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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 222Proc.: 0011614-30. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Alberto Andrade do NascimentoAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A),Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S. ADESPACHO:VISTOS. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de5 dias (art. 802), fazendo constar expressamente no MANDADOos efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). Bem como, namesma oportunidade, promova a exibição dos documentosrequeridos. Atente-se o réu de que, a não apresentação noprazo legal, acarretará a presunção de veracidade dos fatosalegados na INICIAL (artigo 803 do CPC). Caso em queo juiz decidirá em 5 dias (art. 803 do CPC). Vindo ou não acontestação certifique-se quanto à tempestividade. Intime-se.Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> ÚrsulaGonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 0008687-2<strong>8.</strong> 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)Requerente: Suzenande Louzada Neto, Luciene FerreiraGomes LouzadaAdvogado: Adalberto Diniz da Silveira (OAB/RO <strong>15</strong>79)Requerido: Sindicato das Micro E Pequenas Ind. est. de Ro,Cooperativa dos Produtores Rurais da Amazônia CooprazonAdvogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), MacsuedCarvalho Neves (OAB/RO 4770), Marcelo Rodrigues Xavier(OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)DECISÃO:Como a oposição fora decidida simultaneamente com areintegratória, desentranhe-se os embargos de declaração dosopoentes e junte-se na reintegratória, certificando-se naquelesa SENTENÇA da reintegratória, os recursos apresentados, bemcomo a DECISÃO dos embargos de declaração. Assiste razãoaos embargantes/opoentes, uma vez que não ficara definidoos honorários do opoente na SENTENÇA, apesar de ter sidoconsiderado procedente seus pedidos, desta forma, retifico aparte dispositiva da SENTENÇA para estabelecer que caberáaos requerentes arcar com os honorários advocatícios dosadvogados dos opoentes no valor de R$ 700, 00, nos termosdo artigo 20, § 4º, do CPC. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula GonçalvesTheodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 0019017-84. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Selma Nogueira SantiagoAdvogado: Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2808)Requerido: Prolar Utilidades DomesticosDESPACHO:Apresente a requerente o CNPJ da requerida, no prazo de 5dias, para possibilitar o prosseguimento do feito. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> Úrsula GonçalvesTheodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 0019269-87. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: DesapropriaçãoRequerente: Energia Sustentável do Brasil S. A.Advogado: Rafaela Cristina Lopes Mercês (OAB/RO 3923)Requerido: Valdimeire Paula Pereira, Sirley Simões, LaerteFerreira PintoAdvogado: Felipe Góes Gomes Aguiar (OAB/RO 4494)DESPACHO:Citem-se os requeridos Valdimeire e Sirley nos ENDEREÇO sfornecidos às f. 93 dos autos. Depreque-se com prazo de 30dias. Intime-se o perito a entregar a perícia avaliativa no prazode 30 dias. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 0000498-27. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Roberto Jarbas Moura de SouzaAdvogado: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)Requerido: TAM - Linhas Aereas S/AAdvogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)DESPACHO:Manifestem as partes se pretendem produção de outras provas,especificando sua necessidade e o objetivo da prova, sob penade ser considerado como desistência tácita das provas pedidasanteriormente, bem como manifestem se possuem eventualinteresse em que seja designada audiência preliminar, para queesta não seja designada desnecessariamente, acumulando apauta do juízo. Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de<strong>2011.</strong> Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza deDireitoProc.: 0019204-92. 2010. <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Cumprimento de SENTENÇARequerente: SIUMARA DE ALBUQUERQUEAdvogado: D’stéfano Neves do Amaral (OAB/RO 3824)Requerido: Banco Santander Banespa S. A.Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433), HugoWataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)SENTENÇA:VISTOS. Nesta fase de cumprimento de SENTENÇA, adevedora efetivou depósito judicial do valor da condenaçãobem como comprovou ter cumprido com a obrigação defazer estabelecida na SENTENÇA, tendo o credor pedido olevantamento do valor depositado, bem como o arquivamentodos autos. Anteriormente à comprovação do pagamentoespontâneo fora determinado o bloqueio judicial do valor. Ante asatisfação da obrigação, com fundamento no artigo 794, incisoI do CPC, julgo extinto o cumprimento da SENTENÇA. Custase verba honorária já fixados na SENTENÇA. Expeça-se alvaráde levantamento em nome da parte credora no valor depositadoem juízo às f. 93, devolvendo-se, mediante alvará o depósitojudicial de f. 99 ao Banco. Defiro a retirada dos documentosque instruíram este procedimento mediante a substituição porcópias. Após as anotações de estilo, arquivem-se os autos.Porto Velho-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong> ÚrsulaGonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de DireitoProc.: 0011484-40. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Maria de Souza MoraesAdvogado: Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206)Requerido: Bingool Motos e Nautica LtdaDESPACHO:VISTOS. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de<strong>15</strong> (quinze) dias, fazendo constar expressamente no MANDADOos efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). Ofertada ou nãoa contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendocontestação com assertivas preliminares e apresentação deEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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