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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 292CONDENAR a requerida a pagar ao requerente a quantia deR$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de danos morais,determinando a exclusão definitiva do nome do requerentejunto ao SPC. Sem custas e sem verbas honorárias. Publiquese.Registre-se. Intimem-se do teor dessa sentença, bem como,para cumprir a determinação acima em <strong>15</strong> dias pena de multade 10% como determina o art. 475-J do CPC, sem prejuízo doimediato cumprimento da sentença, se houver requerimento docredor. Ariquemes - RO; 09 de agosto de <strong>2011.</strong> Márcia CristinaRodrigues Masioli - Juíza de DireitoProc: 1001106-39.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Procedimento do Juizado Especial CívelIDVALDO RODRIGUES DA VEIGA(Requerente)Advogado(s): Sidnei Doná(OAB 377-B RO)Luseni Maria de Souza Me(Requerido)Advogado(s): Corina Fernandes Pereira(OAB 2074 RO)Intimar a requerida do despacho a seguir transcrito.DESPACHO: “Decorrido o prazo para resposta, o BACEN/JUD informou que houve penhora de R$ 1.408,50 junto aoBanco Bradesco na conta do(a) executado(a). Ante a penhorarealizada, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seuadvogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnaçãono prazo de <strong>15</strong> (quinze) dias, como lhe faculta o art. 475-J,§ 1° do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeçasealvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com osseguintes dados: Protocolo Bacen/Jud Nº 20110001992552, ID:072011000007018612, Instituição: Caixa Econômica Federal,Agência: 1831, Tipo créd. Jud: Geral. Ariquemes - RO; 5 deAgosto de <strong>2011.</strong> Márcia Cristina Rodrigues Masioli - Juíza deDireitoProc: 1001801-56.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Petição (Juizado Cível)FERREIRA & PASSARELLI - ME(Exequente)Advogado(s): Aluísio Gonçalves de Santiago Junior(OAB 4727RO)ALVARO LIMAS MELO(Executado)Intimar o requerente na pessoa de seu advogado da sentençaa seguir.SENTENÇA: “Recebida a inicial, foram constatadas algumasirregularidades na petição inicial, razão pela qual foi determinadaa emenda. Ocorre que o advogado do Requerente peticionoupleiteando o recebimento da mesma como AÇÃO MONITÓRIA.Contudo, este tipo de ação submete-se a procedimentoespecial incabível neste Juizado (Enunciado n. 8 FONAJE).Posto isso, INDEFIRO A INICIAL, determinando a sua extinçãosem resolução do mérito, conforme determina o art. 267, I doCPC. Custas pelo requerente. P. R. I. Transitada em julgado,arquive-se os autos. Ariquemes - RO; 9 de agosto de <strong>2011.</strong>Márcia Cristina Rodrigues Masioli - Juíza de DireitoProc: 1001236-92.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Execução de Título ExtrajudicialRenam Dorneles Dionisio de Sousa(Exequente)Advogado(s): Marcos Pedro Barbas Mendonça(OAB 4476RO)Mastter Moto Comércio de Veículos e Motos Ltda(Executado)Advogado(s): Valéria Maria Vieira Pinheiro(OAB <strong>15</strong>28 RO),JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO(OAB <strong>15</strong>29 RO)Intimar a empresa requerida na pessoa de seus advogados doDESPACHO a seguir.DESPACHO: “O BACEN/JUD informou que houve penhora nascontas do(a) executado(a) no importe de R$ 104.261,13 juntoaos Bancos Bradesco, Banco do Brasil, Banco da Amazônia,HSBC, Santander, Itaú Unibanco e Caixa Econômica Federal.Como o valor atualizado da dívida é de apenas R$ <strong>15</strong>.339,24para que não haja duplicidade de penhoras e prejuízos aoexecutado, de ofício, libero a penhora excedente que recaiusobre as demais contas, mantendo apenas a penhora sobre oBANCO DO BRASIL no importe de R$ <strong>15</strong>.339,24, mediante oprotocolo nº 20110002028325.Ante a penhora realizada, intime-se o(a) executado(a), na pessoade seus advogados, para se quiserem, apresentar EMBARGOSno prazo de <strong>15</strong> (quinze) dias. Registro que nos autos já houveprotocolo de Embargos de devedor no evento anterior, todaviatudo indica que naquele momento a parte devedora ainda nãotinha conhecimento da penhora on line realizada, tanto que oteor dos embargos é apenas questionando a exigibilidade docrédito sem mencionar a existência da penhora. Assim, paraevitar nulidade e assegurar a ampla defesa, intime-se o devedorpara tomar conhecimento da penhora e apresentar novosembargos ou ratificar a peça que já foi apresentada. Decorridoo prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamentoem favor do(a) credor(a) com os seguintes dados: ProtocoloBacen/Jud Nº 20110002028325, ID: 072011000007131044,Instituição: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Tipocréd. Jud: Geral. Ariquemes - RO; 9 de Agosto de <strong>2011.</strong>Márcia Cristina Rodrigues Masioli - Juíza de Direito1ª VARA CÍVEL1º Cartório CívelSugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente aoJuiz ou contate-nos via internet-endereço Eletrônico: e-mail:aqs1civel@tj.ro.gov.brDeisy Cristhian Lorena de Oliveira FerrazJuíza de DireitoMárcia KanazawaEscrivã pro temporeProc.: 0006399-07.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Enedina Justino de Carvalho GonçalvesAdvogado:José Roberto Migliorança. (RO 3000)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Advogado Não InformadoSentença:Vistos e examinados ENEDINA JUSTINO DE CARVALHOGONÇALVESajuizou esta ação de concessão de benefícioprevidenciário de aposentadoria rural por idadecontra oINSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS,autarquia federal, relatando, em suma, que é trabalhadora ruralem regime de economia familiar e já conta com idade suficientepara aposentadoria por idade, na qualidade de seguradaespecial. Requereu ao final a procedência do pedido paraconcessão de sua aposentadoria como trabalhadora rural.Juntou os documentos de fls. 10/19.Citada (fl. 227-v), aautarquia não apresentou resposta no prazo legal (fls. 23v),vindo a intervir no feito posteriormente (fls. 32/37), postulandopela extinção do feito por carência da ação, face a ausência deEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011