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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 172Advogado: Paulo Cezar R. de Araujo ( 3182), Rafael OliveiraClaros ( 3672), Paula Gurgel do Amaral Lima (OAB/RO 3327)DECISÃO:DECISÃO Chamo o feito à ordem. Dada a natureza da ação, eainda que o requerido se declarado casado, promova a parteautora a inclusão do cônjuge daquele no polo passivo dalide, promovendo sua citação. Observado o disposto no §2ºdo art. 33 do Decreto-lei n. 3. 365/41, tendo sido cumpridasas exigências do art. 34 do referido diploma, o requeridopode dispor da quantia de 80% do valor depositado, o queno caso dos autos perfaz o montante de R$823. 387, 20(oitocentos e vinte e três mil trezentos e oitenta e sete reaise vinte centavos). Não obstante isso, verifica-se que sobre obem pesa o ônus hipotecário indicado na AV-012-000019 dacertidão de inteiro teor do imóvel (fls. 110/112), tendo a parterequerida comprovado o saldo atualizado da dívida no valor deR$134. 442, 77 (fls. 935/937), o qual deverá ser resguardadoneste autos. Considerando o acordo entabulado nos autos daoposição sob o número 0012872-12. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001, doqual participou o cônjuge do requerido, determino a expediçãode alvarás no montante de R$200. 000, 00 (duzentos milreais) em favor de Plínio Alves de Souza e R$100. 000,00 (cem mil reais) em favor de Maria Aparecida Alves deSouza. Sem prejuízo a tais providências, oficie-se perante oIBAMA, solicitando os documentos requeridos pelo perito àsfls. 913/914, devendo haver resposta nestes autos no prazode 10 (dez) dias. Feitas essas considerações, aguarde-se aregularização do polo passivo da lide, após o que deliberareiacerca da liberação do remanescente dos 80% (R$38<strong>8.</strong> 944,30) em favor da parte requerida. Intimem-se. Porto Velho-RO,sexta-feira, 5 de agosto de <strong>2011.</strong> José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de DireitoProc.: 0220675-96. 2009. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001ESTADO DE RONDÔNIAPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE PORTO VELHO5ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 DIASCITAÇÃO DE: OTONIEL TEODOSIO DA SILVA, brasileiro(a),policial militar, portador(a) do CPF n. 005. 844. 962-06,residente na Rua José Amador dos Reis, n. 3294, Bairro JK,Porto Velho - RO, estando atualmente em lugar incerto e nãosabido.Processo: 0220675-96. 2009. 8<strong>22.</strong> 0001Ação: Execução de Título ExtrajudicialCredor: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dosServidores do Poder Executivo do Estado de Rondônia -POLICREDIDevedor: Otoniel Teodosio da SivaFINALIDADE: CITAR A PARTE DEVEDORA, acima qualificada,para, dentro do prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida principale cominações legais abaixo descritas, ou ainda, caso queira,apresentar impugnação à presente ação, no prazo de <strong>15</strong>(quinze) dias.DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 9. 136, 51 (nove mil, cento e trinta eseis reais e cinquenta e um centavos) = R$ <strong>8.</strong> 305, 92 + 10%(dez por cento) de honorários advocatícios.DATA DA CORREÇÃO: 05. 0<strong>8.</strong> 2009.ADVERTÊNCIA: Se a parte devedora não pagar ou fizernomeação válida de bens para a garantia da dívida, no prazolegal de 03 (três) dias, serão arrestados tantos bens quantosbastem para o pagamento do principal, juros, custas ehonorários advocatícios.Sede do Juízo: Fórum Cível – Porto Velho-RO, 25 de outubrode 2010.Olivia Adna BarataEscrivã JudicialCad. 002559-3Proc.: 0209126-94. 2006. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Execução de título extrajudicialExequente: L. F. Distribuidora de Automóveis LtdaAdvogado: Graziela Fortes (OAB/RO 2208), Viviane BarrosAlexandre (OAB/RO 353B), Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907)Executado: Rondoplan Projetos e Assessoria Ltda - MESENTENÇA:VISTOS. Mais uma vez indefiro o pedido de fl 111/110 dosautos, porquanto se trata de providência já tomada por estejuízo, que restou infrutífera, sendo certo que indeferimentoanterior já ocorreu, cuja DECISÃO transitou em julgado. Vejaseque a parte credora foi intimada para indicar bens á penhora,no prazo de 48 horas, pena de extinção do presente feito. Aoinvés disso, retornou ao processo pedindo a suspensão dasua tramitação. Com o retorno à tramitação, noves diligênciasinfrutíferas e novo pedido de suspensão da tramitação. Outra vezvoltando á tramitação, a parte voltou com pedido de diligências,que foram indeferidas (fls 66/67), quando, mais uma vez, lhefora concedido o prazo de cinco dias para indicação de bensà penhora, pena de extinção. Mais uma vez não cumpriu coma determinação e novo pedido de suspensão da tramitaçãoprocessual. Com o retorno, novamente, à tramitação, aparte credora voltou ao processo repetindo pedido anterior,o qual foi indeferido e determinada a intimação pessoal delapara o regular andamento do feito no prazo de 48 horas,pena de extinção (fl 83). Dessa DECISÃO houve agravo deinstrumento, sendo que no MÉRITO não foi provido. Agora, aoinvés de cumprir com a determinação judicial, mesmo intimadapessoalmente, voltou aos autos repetindo pedido anterior, oqual já indeferido. Ou seja, mesmo intimada pessoalmente aparte credora não deu o regular andamento ao presente feito,não obstante esteja em tramitação há cinco anos, sem qualquersolução. Ao não dar o regular andamento ao feito, não obstanteintimada pessoalmente, permitiu a parte credora a extinção dofeito. Com essas considerações extingo o presente feito, combase no Artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado a presente, ao arquivo com as anotaçõesnecessárias. P. R. I. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agostode <strong>2011.</strong> José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de DireitoProc.: 0259592-5<strong>8.</strong> 2007. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Reparação de danosRequerente: Rogério Costa LimaAdvogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776), Arcelino Leon(OAB/RO 991)Requerido: TAM Linhas Aéreas S. AAdvogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO1111)DECISÃO:VISTOS. I - RELATÓRIO. O embargante, qualificado nosautos, apresentou embargos de declaração as fls 264/267,contra a DECISÃO de fl 259, imaginando este juízo que afirmaEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011