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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 271quanto ao acervo patrimonial dos bens a inventariar e ehaja proposta de partilha, devendo as partes trazer aosautos proposta de partilha a ser homologada. Deverão aindacomprovar a regularidade dos tributos municipal, estadual efederal do “de cujus” e de seus bens, e o recolhimento dascustas processuais. Int. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 deagosto de <strong>2011.</strong> Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de DireitoProc.: 0005038-43. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: InventárioInventariante: Luiz Mariano do Prado, Izaltina Mariano Luiz,Geny do Prado, Leila Simone do Prado, Edian Santos Prado,Antônio Mariano do PradoAdvogado: Jorge Luiz Remboski (OAB/RO 4263)Inventariado: Espólio de Maria Lopes do PradoDESPACHO:VISTOS. Compulsando os autos constanto que não há comohomologar ainda, o plano de partilha vez que o inventariantenão comprovou a regularidade de débitos fiscais municipais emnome da “de cujus” e do bem imóvel. Assim, ao inventariantepara que regularize a situação dos autos, no prazo de 05(cinco)dias, pena de extinção. Int. Ji-Paraná-RO, quinta-feira, 11 deagosto de <strong>2011.</strong> Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de DireitoProc.: 0004311-84. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: InventárioInventariante: V. H.Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO <strong>15</strong>37)Inventariado: E. de E. U. H.SENTENÇA:Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitosa partilha de fls. 05, relativo ao imóvel rural localizado na linha106, denominado lote 35, da gleba 43 do Projeto Integrado deColonização Ouro Preto, com área de 92, 5140 (noventa e doishectares, cinquenta e um ares e quarenta centiares), situadono município de Ji-Paraná/RO, em favor dos herdeiros destesautos de INVENTÁRIO, na forma de ARROLAMENTO DEBENS, deixados por Elemar Urbano Hoffmann, atribuindo aoscontemplados Verônica Hoffmann, Edson Hoffmann, ElianeHoffmann, Edna Maria Hoffmann e Elizângela Hoffmann, osrespectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvadosdireitos de terceiros. Sem custas finais, nos termos da lei301/90. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, expeça-seo formal de partilha necessário. Após, arquivem-se os autos,observadas às formalidades legais.Proc.: 0008310-11. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: Administradora de Consórcio Nacional HondaLtdaAdvogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), MariaLucilia Gomes (OAB/GO 17756A)Requerido: Adriana Cristina Berger SilvaDECISÃO:VISTOS, 1. Demonstrada a relação jurídica existente entreas partes, através do contrato de alienação fiduciária e apropriedade fiduciária do autor, bem como comprovada amora do devedor, DEFIRO com fundamento no art. 3º, caput,do Decreto Lei nº 911/69, a busca e apreensão liminar dosbens descritos na petição INICIAL. 2. Apreendido os bens, oOficial de Justiça incumbido do cumprimento do MANDADOdeverá proceder a inspeção e avaliação dos equipamentos,para entrega ao representante legal da parte Requerenteou a pessoa por ela indicada, que deverá acompanhar adiligência. 3. Cientifique-se a parte Requerida de que poderáem 05 (cinco) dias após executada a liminar de busca eapreensão, pagar a integralidade da dívida pendente, sobpena de ficar consolidada a propriedade e a posse plena dosbens no patrimônio da parte Requerente (§§ 1º e 2º do art.3º do Dec. Lei 911/69, com redação dada pela Lei n. 10. 931,de 03/082004). 4. Fica advertida a requerente que enquantonão decorrido o prazo fixado no item 3, os bens não poderãoser removidos da Comarca. 5. Cumprida a liminar, CITE-SE aparte requerida para oferecer resposta em <strong>15</strong> dias, e que nãosendo contestada a ação presumir-se-ão como verdadeirosos fatos articulados na INICIAL, nos termos do art. 285 doCPC. 6. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADODE CUMPRIMENTO DE LIMINAR E CITAÇÃO. Ji-Paraná-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> Edson YukishigueSassamoto Juiz de DireitoProc.: 0240791-14. 2009. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: I. M. da S.Advogado: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480), MarcoAntonio de Oliveira Lopes ( OAB/RO- 1706)Requerido: J. F. de M.DECISÃO:Defiro. Suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido.Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se a parte autora/exequente, em termos de seguimento, pena de extinção. Int.Ji-Paraná-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> EdsonYukishigue Sassamoto Juiz de DireitoProc.: 0007956-83. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Clodoaldo de Souza SantosAdvogado: Fernando Santini Antonio (OAB/RO 3084),Wanderlan da Costa Monteiro (OAB/RO 3991)Requerido: Amanda Cristina CapelazoDESPACHO:Defiro a gratuidade judiciária. Cite-se o(a) Réu(é), com todas asadvertências legais, consignando-se que o prazo para contestar,será de <strong>15</strong>(quinze) dias, contados a partir da audiência, bemcomo, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitoscomo verdadeiros os fatos articulados na INICIAL, nos termosdos arts. 285 e 319 do CPC. Designo audiência de tentativa deconciliação para o dia 04 de outubro de 2011, às 9 horas. Citesee Intimem-se as partes para que compareçam à audiênciaacima designada. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMOMANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ji-Paraná-RO, quartafeira,10 de agosto de <strong>2011.</strong> Edson Yukishigue Sassamoto Juizde DireitoProc.: 0004408-50. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0005Ação: Execução de AlimentosExequente: J. A. B. J.Advogado: Alan Arais Lopes (RO 1. 787), Neri Cezimbra Lopes(OAB/RO 653A), Johanes Lopes de Moura (OAB / RO 4497)Executado: J. A. B.DESPACHO:Defiro (fls. 22), em parte. Intime-se o(a) Senhor(a) Oficial(a)de Justiça, a devolver o MANDADO, devidamente cumprido,Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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