direito, em 48 (quarenta e oito)horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Em casode inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar o feito noEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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