13.07.2015 Views

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 187Proc.: 0013301-42. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Thiago Bruno TofanettoAdvogado: Paulo Francisco de Matos ( OAB/RO 1688), PauloTimóteo Batista (OAB/RO 2437)Requerido: Silvano CardosoDESPACHO:DESPACHO /CARTA /MANDADO. Cite-se com as advertênciasconstantes nos artigos 285, 297 e 319 do CPC (não sendocontestada a ação, no prazo de <strong>15</strong> dias, serão aceitos comoverdadeiros os fatos alegados na INICIAL. Vindo ou não acontestação certifique-se quanto à tempestividade. Havendocontestação com assertivas preliminares e apresentaçãode documentos, abre-se vistas a parte Autora para réplica.Cumpridas as determinações acima, retorne os autosconclusos. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. VIASDESTA SERVIRÃO COMO CARTA /MANDADO. ENDEREÇO:BR 364, KM 13, sentido Cuiabá, (antigo Posto Cinta Larga), naOficina do Baixinho - Porto Velho - ROPorto Velho-RO, sextafeira,5 de agosto de <strong>2011.</strong> Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>521-13. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Mayter Luter Kinguer CostaAdvogado: Aline Silva Correa (OABRO 4696)Requerido: C & A MODAS LTDA, Banco IBI S. A. BancoMúltiploDESPACHO:Emende-se a exordial para esclarecer com qual das Requeridasfirmou contrato de cartão de crédito e junto a qual tambémfirmou termo de renegociação de dívida. Porto Velho-RO,quarta-feira, 10 de agosto de <strong>2011.</strong> Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza Juíza de DireitoProc.: 00<strong>15</strong>297-75. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento SumárioRequerente: Antônio Alexandre BarbosaAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Requerido: Bemol Benchimol, Irmão e Cia LtdaDESPACHO:DESPACHO /CARTA /MANDADO. 1. Trata-se de demandaque deverá ser processada pelo rito ordinário, razão pelaqual determinação a alteração junto ao SAP. 2. Citem-secom as advertências constantes nos artigos 285, 297 e319 do CPC (não sendo contestada a ação, no prazo de <strong>15</strong>dias, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados naINICIAL. 3. Vindo ou não a contestação certifique-se quantoà tempestividade. 4. Havendo contestação com assertivaspreliminares e apresentação de documentos, abrem-se vistasao Autor para réplica. 5. Não ocorrendo à hipótese anterior,intimem-se as partes representadas a se manifestaremquanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto anecessidade e utilidade. 6. Cumpridas as determinações acima,retornem os autos conclusos. VIAS DESTA SERVIRÃO COMOCARTA /MANDADO. ENDEREÇO: 1ª Requerida: Av. MarechalDeodoro, nº 2275, esquina com D. Pedro II - nesta capital 2ªRequerida: Rua Ministtro Gabriel Passos, nº 360, 8<strong>15</strong>20-900 -Curitiba-PRPorto Velho-RO, terça-feira, 9 de agosto de <strong>2011.</strong>Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza deDireitoProc.: 0013507-56. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Dorival Manoel RibeiroAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688), PauloTimóteo Batista (OAB/RO 2437), Douglas Ricardo Aranha daSilva (RO 1779)Requerido: Volkswagen do Brasil Indústria de VeículosAutomotores LtdaDESPACHO:DESPACHO /CARTA /MANDADO. 1. Cite-se com asadvertências constantes nos artigos 285, 297 e 319 do CPC(não sendo contestada a ação, no prazo de <strong>15</strong> dias, serãoaceitos como verdadeiros os fatos alegados na INICIAL. 2. Vindoou não a contestação certifique-se quanto à tempestividade.3. Havendo contestação com assertivas preliminares eapresentação de documentos, abre-se vistas ao Autor pararéplica. 4. Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se aspartes representadas a se manifestarem quanto ao interesseem produzir provas, justificando quanto a necessidade eutilidade. 5. Cumpridas as determinações acima, retornem osautos conclusos. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA /MANDADO. ENDEREÇO: Estrada Marginal da Vila Anchieta,s/nº - Km 23, 5, ala 17, Bairro Demarchi - CEP 09823-901 -São Bernardo do Campo - SPPorto Velho-RO, quinta-feira, 4de agosto de <strong>2011.</strong> Rosemeire Conceição dos Santos Pereirade Souza Juíza de DireitoProc.: 0013579-43. <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Dalila Ribeiro da RochaAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),Maria Nazarete Pereira da Silva (RO 1073)Requerido: Claro/SA - AMERICELDESPACHO:DESPACHO /CARTA /MANDADO. 1. Estando em discussão dodébito, inviável se mostra a inscrição do devedor nos serviçosde proteção ao crédito, motivo pelo qual, ordeno a exclusão donome da Autora perante a SPC apenas no tocante a restriçãoque possui como Credora Claro S/A AMERICEL. NOTIFIQUE-SE a Serasa e a Requerida para o cumprimento imediato destaDECISÃO. 2. No mais, cite-se com as advertências constantesnos artigos 285, 297 e 319 do CPC (não sendo contestada aação, no prazo de <strong>15</strong> dias, serão aceitos como verdadeirosos fatos alegados na INICIAL. 3. Vindo ou não a contestação,certifique-se quanto à tempestividade. 4. Havendo assertivaspreliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas aAutora para réplica. 5. Aplica-se ao caso o CDC, mormenteporque se questiona eventual prestação de serviços por parteda Requerida Reconhecendo a hipossuficiência da Autoradiante do fato ocorrido e levando-se ainda em consideraçãoa situação social e econômica das partes, decreto a inversãodo ônus da prova. 7. Cumpridas as determinações acima,retorne os autos conclusos. VIAS DESTA SERVIRÃO COMOCARTA /MANDADO. ENDEREÇO: Q SCN, Quadra 03, BlocoA, Parte Loja 02, Térreo, 2º e 9º Pavimentos, 70713-000Brasilia - DFPorto Velho-RO, sexta-feira, 5 de agosto de <strong>2011.</strong>Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza deDireitoProc.: 0013770-8<strong>8.</strong> <strong>2011.</strong> <strong>8.</strong> <strong>22.</strong> 0001Ação: ExibiçãoRequerente: Varetiano dos Santos LimaEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!