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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 226Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Requerido: Banco Gmac S. A.DECISÃO:VISTOS. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de5 dias (art. 802), fazendo constar expressamente no MANDADOos efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). Bem como, namesma oportunidade, promova a exibição dos documentosrequeridos. Atente-se o réu de que, a não apresentação noprazo legal, acarretará a presunção de veracidade dos fatosalegados na INICIAL (artigo 803 do CPC). Caso em queo juiz decidirá em 5 dias (art. 803 do CPC). Vindo ou não acontestação certifique-se quanto à tempestividade. Intime-se.Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> ÚrsulaGonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>639-86. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento SumárioRequerente: Adonai Antônio SaucedoAdvogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Requerido: Porto Seguro Cia de Seguros GeraisDESPACHO:VISTOS. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de<strong>15</strong> (quinze) dias, fazendo constar expressamente no MANDADOos efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). Ofertada ou nãoa contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendocontestação com assertivas preliminares e apresentação dedocumentos, abra-se vistas à autora para impugnação. Emcaso de revelia ou confissão, venham os autos conclusospara apreciação. Decreto a inversão do ônus da prova (art. 6º,inciso VIII, do CDC). Restando infrutífera a tentativa de citação,deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termosde prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art.267, parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 deagosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria SouzaJuíza de DireitoProc.: 0016651-72. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Joe Luis Oliveira de SouzaAdvogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)Requerido: Banco Citicard S. A.Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/RO 4570)SENTENÇA:VISTOS. Ante a satisfação do crédito demonstrada pela parterequerida, determino: A extinção do feito nos termos do art.794, I do CPC. Após as anotações de estilo, arquivem-se osautos. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>433-72. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇARequerente: Joaquim Machado Borges, José Alves Pinheiro,José Raimundo de Souza Filho, Maria Suely Semler Atanasio,Mariano Stachelski, Marlene de Freitas, Marta Maria dos SantosBatista, Mauro Dias Carvalho, Nair Bratz, Rodolfo KesterAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Requerido: Banco do Brasil S. A.DESPACHO:Cite-se o executado para ser manifestar quanto a presenteliquidação de SENTENÇA. Intime-o para que, nos termos doartigo 475-B, § 1º do Código de Processo Civil apresente, noprazo de 30 (trinta) dias, a memória dos cálculos atualizado comjuros e correção monetária dos valores referentes ao expurgosinflacionário existente na conta poupança da Exeqüente dosperíodos correspondentes a 1987/1989. No mesmo prazodeverá o Executado apresentar cópia do extrato bancário daconta poupança do Autor, correspondente ao mesmo períodoacima informado. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula GonçalvesTheodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>063-93. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento SumárioRequerente: Centro de Ensino São Lucas Ltda.Advogado: Diógenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831)Requerido: Libia Fabiele Edi Lobo da SilvaDECISÃO:VISTOS. A parte autora deverá trazer aos autos o contrato aqual se funda a ação, motivo da cobrança, no prazo de 10 dias,sob pena de inferimento da INICIAL. Porto Velho-RO, quintafeira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro deFaria Souza Juíza de DireitoProc.: 0014402-17. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Laura de Oliveira NeresAdvogado: Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3765)Requerido: H. S. B. C. Bank Brasil S. A. - Banco MúltiploDECISÃO:VISTOS. Intime a parte autora para se manifestar quantoa inexistência de pedido administrativo, pois não se trata deesgotamento das vias assinaladas, mas sim que nem houvepedido administrativo, demonstrando, desta forma, a resistênciada parte contrária, o que necessitaria do pleito judiciário, econsequente configuração do interesse jurídico na presentedemanda. Portanto a parte autora deverá juntar o pedidoadministrativo no prazo de 10 dias sob pena de indeferimentoda INICIAL, por falta de interesse de agir. No mesmo prazo esob a mesma pena pelo descumprimento a parte autora deverájuntar o pagamento das custas processuais. Porto Velho-RO,quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodorode Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>972-3<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Raimundo Teixeira DiasAdvogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)Requerido: Francisca da Luz Dias, Ana Karina Dias SalmanDECISÃO:VISTOS. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Cite-se oRéu para que apresente defesa, no prazo de <strong>15</strong> (quinze) dias,fazendo constar expressamente no MANDADO os efeitos darevelia (art. 285 e 319 do CPC). Ofertada ou não a contestação,certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestaçãocom assertivas preliminares e apresentação de documentos,abra-se vistas à autora para impugnação. Em caso de reveliaou confissão, venham os autos conclusos para apreciação.Decreto a inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII, doCDC). Restando infrutífera a tentativa de citação, deveráa parte autora ser instada para se manifestar em termos deprosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art.267, parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 deagosto de <strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria SouzaJuíza de DireitoEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011