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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 329Proc.: 0007900-59.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Impugnação de Assistência JudiciáriaImpugnante:Cometa Center Car Veículos LtdaAdvogado:Antônio Fraccaro. (OAB/RO 1941)Impugnado:Antônio Mota MonteiroAdvogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)Decisão:Vistos etc.COMETA CENTER CAR VEÍCULOS LTDA.,já qualificada nos autos principais, impugnou o pedidode gratuidade da justiça requerido por ANTONIO MOTAMONTEIRO. Alega, em suma, que o requerido possui condiçõesde arcar com as custas do processo, já que proprietário de doisveículos, exercendo a profissão de taxista. O impugnado semanifestou às fls. 33/35. É o breve relatório. DECIDO. A Lei n.1.060/50 dispõe em seu artigo 4º dispõe que a parte gozarádos benefícios da assistência judiciária gratuita mediantesimples afirmação de que não está em condições de arcarcom as custas do processo. Já o seu artigo 7º prevê que aparte contrária poderá em qualquer fase da lide, requerer arevogação dos benefícios, desde que prove a inexistência ouo desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.O requerido não conseguiu demonstrar que o autor possuicondições de pagar as custas, sem prejuízo de seu sustento.O fato do requerente ser proprietário de bens móveis, não fazcom que se presuma as suas condições, mormente porquenos dias de hoje os veículos podem ser adquiridos por meiode financiamentos com prazo longos. Apesar da existência depatrimônio e emprego fixo, o autor é autônomo. Além disso, talfato não significa, necessariamente, condições de arcar com ascustas do processo, sem prejuízo do sustento. Ante o exposto,não acolho o pedido do impugnante, mantendo os benefícios dagratuidade concedida ao requerente. Intime-se e transcorridoo prazo de 10 dias, certifique-se o deslinde da presente nosautos principais e arquive-se.Ariquemes-RO, quinta-feira, 11de agosto de <strong>2011.</strong>Edilson Neuhaus Juiz de DireitoMaria Apª Góis DibEscrivãadv:JOOZI AMANDA PRISCILA OLSEN NOTÁRIO GUAITOLINI– OAB/RO 3.744.Requerido : PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL.Finalidade: Intimação do autor através de seu advogado dar. Sentença:“Vistos etc... Considerando que é necessário ocomparecimento pessoal da parte autora, com fundamentono art. 51, inciso I, da Lei 9.099 de 95, DECLARO EXTINTOo processo. Observadas as formalidades legais, arquivem-seos autos. Custas pelo requerente. Publique-se e intime-se.Cumpra-se”.Encerramento: Saíram os presentes intimadose todos assinaram o termo. Nada Mais foi dito. ANITAMAGDELAINE PEREZ BELEM-Juíza de Direito1º Cartório Criminal1ª VARA CRIMINALProc.: 0000830-73.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Ação Penal de Competência do Júri (Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaGABARITORÉUS: CLEYTON DA SILVA BEZERRA; eROMACIR TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO: Dr. LUIS HENRIQUE CORREA ROLIM - OAB/RO 3693, militante nesta Comarca.Finalidade: INTIMAR advogado acima citado para ciência daexpedição de Carta Precatória à Comarca de JI-PARANÁ/RO,com finalidade de INTIMAR e INTERROGAR o réu CLEYTONDA SILVA BEZERRA.2ª VARA CRIMINAL2º Cartório CriminalCOMARCA DE CACOAL1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProc.: 0002331-62.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Procedimento Sumário(Juizado Faz.Pública )Requerente:Raimundo Francelino dos SantosAdvogado:Joozi Amanda Priscila Olsen Notario Guaitolini(OAB-RO 3744)Requerido:Prefeitura Municipal de CacoalAdvogado:Advogado Não Informado48 horas:Juiz: Johnny Gustavo ClemesEscrivão: CWLJE@tj.ro.gov.brExpediente 11/08/11Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso: 0002331-62.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Classe:Juizado Especial da Fazenda PúblicaAutor RAIMUNDO FRANCELINO DOS SANTOSProc.: 0006377-31.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Execução da PenaAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de JustiçaRéu:Alexandre FerreiraAdvogado:Milton Ricardo Ferreto (OAB/RO 571), José Otacíliode Souza (RO 2370)Finalidade: intimar os advogados supracitados, do cálculode pena de fls. 74/75, cujas projeções de benefícios são:Semiaberto 27.04.2012; aberto 09.05.2013; livramentocondicional 27.0<strong>8.</strong>2012 e término da pena previsto para o dia25.04.2014.Proc.: 0064770-51.2007.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0007Ação:Execução penalAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de Justiça (RO 000)Réu:Imar Dias da SilvaAdvogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)Finalidade: intimar o advogado supra, da sentença de extinçãoda punibilidade de fl. 78 a seguir transcrita. Sentença: IMARDIAS DA SILVA, já qualificado nos autos, foi condenado pelaEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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