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15 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DJE. N. 149/2011 - segunda-feira, <strong>15</strong> de agosto de 2011 Tribunal de Justiça - RO 316e encargos que se venceram no curso da demanda.A parterequerida suportará, ainda, as custas e despesas processuaise honorários advocatícios, estes no total de 10% do valor dacondenação.P.R.I.Ariquemes-RO, quinta-feira, 11 de agosto de<strong>2011.</strong>José Augusto Alves Martins Juiz de DireitoProc.: 0010072-0<strong>8.</strong>2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Cumprimento de sentençaRequerente:Rondobrás Auto Peças LtdaAdvogado:Alex Sandro Longo Pimenta. (OAB/RO 4075)Requerido:Paulo José da SilvaAdvogado:Advogado Não InformadoDespacho:Vistos.Indefiro o pedido de bloqueio através do sistemaBacenjud, porque a providência já foi adotada, não se obtendoêxito na localização de valores, não havendo informações queindiquem qualquer alteração na situação de fato, que justifiquenova diligência.Com relação ao pedido de restrição de veículos,veja à fl. 31 que o juízo já procedeu com o impedimentode transferência dos mesmos, sendo desnecessária outraconstrição sobre eles, até porque, são em raras situaçõesque se determina restrição de circulação de veículos.Assim,não se vislumbrando interesse público na medida, é certoafirmar que se trata de ônus do credor a localização dos bens.Intime-se para promover o andamento adequado ao processo,devendo fazer requerimentos pertinentes, em 5 dias, sob penade arquivamento no aguardo da localização dos bens ou daprescrição intercorrente.Ariquemes-RO, quinta-feira, 11 deagosto de <strong>2011.</strong>José Augusto Alves Martins Juiz de DireitoProc.: 0006957-42.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Embargos à ExecuçãoEmbargante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Yara Pinho Omena.Embargado:Valdete Santiago AlexandreAdvogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225)Sentença:Vistos.Trata-se de embargos à execução propostos peloINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, emface de execução promovida por VALDETE SANTIAGOALEXANDRE, onde se argumenta que houve excesso deexecução. Citado, o embargado concordou com o valor auferidopelo INSS, requerendo a expedição de RPV.DECIDO.Trata-sede embargos propostos em alegação de excesso na execução.Oquestionamento trazido na inicial diz respeito ao excesso deexecução em relação a quantia deferida na sentença, ondereconhece o embargante que o valor devido é de 6.487,29.O embargado, por sua vez, reconheceu o pedido do autor,concordando com o valor apresentado pelo INSS, requerendoa expedição de RPV.Dispositivo.Assim, ante o reconhecimentodo pedido, julgo procedente os embargos, reconhecendo quea dívida a ser excutida corresponde com àquela apresentadapelo embargante, ou seja, R$ 6.487,29.Sem custas ouhonorários de advogado, pois a parte embargada é beneficiárioda justiça gratuita.P. R. I. e, transitado em julgado, expeçamseas Requisições de Pequeno Valor, na forma requerida àfl. 12.Ariquemes-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>JoséAugusto Alves Martins Juiz de DireitoProc.: 0001467-39.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)Requerente:Ednaldo Batista de RodriguesAdvogado:Marcos Roberto Faccin. (OAB/RO 1453), KarineReis Silva (RO 3942), José Zeferino da Silva. (RO 286-RO)Requerido:Em ApuraçãoAdvogado:Advogado Não InformadoDespacho:Vistos.Retifique-se o pólo passivo para constar o JoséRodrigues de Souza Filho, que foi citado e contestou.Traga oautor, no prazo de 5 dias, o endereço para citação do “Cezáriode tal”, uma vez que não foi localizado no endereço fornecido(certidão de fl. 39).Ariquemes-RO, quinta-feira, 11 de agosto de<strong>2011.</strong>José Augusto Alves Martins Juiz de DireitoProc.: 0000063-50.<strong>2011.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Maria Onea dos SantosAdvogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)Requerido:Instituto de Previdência do Município de Ariquemes- IPEMA, Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Advogado Não InformadoDespacho:Vistos.Já tendo sido determinada a citação dos requeridos àfl. 569, aguarde-se o prazo para contestação.Ariquemes-RO,quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>José Augusto Alves MartinsJuiz de DireitoProc.: 0000933-32.2010.<strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Eraldo Antônio de MedeirosAdvogado:Rafael Burg. (OAB/RO 4304)Requerido:Shoptime S. A.Advogado:Andrey Cavalcante (RO 303-B), Saiera Silva deOliveira. (RO 2458), Marcelo Estebanez Martins . (OAB/RO.3209)Despacho:Vistos.A petição de fls.<strong>15</strong>3/<strong>15</strong>5 encontra-se apócrifa, devendoser regularizada em 5 dias, sob pena de desentranhamento.Na oportunidade, manifeste-se o credor acerca do pagamentofeito pelo devedor.Ariquemes-RO, quinta-feira, 11 de agosto de<strong>2011.</strong>José Augusto Alves Martins Juiz de DireitoProc.: 0082538-6<strong>8.</strong>200<strong>8.</strong><strong>8.</strong><strong>22.</strong>0002Ação:Cumprimento de sentençaRequerente:Motão Palito Dois Comércio de Motopeças Ltda,José Joaibson MorteneAdvogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640),Marinete Bissoli. (OAB/RO 3838), Pedro Riola dos SantosJunior. ( OAB/RO 2640), Marinete Bissoli. (OAB/RO 3.838)Requerido:Banco do Brasil S/a AriquemesAdvogado:Reynner Alves Carneiro . (RO 2777)Despacho:Vistos.Compulsando os autos, verifica-se que o título executivoconstituído pela sentença de fls. 945/948, a qual foi mantidaquando do julgamento dos recursos, foi lançado com valor bemsuperior àquele informado às fls. 989/991, onde o credor pretendea execução.Assim, em busca de evitar questionamentosfuturos acerca de valores executados nos autos, esclareça ocredor se o valor que pretende o recebimento é exatamenteaquele informado às fls. 989/991.Prazo, 5 dias, sob pena deprosseguimento do feito nos termos já requeridos.Ariquemes-RO, quinta-feira, 11 de agosto de <strong>2011.</strong>José Augusto AlvesMartins Juiz de DireitoEste diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 149 Ano 2011

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