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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 318Notificado:Andréia Souza PegoAdvogado:Advogado Não InformadoCertidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial deJustiça de fl. 63 : (teor): “... deixei de proceder a notificação darequerida..., tendo em vista que no endereço mencionado ... mefoi dito pela Sra. Edite que a requerida mudou-se faz mais de umano e não sabe o seu atual endereço. Após diligências localizeio atual endereço da notificada (Rua Princesa Isabel, n. 728,Mutirão, fone: 8475- 7478), tendo seu esposo declarado que amesma está viajando não tendo data certa para retorno...”Proc.: 0002016-49.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Procedimento SumárioRequerente:Francisco de Paula SilvaAdvogado:Eric George Tomaz Sidrim. (RO 2.968)Requerido:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DpvatAdvogado:Alexandre Paiva Calil. (RO 2894)Perícia e honorários:a) Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05dias, intimada da perícia designada para o dia 20.09.2011 às09:30 horas, a ser realizado pelo Dr. Valter Akira, no HospitalMonte Sinai, nesta cidade.b) Fica a parte requerida, por via de seu advogado, intimadaa se manifestar quanto a proposta de honorários periciais,no prazo de cinco dias, no importe de R$ 500,00 (quinhentosreais). Havendo concordância, depositar o valor judicialmente,em igual prazo.Proc.: 0011725-45.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Procedimento SumárioRequerente:Vicente Bento de OliveiraAdvogado:Eric George Tomaz Sidrim. (RO 2.968)Requerido:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DpvatAdvogado:Paulo Vinício Porto de Aquino (OAB/RO 2723)Laudo pericial - Requerido:Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de05 dias, intimada a se manifestar sobre o Laudo Pericial.Proc.: 0005705-04.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Execução de AlimentosExequente:A. H. L. F.Advogado:Laercio Marcos Geron (OAB/RO 4078)Executado:L. P. F.Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazode 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)Oficial de Justiça de fl. 42: (teor): “... e ali estando intimei LuizPaulo Fontineli, conforme determina o mandado, por todo oteor do mandado, que após leitura do mandado exarou seuciente e recebeu contrafé e cópia que lhe ofereci. Certifico queo executado não ofereceu bem a penhora, informou ainda nãopossuir bens para dar a penhora. Não havendo indicação debens deixei de proceder penhora/avaliação...”Proc.: 0093413-34.2007.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Execução fiscalExequente:Município de Ariquemes - ROAdvogado:Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)Executado:Planurb Planejamento e Construções LtdaAdvogado: Pedro Riola dos Santos Juinor ( OAB/RO 2640)Executar Sentença/Honorários - Requerido:Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de05 dias, intimada para querendo, executar a sentença.Proc.: 0001228-35.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Evilson Dias da SilvaAdvogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior. ( OAB/RO 2629)Requerido:Bradesco Auto/RE Companhia de SegurosAdvogado:Alexandre Paiva Calil. (RO 2894)Laudo Pericial:Fica a parte autora, por via de seus Advogados(as), no prazode 05 dias, intimada a se manifestar sobre o Laudo Pericial.Proc.: 0005777-8<strong>8.</strong><strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:InterdiçãoInterditante:José Vieira RamosAdvogado:Vinicius Vecchi de Carvalho Ferreira. (RO 4466)Interditado:Luciana da Silva RamosAdvogado:Advogado Não InformadoEdital - Publicar:COMARCA DE ARIQUEMES4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-ROJuiz de Dtº: Dr. Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª Góis Dibe-mail: aqs4civel@tj.ro.gov.brEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAProcesso : 0005777-8<strong>8.</strong><strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Classe : Interdição.Assunto: Tutela e Curatela.Interditante : José Vieira RamosAdvogado : Vinícius Vecchi de Carvalho Ferreira, OAB/RO4466.Interditado: Luciana da Silva Ramos.O DOUTOR EDILSON NEUHAUS, Juiz de Direito da 4ª VaraCível da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia naforma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presenteEdital, virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos deinterdição supra, foi decretado a interdição da Sra. LUCIANADA SILVA RAMOS, conforme transcrição da parte dispositivaa seguir: “Vistos, etc, JOSÉ VIEIRA RAMOS requereu ainterdição de sua filha LUCIANA DA SILVA RAMOS, alegandoque a mesma não tem condições de reger pessoalmente suavida, que possui atraso no desenvolvimento neuropsicomotoroligofrenia- retardo mental. O Membro do Ministério Públicoopinou pela decretação da interdição. Em síntese, é o relatório.Decido. O pedido formulado pelo(a) Requerente deverá serjulgado procedente. O laudo médico acostado nos autos (f.14)atesta que o interditando possui atraso no desenvolvimentoneuropsicomotor oligofrenia- retardo mental, CID 10F 72), semcondições de reger sua própria vida. O interrogatório feito emJuízo demonstra que o(a) interditando(a) não tem consciênciado mundo que o(a) cerca. ANTE O EXPOSTO, e por tudo o maisque dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO parao fim de declarar o(a) Requerido(a) absolutamente incapaz paraexercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art.3º, inciso II, do Código Civil e, via de conseqüência, DECRETO-LHE A INTERDIÇÃO. Nomeio-lhe curador o Sr. JOSÉ VIEIRARAMOS, nos termos dos artigos 1767 e seguintes do CódigoCivil, Art. 1.184 do Código do Processo Civil. Nos termos doartigo 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civildas Pessoas Naturais, publicando-se a presente no OrgãoEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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