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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 136INTIMAR:Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazode 05 dias, intimadas a especificarem provas.PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATORIOProc.: 0007840-89. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Jocicleia Alves da SilvaAdvogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 45<strong>15</strong>), Jussier CostaFirmino (OAB/RO- 3557)Requerido: Estado de RondôniaAdvogado: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390), ReginaCoeli S. de Maria Franco- Proc. do Est. Ro. ( )INTIMAR:Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazode 05 dias, intimadas a especificarem provas.PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATORIOProc.: 0000613-4<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: José Carlos Salvadori, Silvio Luiz BortoluzziAdvogado: Paulo Roberto Pegoraro Júnior (OAB/PR 36723), AdelinoMarcon (OAB/PR 8625), Andressa Carolina Nigg (PR 32376)Requerido: Fazenda Publica do Estado de RondoniaAdvogado: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)INTIMAR:Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazode 05 dias, intimadas a especificarem provas.PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATORIOProc.: 0006801-57. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais doEstado de Rondônia - SIMPOROAdvogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)Requerido: Estado de RondôniaAdvogado: Ronaldo Furtado (OAB/SP 92623), Livia Renata deOliveira Silva (OAB/RO 1673)INTIMAR:Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazode 05 dias, intimadas a especificarem provas.PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATORIOProc.: 0007188-72. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Simporo - Sindicato dos Motoristas ProfissionaisOficiais do Estado de Rondônia, Sintero - Sindicato dosTrabalhadores em Educação no Estado de Rondônia, Sindsaúde- Sind. dos Trabalhadores em Saúde do Est. de RO.Advogado: Helio Vieira da Costa (RO 640), Zênia LucianaCernov de Oliveira (OAB/RO 641)Requerido: Estado de Rondonia, Iperon - Instituto Previdênciados Servidores Públicos do Estado de RondôniaAdvogado: Livia Renata de Oliveira Silva. ( ), Saulo Rogerio deSouza ( ), Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)INTIMAR:Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazode 05 dias, intimadas a especificarem provas.Proc.: 00<strong>15</strong>881-45. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Angelica Marcal de SouzaAdvogado: Paulo Francisco de Matos ( OAB/RO 1688)Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos doEstado de Rondônia - IPERONDESPACHO:1) Defiro os benefícios da assistência judiciária, ante acomprovação da parte autora de ser necessitada da assistênciae de achar-se em condições de pobreza jurídica, afirmaçãorealizada sob as penas da Lei e sob pena de pagamento dedécuplo das custas processuais (art. 4º, parágrafo Único daLei nº 1. 060/50). 2) Cite-se o Requerido(art. 2<strong>15</strong> do CPC),para responder no prazo legal (art. 188 do CPC), consignandono MANDADO que, não sendo contestada a presente ação,presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articuladospela parte autora (art. 285 do CPC). 3) Apresentada àcontestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez)dias. 4) Vindo ou não a réplica, intimem-se para especificaçãode provas, no prazo de 5 dias, justificando a necessidade.5) Após, conclusos. 6) Cite-se. Int. Porto Velho-RO, quintafeira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Inês Moreira da Costa Juíza deDireitoProc.: 00<strong>15</strong>902-21. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Neuton dos Santos MendoncaAdvogado: Maria Clara do Carmo Góes (OAB/RO 198B)Requerido: Município de Porto Velho RODESPACHO:Considerando o disposto no art. 2º da Lei n. 12. <strong>15</strong>3/2009, acompetência para processar e julgar estes autos é do JuizadoEspecial da Fazenda Pública, razão pelo qual remetam-seestes autos ao Juízo Competente. Int. Porto Velho-RO, quintafeira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Inês Moreira da Costa Juíza deDireitoProc.: 0016359-53. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cautelar Inominada (Cível)Requerente: Olivia Cabral da Silva BakausAdvogado: Valéria Moreira de Alencar Ramalho (OAB/RO3719)Requerido: Assembléia Legislativa do Estado de RondôniaDECISÃO:Ante o exposto, DEFIRO em parte o pedido liminar, determinandoa suspensão dos descontos no valor de R$ 1. 000, 00 (milreais). Contudo, poderá ser descontado mensalmente, atítulo de reposição ao erário, valor não excedente à décimaparte da remuneração da autora, em valores atualizadosmonetariamente, conforme disposto no art. 68 da LC 68/92.Deverá a escrivania retificar o polo passivo da demanda, paraconstar o Estado de Rondônia. Oficie-se ao Presidente da ALE-RO, com urgência, para cumprimento desta DECISÃO. Cite-seo réu, com as advertências legais para, querendo, responderà demanda. Vindo contestação, arguindo-se preliminares oujuntando-se documentos, intime-se a autora para manifestaçãoem dez dias. Após, conclusos. Int. Porto Velho-RO, quinta-feira,11 de agosto de <strong>2011.</strong> Inês Moreira da Costa Juíza de DireitoProc.: 0022455-21. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Adilson Messias da SilvaAdvogado: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)Requerido: Estado de RondôniaAdvogado: Regina Coeli S. de Maria Franco (RO 430)Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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