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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 275em ação de execução por crédito, nos termos do artigo 5º, doDecreto-Lei nº 911/69, sob pena extinção desta ação por perdado objeto. Int. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Silvio Viana Juiz de DireitoProc.: 0010849-81. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: HC Comércio de Motos LtdaAdvogado: Ângelo Luiz Ataide Moroni (OAB/RO 3880),Fernanda Primo Silva Moroni (OAB/RO 4141)Requerido: Brasil & Movimento S A, Banco Bradesco S. A. ,Banco Itaú S. A, Banco do Brasil S. A.Advogado: Átila Rogério Gonçalves (OAB/SP 118906), Ildo deAssis Macedo (OAB/RO 4519), José Edgard da Cunha BuenoFilho (OAB/RO 4570), Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira(OAB/MG 91811), Alexandra Silva Segaspini (OAB/RO 2739),Reynaldo Augusto Ribeiro Amaral (OAB/RO 4507), Micilenede Jesus Nascimento (OAB/RO 274E), Diogo Morais da Silva(OAB/RO 3830), Gustavo Amato Pissini (OAB/SP 261030),Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1. 911)DESPACHO:Intime-se a requerida através de seu advogado paracumprimento do julgado no prazo de quinze dias, sob pena demulta de dez por cento sobre o valor do débito e honoráriosadvocatícios que fixo na mesma base. Decorrido o prazosem manifestação, fica a requerente desde logo intimadapara apresentar o demonstrativo do débito atualizado, com aincidência da multa e verba honorária, indicando ainda benspassíveis de penhora. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agostode <strong>2011.</strong> Silvio Viana Juiz de DireitoProc.: 00337<strong>15</strong>-20. 2009. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: DepósitoRequerente: Banco Finasa S/AAdvogado: Melanie Galindo Martinho (RO. 3. 793), LorenaCristina dos Santos Melo (RO. 3479)Requerido: Gilson Soares MendesAdvogado: Jancléia de Jesus Barros Kvasne (OAB/RO 4205)SENTENÇA:Não tendo a requerente, devidamente intimada (fl. 65 verso),dado andamento ao feito, julgo extinto o processo, sem aresolução do MÉRITO, nos termos do artigo 267, III do Códigode Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se osautos. P. R. I. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Silvio Viana Juiz de DireitoProc.: 0005376-17. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Jose Rodrigues de Souza Neto SegundoAdvogado: Márcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031)Requerido: Estado de RondôniaDECISÃO:(fls. 280/289) Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Aoapelado para o oferecimento das contrarrazões. Oferecidas ascontrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Silvio VianaJuiz de DireitoProc.: 0007451-29. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Cautelar Inominada (Cível)Requerente: Hélio Ricardo da SilvaAdvogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)Requerido: Bruna Vanessa Braga da Silva CruzAdvogado: Rosicler Carminato Guedes de Paiva (OAB/RO526)DESPACHO:Intime-se o requerente através de seu advogado paracumprimento do julgado no prazo de quinze dias, sob pena demulta de dez por cento sobre o valor do débito e honoráriosadvocatícios que fixo na mesma base. Decorrido o prazo semmanifestação, fica a requerida intimada para apresentar odemonstrativo do débito atualizado, com a incidência da multae verba honorária, indicando ainda bens passíveis de penhora.Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Silvio VianaJuiz de DireitoLuzia Lopes CastelanEscrivã em Substituição5ª VARA CÍVEL5º Cartório CívelJuiz de Direito: Marcos Alberto OldakowskiEscrivã JudicialProc.: 0081854-71. 2007. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Cumprimento de SENTENÇARequerente: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais deJi-Paraná-ROAdvogado: Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO 851),Lincoln Assis de Astrê (OAB/RO 2962), Delaias Souza deJesus (OAB/RO <strong>15</strong>17)Requerido: Município de Ji-Paraná-ROAdvogado: Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597), Michele daSilva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO 1327)Finalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazode 05 (cinco) dias, comparecer em cartório para retirar alvaráexpedido.Proc.: 0000486-9<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento SumárioRequerente: Israel Ribeiro do CarmoAdvogado: Juliano Pinto Ribeiro (OAB/RO 3940)Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DESEGURO DPVAT SAAdvogado: Paulo Vinicio Porto de Aquino (OAB/RO 2723),Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB/MS 8270), Estela MárisAnselmo Savoldi (OAB/RO 1755), Márcia Regina Barbisan deSouza (OAB/RO 2031)Finalidade: intimar advogado das partes supracitadas para, noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ante a juntada de laudocomplementar manuscrito pelo perito de fls. 68v, conformercertidão de folhas 69.Proc.: 0001165-9<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento SumárioRequerente: Gilmar BarzaghiAdvogado: Dheime Matos (OAB/RO 3658), Juliano PintoRibeiro (OAB/RO 3940)Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DESEGURO DPVAT SAEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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