13.07.2015 Views

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 251JUIZado da INFÂNCIA E JUVENTUDE1º Cartório do Juizado da Infância e JuventudeAna Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de DireitoRosilane Gomes de Oliveira Correia - Chefe de Cartório/EscrivãProc.: 0008418-40. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Edital - Publicar:EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 20 DIASAutos de nº 0008418-40. <strong>2011.</strong> 8<strong>22.</strong> 0005Autor: Luiza Rocha de AlmeidaAção: GuardaRequerido: Leandro da SilvaFinalidade: Citar o requerida LEANDRO DA SILVA, que seencontra atualmente em lugar incerto e não sabido, a tomarconhecimento da ação de REGULAMENTAÇÃO DE GUARDADE CRIANÇAS, bem como contestar referida ação no prazo de10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital.ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ãoaceitos os fatos alegados na INICIAL.LOCAL: Forum Des. Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 6<strong>15</strong>, Urupá, Ji-Paraná-RO, 76900261 - Fax: (69)3421-1337 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222Ji-Paraná, 10 de Agosto de <strong>2011.</strong>Ana Valéria de Queiroz Santiago ZipparroJuíza de DireitoProc.: 0004463-9<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Adoção c/c Destituição do Poder FamiliarRequerente: S. A. da S. R. F.Advogado: Dario Alves Moreira (OAB/RO 2092)Requerido: P. A. R. F. C. T. E. de S.Advogado: Dario Alves Moreira (OAB/RO 2092)DESPACHO:DESPACHO Proceda-se a correção do pólo passivo nocadastro do Sistema de Automação Processual, já que constaequivocadamente o nome do autor também como requerido.Após, às partes para indicação das provas que pretendemproduzir, justificando sua necessidade, no prazo de cinco (05)dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, encaminheseao Núcleo Psicossocial para RELATÓRIO somente juntoaos Requerentes, já que impossível promover o estudo docaso junto aos Requeridos por não terem se preocupado emdemonstrar atual paradeiro. Ji-Paraná-RO, quarta-feira, 10 deagosto de <strong>2011.</strong> Ana Valéria de Queiroz Santiago ZipparroJuíza de DireitoProc.: 0004273-3<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Processo de Apuração de Ato InfracionalAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaInfrator: Daniel Duran de Lima, Elivelton Santiago da FonsecaAdvogado: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480)SENTENÇA:DISPOSITIVO POR TODO O EXPOSTO, JULGOPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, com o fim de: 1 -Aplicar medida socioeducativa a D D DE L, já qualificado nosautos, como incurso pela pratica por ato infracional análogo aodelito previsto no art. <strong>15</strong>7, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.O adolescente não é reincidente, mas é perfeito conhecedorda ilicitude de seu ato, tendo a sua culpabilidade evidenciada,devendo ter acompanhamento técnico de modo a buscar suaressocialização perante a comunidade em que vive. Por tudoisso, aplico ao representado D D DE L a medida de Internaçãopor prazo indeterminado desde que não ultrapasse há 03(três) anos, com avaliação trimestral pelo Corpo Técnico daUnidade de Internação, com com espeque no art. 121 § 3º eart. 122, inciso I, ambos da Lei <strong>8.</strong> 069/90. 2 - Aplicar medidasocioeducativa a E S DA F, já qualificado nos autos, comoincurso pela pratica por ato infracional análogo ao delitoprevisto no art. <strong>15</strong>7, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Oadolescente não é reincidente, mas é perfeito conhecedor dailicitude de seu ato, tendo a sua culpabilidade evidenciada,devendo ter acompanhamento técnico de modo a buscar suaressocialização perante a comunidade em que vive. Por tudoisso, aplico ao representado E S DA F a medida de Internaçãopor prazo indeterminado desde que não ultrapasse há 03 (três)anos, com avaliação trimestral pelo Corpo Técnico da Unidadede Internação, com com espeque no art. 121 § 3º e art. 122,inciso I, ambos da Lei <strong>8.</strong> 069/90. Ciência ao Ministério Público.P. R. I. C, observado o disposto no art. 190, I e § 2º do ECA.Com o trânsito em julgado da SENTENÇA, expeça-se a Guiade Execução.Rosilane Gomes de Oliveira CorreiaChefe de Cartório/Escrivã1ª VARA CÍVEL1º Cartório CívelJuíza de Direito: Drª. Sandra Martins LopesDiretor de Cartório: Bel. Davi Gonçalves Ferreira Sobrinho -cad. 205134-6Proc.: 0108582-52. 2007. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: IndenizaçãoRequerente: Município de Ji-Paraná - ROAdvogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399)Requerido: Leonirto Rodrigues dos Santos, Adirles CarlosSouza Silva, Antônio Geraldo Affonso, Luiz Francisco da Silva,Eder Kenner dos Santos, Wendel Janio de Oliveira, FlorisvaldoAlves da Silva, Marcos Antonio Godoi Vieira, V. S. Vieira ME,Monte Sion Atacado Comercio e Servicos Ltda Me, JacarandaComércio e Representação LtdaAdvogado: Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO 851),Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Luiz Francisco da Silva(OAB/RO 2059), Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO <strong>15</strong>37),Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)DESPACHO:AUTOS: 5º VOLUMEVISTOS Trata-se de ação ordinária deindenização em favor do erário público, supostamente causadospelos réus, conforme INICIAL, ato de judicial à fl. 901, e emendaa INICIAL à fl. 904, sem aplicação das sanções previstas naLei n. <strong>8.</strong> 429/92. Breve RELATÓRIO da relação processual: 1)Leonirto Rodrigues dos Santos: citado à fl. 925; advogado emcausa própria (fl. 958); constestação às fl. 984/993; documentosàs fls. 994/1000. 2)Adirles Carlos Souza Silva: citado à fl. 925;ainda não respondeu a ação. 3)Antonio Geraldo Affonso: citadoà fl. 976, v; contestação às fls. 977/981; procuração à fl. 982. 4)Luiz Francisco da Silva: citado à fl. 1031; advogado em causaEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!