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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 141parcelas do empréstimo. Denota-se que a nota de crédito emdiscussão tornou-se exigível com o não pagamento do custeiodo financiamento na data aprazada e por isso foi executadoantecipadamente. Com o não pagamento do custeio o réuconsiderou vencido antecipadamente o título conforme previstona cláusula INADIMPLEMENTO da nota de crédito (parágrafosegundo da segunda cláusula fls. 89). DOS JUROSOs jurose índices para atualização do débito do embargante são osusuais e admitidos desde o advento da EC nº 40/2003. O pontocontrovertido da lide, estabelecido pelos embargos é referenteà cobrança de juros acima dos 12% ao ano que estaria acimado que permite a lei. Com a edição da Emenda Constitucional nº40/2003, a limitação então constante no referido DISPOSITIVOconstitucional foi suprimida, de modo que o Decreto nº <strong>22.</strong>626/33, na parte em que restringia os juros a 12% (doze porcento) ao ano, se já era questionável à luz da Súmula nº 596 doSTF, passou doravante a ser, com a devida venia, insustentável.A súmula vinculante 7, editada pelo Supremo Tribunal Federal,estabelece o seguinte: Súmula Vinculante 7: A norma doparágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pelaEmenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de jurosreais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada àedição de lei complementar. Ou seja, a norma constitucionalque limitava a taxa de juros não tinha sua aplicabilidadeimediata, além disso, por ter sido revogado, já não vigora maisno ordenamento jurídico, não podendo ser aplicado em nenhumcontrato oneroso. Também não se vislumbra na legislaçãoinfraconstitucional qualquer limitação de juros que possa seroponível às instituições que integram o sistema financeiro.Neste sentido, descabida a pretensão da embargante no sentidode considerar os juros contratrados abusivos. Desta forma nãovislumbro outra solução senão a total improcedência da ação.ISTO POSTO, julgo improcedentes os embargos opostospor RICA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DECONSTRUÇÃO LTDA, JAIANA JOSÉ FERREIRA DE ARAÚJOE JOSÉ CARLOS MONTEIRO em face de COOPERATIVACENTRAL DE CRÉDITO NOROESTE BRASILEIRO LTDACENTRAL CREDI. Condeno os embargantes ao pagamentodas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro emR$ 2. 000, 00 (Dois mil reais). Traslade-se cópia integral destaSENTENÇA para os autos principais, já que, nos termos do art.589 do Código de Processo Civil, a execução da SENTENÇAfar-se-á nos mesmos autos da ação principal. Transitada emjulgado, arquive-se, desapensando-se. Publique-se. Registrese.Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10de agosto de <strong>2011.</strong> Silvana Maria de Freitas Juíza de DireitoProc.: 0013437-39. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Porto Velho Transmissora de Energia S. A.Advogado: Rodrigo Alves Soares (OAB/MG 87943)Requerido: Espólio de Antônio Edgard Cavalcante MeloSENTENÇA:SENTENÇA VISTOS, etc. . . Proposta a presente ação, aspartes noticiaram a realização de composição amigávelextrajudicial e o submeteram para homologação e extinção dofeito (fls. 137/139). Presentes os requisitos legais, homologoo acordo celebrado entre as partes, para que tenha validadelegal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extintoo feito na forma do artigo 269, III, do CPC. Expeça-se alvaráde levantamento, nos termos do acordo firmado. Em face dagrande quantidade de processos em andamento na vara e danecessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assimcomo o fato de que eventual continuação do feito só poderáacontecer através de nova ação de execução de SENTENÇA,providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publiquese.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, quartafeira,10 de agosto de <strong>2011.</strong> Silvana Maria de Freitas Juíza deDireitoProc.: 0198239-90. 20<strong>02.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Embargos de terceirosEmbargante: Espólio de Aristeu Neves, Terezinha de JesusHenriques BichoAdvogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)Embargado: Banco Itaú S. A.Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira (OAB/MG91811)DECISÃO:Visando evitar futuras alegações de nulidade, converto o feitoem julgamento para determinar a degravação da audiência,cujo CD consta à fl. 77. Após degravado, faça-se vista às partespara manifestação e retornem conclusos para senteça. PortoVelho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> Silvana Maria deFreitas Juíza de DireitoProc.: 0137264-05. 20<strong>02.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Rescisão de contratoRequerente: João Paulo CeconelloAdvogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655), FranciscoRicardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)Requerido: Didácio José de Oliveira, Nelson de Araújo Carneiro,Habitação Planejamento e Vendas LtdaAdvogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820), NeyLuiz de Freitas Leal (OAB/RO 28/A), Alan Rogério Ferreira Riça(OAB/RO 1745)DECISÃO:Houve acordo, devidamente homologado. Esclareça orequerente a petição retro. Acaso não haja manifestação,arquive-se medias as cautelas de praxe. Int. Porto Velho-RO,quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> Silvana Maria de FreitasJuíza de DireitoProc.: 0002032-40. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento SumárioRequerente: Adolfo Cardoso de SouzaAdvogado: Gersey Silva de Souza (OAB/AC 3086), Jeanne deSousa Santiago (OAB/AC 3089), Rosimar Francelino MacielMachado (OAB/RO 2860)Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do SeguroDPVAT S. A.Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894), JosimarOliveira Muniz (RO 912)Ofício - Partes:Ficam as partes, por via de seus Advogado(a)s, no prazo de 05dias, intimadas do Oficio de fl(s) 2<strong>22.</strong>Proc.: 0245479-31. 2009. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Francisca Celia Carvalho SouzaAdvogado: José Gomes Bandeira Filho (RO 816), LaércioBatista de Lima (OAB/RO 843)Requerido: Murilo BruzadinAdvogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780)Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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