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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 131Proc.: 0181799-5<strong>8.</strong> 199<strong>8.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇALitisconsorte Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia,Estado de RondôniaAdvogado: Alzir Marques Cavalcante Junior ( ), Fábio Duran(RO 632)Réu: Domênico Laurito, Ari Miguel Teixeira Ott, Isaias Vieirados Santos, Manoel Messias Viveiros, Roberto Carvalho dosSantos, Albino Falcao Carvalho, Dionizio Rodrigues LopesAdvogado: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244), OdairMartini (OAB/RO 30B), Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO<strong>15</strong>06), José Alves Pereira Filho (RO 647), Marlen de OliveiraSilva (OAB/RO 2928), Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO820), Marlen de Oliveira Silva (OAB/RO 2928), Manoel FlavioMedici Jurado (RO 12-B), Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO <strong>15</strong>06), Sandoval Rodrigues Lopes (RO 804)DESPACHO:Aguarde-se o julgmento do recurso do réu Dionízio RodriguesLopes. Quanto aos outros réus, prossiga-se nos demais atosde execução. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de<strong>2011.</strong> Inês Moreira da Costa Juíza de DireitoProc.: 0037347-03. 200<strong>8.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: IndenizaçãoRequerente: Divino Fernandes de LimaAdvogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641),Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Requerido: Estado de RondôniaAdvogado: Terezinha de Jesus Barbosa Lima ( )DESPACHO:DESPACHO Trata-se de execução de título judicial em façe doEstado de Rondônia, tendo sido citado na forma do art. 730 doCPC, interpondo embargos a execução, sendo decidido que aexecução do título judicial deva seguir sobre os cáclculos defls. 185. Sendo, ainda, o Requerente beneficiário da justiçajustiça gratuita são indevidos honorários advocatícios em favordo Estado de Rondônia. Cumpra-se o item 1 segunda parte doDESPACHO de fls. 177, encaminhando os autos ao contadorjudicial. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong>Inês Moreira da Costa Juíza de DireitoProc.: 0105935-96. 2007. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇARequerente: Eugênia Lopes Gomes, Fátima da Costa Aranha,Neuza de Jesus Faria, Rosenira Bispo de Almeida, AvanyCorrea de Araujo Pires, Hildebrando Antunes Sobrinho, Mariado Carmo Costa, Eloi dos Santos Esteves, Eduardo Ferreira deLima, Francisco Assis Felix de OliveiraAdvogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Requerido: Estado de RondôniaAdvogado: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)DESPACHO:Retornem os autos a contadoria. Em seguida, expeça-seprecatório, encaminhando-o ao Tribunal de Justiça. Após,arquivem-se os autos em cartório até a liquidação da dívida.Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> InêsMoreira da Costa Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>721-20. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Francisco Chaves de LimaAdvogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 3<strong>15</strong>B)Requerido: Município de Porto Velho RODESPACHO:DESPACHO 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária,ante a comprovação da parte autora de ser necessitadada assistência e de achar-se em condições de pobrezajurídica, afirmação realizada sob as penas da Lei e sob penade pagamento de décuplo das custas processuais (art. 4º,parágrafo Único da Lei nº 1. 060/50). 2) Cite-se o Requerido(art.2<strong>15</strong> do CPC), para responder no prazo legal (art. 188 do CPC),consignando no MANDADO que, não sendo contestada apresente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeirosos fatos articulados pela parte autora (art. 285 do CPC). 3)Apresentada à contestação, manifeste-se a parte autora noprazo de 10 (dez) dias. 4) Vindo ou não a réplica, intimem-separa especificação de provas, no prazo de 5 dias, justificandoa necessidade. 5) Após, conclusos. 6) Cite-se. Int. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> Inês Moreira da CostaJuíza de DireitoProc.: 0051296-17. 1996. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Ação civil públicaRequerente: Ministério Público do Estado deRondôniaAdvogado: Rodney Pereira de Paula ( )Requerido: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/a - Eletronorte- Porto Velho - RoAdvogado: Odair Martini (OAB/RO 30B), Orestes Muniz Filho(RO 40), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO <strong>15</strong>01), FernandoAparecido Solteovki (OAB/RO 3478), Rochilmer Mello daRocha Filho (RO 635), Renato da Costa Cavalcante Júnior(OAB/RO 2390)DESPACHO:Defiro como requerido pelo MP, nos termos dos itens 1, 2 e 3,de fls. 479, com prazo de <strong>15</strong> dias para resposta. Expeça-se onecessário. Quanto ao item 4, para realização de perícia aolongo do curso do Igarapé São João Batista a fim de apurar osdanos ambientais causados pelos requeridos, nomeio a Sra.Maria Alves da Silva Bahia, Química Industrial, que poderáser localizada na CAERD, para realizar a perícia, devendo sernotificada da nomeação e indicar data para avaliação técnica,informando a este Juízo, com antecedência mínima de 20 dias,bem como, tratar-se de requerimento do Ministério Público doEstado de Rondônia. Após intimem-se as partes para, querendo,apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazode 05 (cinco) dias, devendo o laudo ser entregue no prazo de30 (trinta) dias, a contar do inicio da perícia. Porto Velho-RO,quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> Inês Moreira da CostaJuíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>720-35. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Eliete Ferreira dos SantosAdvogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 3<strong>15</strong>B)Requerido: Município de Porto Velho RODESPACHO:DESPACHO 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária,ante a comprovação da parte autora de ser necessitadada assistência e de achar-se em condições de pobrezajurídica, afirmação realizada sob as penas da Lei e sob penade pagamento de décuplo das custas processuais (art. 4º,parágrafo Único da Lei nº 1. 060/50). 2) Cite-se o Requerido(art.2<strong>15</strong> do CPC), para responder no prazo legal (art. 188 do CPC),Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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