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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 196Proc.: 0010144-95. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇARequerente: Hélio da Silva SouzaAdvogado: Mariana da Silva Alencar (OAB/RO 4051)Requerido: Banco Bradesco S. A.Advogado: Reynaldo Augusto Ribeiro Amaral (OAB/RO 4507),José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/RO 4570)DESPACHO:Ante o teor da petição de fls. 36, e considerando que o Bancosomente apresentou a planilha de cálculos, determino que,no prazo de <strong>15</strong> dias, traga os respectivos extratos, sob penade comininação de multa diária em caso de descumprimento.Cumpra-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de<strong>2011.</strong> Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaJuíza de DireitoProc.: 0184226-76. 200<strong>8.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇAExequente: Wenceslau Ferreira Ribeiro da CostaAdvogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)Executado: Americanas Com. S. a. - Comércio Eletrônico,Cemaz Indústria Eletrônica da Amazonia S/AAdvogado: Andrey Cavalcante Carvalho (RO 303-B), MarceloEstebanez Martins (OAB/RO 3208), Saiera Silva de Oliveira(OAB/RO 2458), Mariana Carvalho de Barros (OAB/RJ 140988),Karlheinz Alves Neumann (OAB/SP 117514), Stéffano Josédo Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336), Alberto Tichauer(OAB/SP 194909)DECISÃO:Por ser o dinheiro o bem de 1ª ordem preferencial em sede deexecução, com espeque no art. 655 do CPC e visando menordispêndio, atendendo ainda aos princípios de celeridade,efetividade e economia processual, determinei a penhora viaon line de ativos financeiros eventualmente existentes em nomedo devedor, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD, comincidência de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios,além das custas e despesas processuais, sobre o valor docrédito. Aguarde-se por 05 (cinco) dias respostas das instituiçõesbancárias/financeiras. Com resposta positiva, intime-se a parteExecutada, para, querendo, interpor impugnação. Nada sendoinformado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, intime-se aparte exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora,ou requerer o que entender de direito, em 48 (quarenta e oito)horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Em caso deinércia, intime-se pessoalmente a impulsionar o feito no mesmoprazo, e sob a mesma penalidade. Se a parte não for localizada,proceda-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se.Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de DireitoProc.: 0017200-82. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇAExequente: Lourdes Domingos Matsuzaki, Jose Luso BatistaRodrigues, Said Mohamad Hijazi, Lucy Therezinha AraújoPereira, Yran Damasceno de L. Alves, Sadi Olivio BiavatiAdvogado: Vitor Pinto Pereira Júnior (OAB/RO 3149)Executado: Banco Bradesco S. A.Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/RJ126358)Laudo Pericial:Ficam as partes, por via de seus Advogados(as), no prazo de20 dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial.Proc.: 0016117-31. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇARequerente: Rodas Equipamento Rodoviários LtdaAdvogado: Lucimar Sombra de Oliveira (RO 573-A), KátiaCilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160)Requerido: Eduardo Zanotto, Maria Vieira da SilvaAdvogado: Velci José da Silva Neckel (OAB/RO 3844), ClauberJosé de Souza Neckel (OAB/MS 14170), Velci José da SilvaNeckel (OAB/RO 3844), Clauber José de Souza Neckel (OAB/MS 14170)DESPACHO:Proc. N. 0016117-31. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001 - ORDINÁRIODATA:10. 0<strong>8.</strong> 2011 - 10: 00 MIN FINALIDADE: CONCILIAÇÃO,INSTRUÇÃO E JULGAMENTOPRESENTESJUÍZA DEDIREITO: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DESOUZAREQUERENTE/PREPOSTO: RODAS EQUIPAMENTORODOVIÁRIO LTDA/MARIO JONERADVOGADAS: KÁTIACILENE GOMES RIBEIRO OAB-RO-2160 LUCIMAR DESOUZA SOMBRA OAB-RO-573-AREQUERIDOS: EDUARDOZANOTTO E MARIA VIEIRA DA SILVAADVOGADO: VELCI JOSÉDA SILVA NECKEL OAB-RO-3844TERCEIRO INTERESSADO:MARIO JONERACADEMICO: DANIEL MENDONÇA LEITE DESOUZAOCORRÊNCIAS Apregoada as partes compareceramos acima presentes. Conciliação frutífera nos seguintes termos:1) A Empresa Rodas e Equipamentos se compromete emapresentar em audiência a ser designada todas as notas ficaispertinentes ao tópico de fls. 86 - manutenção e conservaçãode bens e instalações no valor de R$40. 591, 44, bem comoo Livro de Registro de Funcionários para comprovação daexistência das referidas dívidas; 2. Eduardo Zanotto e MariaVieira firmam o compromisso de aceitarem formalização deacordo acaso verificarem a veracidade das informações; 3.As partes requerem a redesignação da presente audiência.A seguir, pela MMª. Juíza foi proferida seguinte DECISÃO:Designo a audiência para continuidade das tratativas deconciliação para o dia 11/08/2011, às 08: 00 horas devendoas partes comparecerem pessoalmente, assim como terceirosinteressados Adilson Sérgio Benedicto e Pedro Casagrande.Saem os presentes intimados - h. Eu, Eva Marinho Mendes,Secretária de Gabinete, digitei e subscrevi.Proc.: 0260086-20. 2007. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Depósito (área cível)Requerente: Banco Finasa S. A.Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), LilianRaquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173)Requerido: Elvys Cleber Araujo de AssisDECISÃO:Defiro o pleito de fls. 60. Proceda-se a reiteração da penhoraeletrônica, nos moldes da DECISÃO de fls. 51. Caso a diligênciaseja positiva, intime-se o Devedor via diário, se negativa, volteos autos conclusos para DECISÃO a respeito do pedido desuspensão. Porto Velho-RO, quarta-feira, 10 de agosto de<strong>2011.</strong> Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaJuíza de DireitoProc.: 0017823-49. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Maria das Gracas da Silva BezerraAdvogado: Paulino Palmério Queiroz Filho (OAB/RO 3944)Requerido: PUBLIC HAUS CERVEJARIA GASTRONÔMICAAdvogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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