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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 336se, também, acerca da perícia já realizada. Com a juntadada contestação dê-se vistas dos autos parte autora paramanifestação. Após, intimem-se as partes para especificarem asprovas, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando sua pertinência,sob pena de indeferimento. I.Cacoal-RO, quinta-feira, 11 deagosto de <strong>2011.</strong>Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de DireitoProc.: 0055368-4<strong>8.</strong>2004.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Cumprimento de sentençaRequerente:Tatiana Renata Soares BarbosaAdvogado:André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)Requerido:Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda.Advogado:Advogado não informado ( não informado)Decisão:Posto isso, com fundamento nos artigos 302, p. único, 475-J,475-M, par. 2º e 475-R e 740, todos do Código de ProcessoCivil, REJEITO a impugnação. Sem custas. Deixo de condenaro impugnante ao pagamento de honorários advocatícios eisque ausentes o princípio da causalidade e não configurada asucumbência, eis que citado por edital. I.Cacoal-RO, quintafeira,11 de agosto de <strong>2011.</strong>Emy Karla Yamamoto Roque Juízade DireitoProc.: 0026783-59.1999.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Execução fiscalExequente:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB 2841)Executado:José Luiz Borlina e Silva, Conscal - ConstruçõesCacoal Ltda, Antonio Ramalho CoelhoAdvogado:Advogado não informado ( não informado)Despacho:DESPACHOSuspendo o feito pelo prazo solicitado.Decorridoo prazo, manifeste-se o exequente, independentemente deintimação.Int.Cacoal-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de DireitoProc.: 0104736-89.2005.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Execução de Título ExtrajudicialRequerente:Alejandro VelascoAdvogado:João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO <strong>15</strong>12)Requerido:Renato Tibúrcio Carvalho, Kátia ChiarelliAdvogado:Advogado não informadoFinalidade: Intimação do advogado da parte autora, para noprazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, retirandoalvará de levantamento ou requerendo o que entender dedireito.Proc.: 0008284-41.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Regiane Santiago da SilveiraAdvogado:Paula Cristiane Piccolo (OAB/RO 3243)Requerido:Seguradora Líder de Consórcios do Seguro DpvatS.aAdvogado:Paulo Vinicio Porto de Aquino (OAB/RO 2723)Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida dadesignação da perícia para o dia 31.0<strong>8.</strong>2011 às 08:00 horas, aser realizada no Hospital Regional de Cacoal, na Av. Malaquita,3581, B. Parque Alvorada, Cacoal/RO.Proc.: 0008282-71.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Elza de Oliveira SilvaAdvogado:Paula Cristiane Piccolo (OAB/RO 3243)Requerido:Seguradora Líder de Consórcios do Seguro DpvatS.aAdvogado:Paulo Vinicio Porto de Aquino (OAB/RO 2723)Finalidade: Intimação dos advogados das partes da designaçãode perícia médica para o dia 14.09.2011 às 08:00 horas, a serrealizada no Hospital Regional de Cacoal, na Av. Malaquita,3581, B. Parque Alvorada, Cacoal/RO.2ª VARA CÍVEL2º Cartório CívelJuiz de Direito, Áureo Virgílio QueirozEscrivão Judicial, José Vanir de Pieri2ª Vara Cível, cwl2civel@tj.ro.gov.brOBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SERFEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNETProc.: 0005091-81.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Cumprimento de sentençaExequente:Rosely MenezesAdvogado:Silvio Vieira Lopes (RO 72-B.)Executado:Elvídio Luiz SózioAdvogado:Advogado Não InformadoDecisão:DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃOVistosetc.ROSELY MENEZES, ajuíza ação de cumprimento desentença c/c pedido de antecipação dos efeitos da tutela emface de ELVÍDIO LUIZ SÓZIO, aduzindo em apertada sínteseque foi casada com o requerido de 16/09/1986 a 07/12/1999,ocasião em que foi homologada a conversão da separaçãoem divórcio e o acordo efetuado entre as partes. No referidoacordo, o requerido responsabilizou-se em auxilia-la naconstrução de uma área residencial de 60m² em sua parte noimóvel partilhado, fixando prazo de até 31/03/2000. Relata quedecorridos aproximadamente 11 (onze) anos, não houve aindacumprimento espontâneo da obrigação assumida. Pontua quedo imóvel que ficou com o requerido possui uma residência queesta alugada. Assim, requer que seja determinado o bloqueiode 50% (cinquenta) por cento dos valores auferidos coma renda do aluguel, no afã de possibilitar o cumprimento daobrigação. Em fls. 45-50 apresenta três orçamentos objetivandoliquidar o devido valor. Requer liminarmente o deferimentodos bloqueios mensais e no mérito faz pedido alternativo: a)o cumprimento integral da sentença para que seja efetuadaa construção dos 60m² na parte do imóvel que pertence aautora; ou b) para que o imóvel seja vendido e partilhado em50% (cinquenta) por cento para cada parte. É o breve relatório.DECIDO. Analisando detidamente os autos vejo que a autoralogro êxito em comprovar a responsabilidade objetiva dorequerido através do acordo homologado em juízo, que elucidaa responsabilidade do réu em auxiliar na construção do imóvelresidencial de 60m² na parte do terreno que pertence à autora,comprovando a verossimilhança do direito avocado.Quanto aoperigo de demora e fundado receio de dano irreparável ou dedifícil reparação estão evidenciados pelo decurso do tempo,que possibilitou que o requerido se tornasse inadimplente, aopasso em que a autora não possui habitação adequada, o queviola o princípio da dignidade da pessoa humana.Posto isto,Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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