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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 358Despacho:DESPACHOAnalisando a resposta à acusação apresentada àsfls. 47/48, observa-se que não é caso de absolvição sumária.Adescrição fática contida na denúncia, sem embargo da análisedo mérito, denota indícios da existência e autoria do crime,razão pela qual, entendo pertinente dar prosseguimento à açãopenal. Designo, portanto, audiência de instrução e julgamentopara o dia 21/09/2011, às 8h e 30min, ocasião em será ouvidaa vítima e inquiridas testemunhas e interrogado o réu. Intimemse.Ciência ao Ministério Público e Defesa.Colorado do Oeste-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong>Marcia Regina GomesSerafim Juiz de DireitoCláudio Alexander SpreyChefe de Cartório1º JUIZADO ESPECIAL CÍVELPrimeiro Juizado Especial Cível de Colorado do Oeste, ROEmail: jecivelcol@tjro.jus.brProc: 1000112-44.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0012Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelFrancisco Neto da Silva Lopes(Adjudicante)Advogado(s): Cibeli Simoes dos Santos(OAB 4579 RO)BANCO DIBENS S/A(Adjudicado)Advogado(s): Celso Marcon(OAB 3700 RO), DAGUIMARLUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE(OAB 4120 RO)FINALIDADE: Intimar o autor, por via de seu Advogado, amanifestar o interesse no prosseguimento do feito, face ajuntada de comprovante de saque realizado pessoalmente peloautor.1ª VARA CÍVEL1º Cartório CívelJuiz de Direito da Vara Cível: Cristiano Gomes Mazziniemail: colcivel@tjro.jus.brFórum: Joel Quaresma de Moura Rua Humaitá, n. 3879Colorado do Oeste-ROProc.: 0001996-62.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0012Ação:Execução de Título ExtrajudicialExequente:Banco da Amazônia S/AAdvogado:Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713)Requerido:Geraldo Primo EstevesAdvogado:Valmir Burdz.. (RO 2086), Claudio Costa Campos(OAB/RO 3508)Fica a representante da parte requerida, por via de seuAdvogado(a), intimada da convalidação da penhora de fl. 10<strong>8.</strong>Proc.: 0000536-06.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0012Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Geralda Rocha dos SantosAdvogado:Marcos da Silva Borges (SSP-SP 2<strong>02.</strong>149), JoséRoberto Migliorança.. (SP - RO 201.041/RO-3000/RO)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdvogado:Advogado Não InformadoFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada aimpulsionar o feito, no prazo de 05 dias.Proc.: 0022897-85.2009.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0012Ação:UsucapiãoRequerente:Claudio Martins dos ReisAdvogado:Simoni Rocha.. (OAB/RO 2966)Requerido:Emidio Ferreira de Souza, Maria Clemencia deAssisAdvogado:Sérgio Cristiano Correa (OAB/RO 3492)Finalidade:A parte autora, através de seu advogado, a retirar e instruir noprazo de 10 (dez) dias, o mandado de averbação da sentençaexpedido nos autos apra dara fiel cumprimento.Proc.: 0000852-19.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0012Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Dezil Luciano SoaresAdvogado:José Roberto Migliorança.. (SP - RO 201.041/RO-3000/RO)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdvogado:Advogado Não InformadoFinalidade:A parte autora, através de seu advogado, para diante dodecuros do prazo para apresentação de contestação, requerero que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.Proc.: 0001623-94.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0012Ação:Embargos à ExecuçãoEmbargante:Vanderlei Adão de SousaAdvogado:Valmir Junior Rodrigues Fornazari (DNI dni)Embargado:Credicol Factoring Fomento Mercantil LtdaAdvogado:Valmir Burdz.. (RO 2086), Roniéder Trajano SoaresSilva (OAB/RO 3694), Renato Avelino de Oliveira Neto (RO 3249)Decisão:1- Recebo os embargos, sem conceder-lhes efeito suspensivo,nos termos do art. 739-A do CPC.Conforme dispõe o parágrafo1º, do art. 739-A, do CPC, o juiz pode atribuir efeito suspensivoaos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos,o prosseguimento da execução manifestamente possa causarao executado grave dano de difícil ou incerta reparação,e desde que a execução já esteja garantida por penhora,depósito ou caução suficientes.Percebe-se, portanto, que aatribuição de efeitos suspensivo aos embargos é condicionadaao preenchimento de certas condições, os quais não restaramdemonstrados pelos embargantes, bem como não restougarantido o Juízo.2- Certifique-se nos autos da execuçãoa interposição dos embargos, apensando-se os autos.3-Realmente verifico que a publicação do edital de citação nãofoi procedida nos moldes determinados pelo art. 232 do CPC,assim, intime-se a embargada para que regularize a publicaçãodos editais em 05 (cinco) dias, tendo em vista as demaisdiscussões apresentadas nos embargos intime-se ainda nomesmo ato o embargado para apresentar resposta no prazode <strong>15</strong> (quinze) dias.Colorado do Oeste-RO, quarta-feira, 10 deagosto de <strong>2011.</strong>Cristiano Gomes Mazzini Juiz de DireitoProc.: 002<strong>15</strong>18-51.2005.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0012Ação:Execução fiscalExequente:Conselho Regional de Medicina Veterinária doEstado de Rondônia.Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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