13.07.2015 Views

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 226Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Requerido: Banco Gmac S. A.DECISÃO:VISTOS. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de5 dias (art. 802), fazendo constar expressamente no MANDADOos efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). Bem como, namesma oportunidade, promova a exibição dos documentosrequeridos. Atente-se o réu de que, a não apresentação noprazo legal, acarretará a presunção de veracidade dos fatosalegados na INICIAL (artigo 803 do CPC). Caso em queo juiz decidirá em 5 dias (art. 803 do CPC). Vindo ou não acontestação certifique-se quanto à tempestividade. Intime-se.Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> ÚrsulaGonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>639-86. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento SumárioRequerente: Adonai Antônio SaucedoAdvogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido: Porto Seguro Cia de Seguros GeraisDESPACHO:VISTOS. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de<strong>15</strong> (quinze) dias, fazendo constar expressamente no MANDADOos efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). Ofertada ou nãoa contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendocontestação com assertivas preliminares e apresentação dedocumentos, abra-se vistas à autora para impugnação. Emcaso de revelia ou confissão, venham os autos conclusospara apreciação. Decreto a inversão do ônus da prova (art. 6º,inciso VIII, do CDC). Restando infrutífera a tentativa de citação,deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termosde prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art.267, parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 deagosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria SouzaJuíza de DireitoProc.: 0016651-72. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Joe Luis Oliveira de SouzaAdvogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)Requerido: Banco Citicard S. A.Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/RO 4570)SENTENÇA:VISTOS. Ante a satisfação do crédito demonstrada pela parterequerida, determino: A extinção do feito nos termos do art.794, I do CPC. Após as anotações de estilo, arquivem-se osautos. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>433-72. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇARequerente: Joaquim Machado Borges, José Alves Pinheiro,José Raimundo de Souza Filho, Maria Suely Semler Atanasio,Mariano Stachelski, Marlene de Freitas, Marta Maria dos SantosBatista, Mauro Dias Carvalho, Nair Bratz, Rodolfo KesterAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Requerido: Banco do Brasil S. A.DESPACHO:Cite-se o executado para ser manifestar quanto a presenteliquidação de SENTENÇA. Intime-o para que, nos termos doartigo 475-B, § 1º do Código de Processo Civil apresente, noprazo de 30 (trinta) dias, a memória dos cálculos atualizado comjuros e correção monetária dos valores referentes ao expurgosinflacionário existente na conta poupança da Exeqüente dosperíodos correspondentes a 1987/1989. No mesmo prazodeverá o Executado apresentar cópia do extrato bancário daconta poupança do Autor, correspondente ao mesmo períodoacima informado. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula GonçalvesTheodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>063-93. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento SumárioRequerente: Centro de Ensino São Lucas Ltda.Advogado: Diógenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831)Requerido: Libia Fabiele Edi Lobo da SilvaDECISÃO:VISTOS. A parte autora deverá trazer aos autos o contrato aqual se funda a ação, motivo da cobrança, no prazo de 10 dias,sob pena de inferimento da INICIAL. Porto Velho-RO, quintafeira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro deFaria Souza Juíza de DireitoProc.: 0014402-17. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Laura de Oliveira NeresAdvogado: Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3765)Requerido: H. S. B. C. Bank Brasil S. A. - Banco MúltiploDECISÃO:VISTOS. Intime a parte autora para se manifestar quantoa inexistência de pedido administrativo, pois não se trata deesgotamento das vias assinaladas, mas sim que nem houvepedido administrativo, demonstrando, desta forma, a resistênciada parte contrária, o que necessitaria do pleito judiciário, econsequente configuração do interesse jurídico na presentedemanda. Portanto a parte autora deverá juntar o pedidoadministrativo no prazo de 10 dias sob pena de indeferimentoda INICIAL, por falta de interesse de agir. No mesmo prazo esob a mesma pena pelo descumprimento a parte autora deverájuntar o pagamento das custas processuais. Porto Velho-RO,quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodorode Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>972-3<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Raimundo Teixeira DiasAdvogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)Requerido: Francisca da Luz Dias, Ana Karina Dias SalmanDECISÃO:VISTOS. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Cite-se oRéu para que apresente defesa, no prazo de <strong>15</strong> (quinze) dias,fazendo constar expressamente no MANDADO os efeitos darevelia (art. 285 e 319 do CPC). Ofertada ou não a contestação,certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestaçãocom assertivas preliminares e apresentação de documentos,abra-se vistas à autora para impugnação. Em caso de reveliaou confissão, venham os autos conclusos para apreciação.Decreto a inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII, doCDC). Restando infrutífera a tentativa de citação, deveráa parte autora ser instada para se manifestar em termos deprosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art.267, parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 deagosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria SouzaJuíza de DireitoEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!