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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 353Advogado:Não InformadoSentença:Ante o exposto, em razão da ilegitimidade passiva, JULGOEXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nostermos do 267, VI, do CPC. Sem custas ou honorários (art. 55da LJE). Desde já, autorizo o desentranhamento de documentosmediante cópia e recibo nos autos.P. R. I. Transitada emjulgado, arquive-se.Proc.: 0002948-04.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0013Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente:Ronaldo Santos RamosAdvogado:Andréa Melo Romão Comim (SSP/RO 3960)Requerido:Seguradora Lider dos Consórcios DpvatAdvogado:Não InformadoDespacho:Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 30/09/2011,às 09h10min.Cite-se e intime-se a parte ré para a audiênciade conciliação designada, devendo constar no mandado asadvertências legais.Cientifique a parte autora, aguarde-se asolenidade.Expeça-se o necessário.Proc.: 0001364-96.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0013Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente:Maria do Carmo Batista PereiraAdvogado:Wagner Aparecido Borges (OAB/RO 3089)Requerido:Eleição Comitê Financeiro Ro Único PsdbAdvogado:Não InformadoSentença:Ante o exposto, em razão da ilegitimidade passiva, JULGOEXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nostermos do 267, VI, do CPC. Sem custas ou honorários (art. 55da LJE). Desde já, autorizo o desentranhamento de documentosmediante cópia e recibo nos autos.P. R. I. Transitada emjulgado, arquive-se.Proc.: 0001374-43.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0013Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente:Arildo de AzevedoAdvogado:Wagner Aparecido Borges (OAB/RO 3089)Requerido:Eleição Comitê Financeiro Ro Único PsdbAdvogado:Não InformadoSentença:Ante o exposto, em razão da ilegitimidade passiva, JULGOEXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nostermos do 267, VI, do CPC. Sem custas ou honorários (art. 55da LJE). Desde já, autorizo o desentranhamento de documentosmediante cópia e recibo nos autos.P. R. I. Transitada emjulgado, arquive-se.Proc.: 0002946-34.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0013Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente:Edimar Krause RonsaniAdvogado:Não InformadoRequerido:Seguradora Lider dos Consórcios DpvatAdvogado:Não InformadoDespacho:Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 30/09/2011,às 09h30min.Cite-se e intime-se a parte ré para a audiênciade conciliação designada, devendo constar no mandado asadvertências legais.Cientifique a parte autora, aguarde-se asolenidade.Expeça-se o necessário.Proc.: 0002947-19.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0013Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente:Edimar Krause RonsaniAdvogado:Andréa Melo Romão Comim (SSP/RO 3960),Valdete Tabalipa (OAB-RO 612A)Requerido:Seguradora Lider dos Consórcios DpvatAdvogado:Não InformadoDespacho:Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 30/09/2011,às 09h20min.Cite-se e intime-se a parte ré para a audiênciade conciliação designada, devendo constar no mandado asadvertências legais.Cientifique a parte autora, aguarde-se asolenidade.Expeça-se o necessário.Carlos Vidal de BritoEscrivão Judicial2º CARTÓRIO2º CartórioSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:cjs2vara@tjro.jus.brJUÍZA: Márcia Regina Gomes SerafimEscrivão: Osmar Guarnieri - Escrivão JudicialProc.: 0002899-60.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0013Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Assis Ferreira da CostaAdvogado:Eber Coloni Meira da Silva (OAB/RO 4046)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - InssAdvogado:Não InformadoDespacho:Com amparo no princípio da verdade real, bem como dadignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III, CF) e davalorização do trabalho humano (art. 170, CF), determino arealização de perícia médica na parte autora, à título provisórioe sem prejuízo de realização de nova perícia na fase deinstrução caso necessário, para melhor análise do pedido deantecipação de tutela formulado na exordial.Considerando quea parte é beneficiária da justiça gratuita, nomeio perito o Dr.Humberto Muniz Barbosa, médico clínico-geral que atendenesta cidade, junto à Secretaria Municipal de Saúde, quefuncionará sob a fé de seu grau, o qual deverá responder aosquesitos formulados por este Juízo e pelas partes.Solicite-sedo perito a data, hora e local para início dos trabalhos periciais,informando este juízo com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco)dias de antecedência.São os quesitos do juízo:1 – qualificaçãodo periciado;2 – quais as condições físicas e de saúde dopericiado?3 – o periciado apresenta alguma deficiência?4– está o periciado incapacitado para o trabalho para finsde prover a própria manutenção?5 – se for reconhecida aincapacidade para o trabalho, a incapacidade é temporária oupermanente?No mesmo prazo, realize-se estudo social, paraque sejam aferidas as condições da requerente, nos moldes daLei n. <strong>8.</strong>742/93, no prazo de vinte dias, o qual deverá perquirira situação sócio-econômica da parte requerente, trazendo, noprazo de vinte dias, as seguintes informações, além de outrasEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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