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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 319Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Sentençapublicada em audiência, saem os presentes intimados. Semcustas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.Registre-se.” Oficie-se o Cartório eleitoral, local, informandoque o requerido fora interditado, constando sua qualificação.SIRVA A PRESENTE COMO TERMO DE CURATELA. Nadamais. Eu, Helena Ciufa Menossi, secretária do juízo, digitei esubscrevo.”Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606,Cep:7<strong>8.</strong>931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fac-Símile(069) 3535-2493.Ariquemes-RO, 10 de agosto de <strong>2011.</strong>EDILSON NEUHAUSJuiz de DireitoProc.: 0008984-95.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Arrolamento SumárioArrolante:Luis Carlos PimentelAdvogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876)Arrolado:Manoel da Silva Pimentel, Maria Leal PimentelAdvogado:Advogado Não InformadoDespacho:1.R. e A. 2. Retifique-se a classe para inventário, uma vez que háherdeiro menor, sendo incabível o rito de arrolamento sumário. 3.Nomeio inventariante o requerente, que prestará compromissoem 5 dias. 4. Após o compromisso, apresente a inventarianteas primeiras declarações nos 20 dias subseqüentes. 5. OMinistério Público atuará no feito. 6. Ao inventariante paraapresentar as certidões negativas das Fazendas Municipal,Estadual e Federal, em nome dos falecidos, CCIR do imóvelrural, comprovante de recolhimento das custas e do ITCD, noprazo de 20 dias. Ariquemes-RO, quarta-feira, 10 de agosto de<strong>2011.</strong>Edilson Neuhaus Juiz de DireitoProc.: 0008728-55.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Maria do Carmo Araújo da SilvaAdvogado:Vinicius Vecchi de Carvalho Ferreira. (RO 4466)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Advogado Não InformadoSentença:R. e A. Defiro o gratuidade processual. Maria do CarmoAraújo da Silva, qualificada nos autos, ingressou com opresente pedido de concessão de benefício pensão pormorte. DECIDOEm consulta ao SAP constatei a existênciade feito idêntico (0098728-82.2003), que tramitou perante a2ª Vara Cível desta Comarca, que julgou o pedido totalmenteimprocedente, sentença esta transitada em julgado. Posto isto,com fundamento no artigo 267, V, do Código de Processo Civil,ante a existência de coisa julgada, julgo extinto o feito, semresolução do mérito.Sem custas e honorários ante a concessãodos benefícios da gratuidade processual. P. R. I. e, certificadoo trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidadeslegais. com fundamento no artigo 253, II, do CPC, remeta-se ofeito àquele juízo. Ariquemes-RO, quarta-feira, 10 de agosto de<strong>2011.</strong>Edilson Neuhaus Juiz de DireitoProc.: 0001143-49.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Execução de Título ExtrajudicialExequente:Imagem e Vogue Criações e Moda LtdaAdvogado:Flávio Gaspar de Carvalho Júnior (OAB/AC 2<strong>15</strong>8)Executado:Ana Carolina Riato PinheiroAdvogado:Levi Gustavo Alves de Freitas (RO 4634)Despacho:Vistos.A executada para comprovar o alegado saldo devedorreferente ao financiamento do veículo penhorado;Ariquemes-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong>Edilson Neuhaus Juizde DireitoProc.: 0009544-37.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Cautelar Inominada (Cível)Requerente:Promater Complementação Diagnóstica Ltda Me,Rodrigo Paes de MenezesAdvogado:Paulo César dos Santos. (RO 4768)Requerido:Via Médica Comércio e Reparação de EquipamentosMédicos Ltda Me, Aymoré Crédito Financiamento eInvestimentos SaAdvogado:Advogado Não InformadoDespacho:R. e A.1. Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final,ante a falta de amparo legal. 2. Emendem os autores a inicial,no prazo de 10 dias, para comprovarem o pagamento dascustas, bem como retificarem o valor dado à causa, sob penade indeferimento. Ariquemes-RO, quinta-feira, 11 de agosto de<strong>2011.</strong>Edilson Neuhaus Juiz de DireitoProc.: 0012924-05.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:DepósitoRequerente:Banco Gmac S.a.Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido:Magda Renata Peroni ZanotelliAdvogado:Christina de Almeida Soares. (OAB/RO 2542)Despacho:Vistos.Ante o contido à fl. 66/79, digam as partes.Ariquemes-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Edilson Neuhaus Juizde DireitoProc.: 0128467-90.2009.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Pedro de OliveiraAdvogado:Alex Sandro Longo Pimenta. (OAB/RO 4075)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Advogado Não InformadoDespacho:Vistos .Às partes para alegações finais, no prazo de 10 diaspara cada uma.Ariquemes-RO, quinta-feira, 11 de agosto de<strong>2011.</strong>Edilson Neuhaus Juiz de DireitoProc.: 0024414-44.199<strong>8.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Proccion Antares Factoring Fomento MercantilLtdaAdvogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418)Executado:Silvano Alves da Silva, Lorival Claudino MEAdvogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876)Despacho:Vistos.Defiro a suspensão do feito por 40 dias.Ariquemes-RO,quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Edilson Neuhaus Juiz deDireitoProc.: 0000418-60.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Procedimento SumárioRequerente:Leudinan de Jesus Soares AmorimAdvogado:Eric George Tomaz Sidrim. (RO 2.968)Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011