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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 193Proc.: 0134393-89. 200<strong>8.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: UsucapiãoRequerente: A. M. de S.Advogado: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A)Requerido: F. H. L.DESPACHO:Defiro o pleito de fls. 73. Expeça-se ofício, conforme jádeterminado em SENTENÇA. Cumpra-se. Porto Velho-RO,sexta-feira, 5 de agosto de <strong>2011.</strong> Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza Juíza de DireitoProc.: 0246140-44. 200<strong>8.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇARequerente: Joana Darc Lopes SolisAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Requerido: Aromazon - Indústria e Comércio de CosméticosLtda - MEAdvogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), JosemarioSecco (OAB/RO 724)DECISÃO:Defiro o pleito de fls. 95 e reitero os termos da DECISÃO defls. 74, via Bacenjud. Porto Velho-RO, quinta-feira, 4 de agostode <strong>2011.</strong> Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaJuíza de DireitoProc.: 0082350-7<strong>8.</strong> 200<strong>8.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇARequerente: Eleida Vidal NogueiraAdvogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170),Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO <strong>15</strong>92)Requerido: Edna Alves RochaAdvogado: Fabrício da Costa Bensiman (OAB/RO 3931), NãoInformado ( ), Rafael Oliveira Claros (OAB/RO 3672), CecíliaVasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB/RO 41<strong>15</strong>)DECISÃO:Por ser o dinheiro o bem de 1ª ordem preferencial em sede deexecução, com espeque no art. 655 do CPC e visando menordispêndio, atendendo ainda aos princípios de celeridade,efetividade e economia processual, determinei a penhora viaon line de ativos financeiros eventualmente existentes em nomedo devedor, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD, comincidência de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios,além das custas e despesas processuais, sobre o valor docrédito. Aguarde-se por 05 (cinco) dias respostas das instituiçõesbancárias/financeiras. Com resposta positiva, intime-se a parteExecutada, para, querendo, interpor impugnação. Nada sendoinformado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, intime-se aparte exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora,ou requerer o que entender de direito, em 48 (quarenta e oito)horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Em caso deinércia, intime-se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmoprazo, e sob a mesma penalidade. Se a parte não for localizada,proceda-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se.Porto Velho-RO, quinta-feira, 4 de agosto de <strong>2011.</strong> RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de DireitoProc.: 0246370-52. 2009. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇAExequente: Pedro Origa e Sant´ana Advogados AssociadosAdvogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Requerido: Maria de Lourdes dos Reis, Centrais Elétricas deRondônia S/A - CERONAdvogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659), UbirajaraRodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO <strong>15</strong>71), Pedro Origa(OAB/RO 1953)DECISÃO:Por ser o dinheiro o bem de 1ª ordem preferencial em sede deexecução, com espeque no art. 655 do CPC e visando menordispêndio, atendendo ainda aos princípios de celeridade,efetividade e economia processual, determinei a penhora viaon line de ativos financeiros eventualmente existentes em nomedo devedor, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD, comincidência de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios,além das custas e despesas processuais, sobre o valor docrédito. Aguarde-se por 05 (cinco) dias respostas das instituiçõesbancárias/financeiras. Com resposta positiva, intime-se a parteExecutada, para, querendo, interpor impugnação. Nada sendoinformado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, intime-se aparte exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora,ou requerer o que entender de direito, em 48 (quarenta e oito)horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Em casode inércia, intime-se pessoalmente a impulsionar o feito nomesmo prazo, e sob a mesma penalidade. Se a parte não forlocalizada, proceda-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.Intime-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 5 de agosto de <strong>2011.</strong>Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza deDireitoProc.: 0032310-34. 2004. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇAExequente: Trescinco Administradora e Consórcio LtdaAdvogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)Executado: Ludimar Alves BrandãoAdvogado: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882)DECISÃO:Defiro o pleito de fls. 216. Suspendo o feito até 05 de outubrode <strong>2011.</strong> Transcorrido a suspensão deverá a Requerentepromover o regular andamento do feito, no prazo de 10 dias,sob pena de extinção do feito. Caso continue inerte, intimesepessoalmente a parte Autora, para em 48 horas promovero andamento do feito, sob pena de arquivamento do feito.Cumpra-se. Porto Velho-RO, quinta-feira, 4 de agosto de <strong>2011.</strong>Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza deDireitoProc.: 0009170-63. 2007. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Reparação de danosRequerente: Aldeney Barros BrasilAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido: Gradiente Eletrônica S/A, F & F Comércio deCelulares LtdaAdvogado: Paula Estela Gurgel do Amaral Lima (OAB/RO3327), Marcelo Rodrigues Xavier (OABRO 2391)DESPACHO:Defiro o pleito de fls. 246/247. Expeça-se a CARTA deSENTENÇA para fins de habilitação, arquivando-seoportunamente os autos. Porto Velho-RO, sexta-feira, 5 deagosto de <strong>2011.</strong> Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza Juíza de DireitoProc.: 0014471-20. 2009. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇAExequente: Elen Paiva ColaresEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011